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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
native_id2253

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
, /:-51:5 PROJETO DE LEI N.° `J DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
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"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer e Turismo, no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa 
Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de 
Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.004 - Fundo municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13- Cultura 
Sub Função: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 - Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
0.201 - Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas 
Elemento: 44.40.41 - Contribuições Sociais R$ 400.000,00 
Fonte de recursos: 1.706.000 - Transferência Especial da União R$ 400.000,00 
Total R$ 400.000,00 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar especial autorizado 
por esta Lei, o excesso de arrecadação por fonte de recursos apurado no exercício corrente. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está sendo criada 
por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de 
Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de dezembro de 
2021, que estabeleceu o Plano Plurianual PRA para o período de 2022/2025. 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35.490-000 
contrário. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 44.4111~ 
ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 e dezembro de 2023. 
Ronivon Alver gi iptánWil ACRiloVtcrirCi lle.161MD(ainSiedoesilza
M 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a Paróquia 
Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e 
histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos 
D'água, do período colonial, estará compatível com o Plano Plurianual e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que, este projeto seja aprovado pelo 
legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023. 
L￾Ror/1? r Af de Souza 
Píe.feitc Mi de 
Entre Rio; at. Minar 
RONIVON ALES DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial 
para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e 
histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. 
Premissas: Valor informado pela secretaria municipal de educação. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2023 
Presente Despesa 400.000,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 
94.824.195,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,4218% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2024 e 2025, serão reservados os recursos 
necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023 
GERALDO EVANGEU5TkDE SOUZA 
CONTADOR -CRCMG 41.454 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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