| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" |
| native_id | 2253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
wso' cw2' Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 , /:-51:5 PROJETO DE LEI N.° `J DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. k "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes Lazer e Turismo, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.004 - Fundo municipal do Patrimônio Cultural Função: 13- Cultura Sub Função: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 - Promoção da difusão da cultura e patrimônio 0.201 - Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas Elemento: 44.40.41 - Contribuições Sociais R$ 400.000,00 Fonte de recursos: 1.706.000 - Transferência Especial da União R$ 400.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação por fonte de recursos apurado no exercício corrente. Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está sendo criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual PRA para o período de 2022/2025. Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35.490-000 contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 44.4111~ ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 e dezembro de 2023. Ronivon Alver gi iptánWil ACRiloVtcrirCi lle.161MD(ainSiedoesilza M Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que, este projeto seja aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023. LRor/1? r Af de Souza Píe.feitc Mi de Entre Rio; at. Minar RONIVON ALES DE SOUZA Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. Premissas: Valor informado pela secretaria municipal de educação. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2023 Presente Despesa 400.000,00 Previsão Orçamentária do Município 94.824.195,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,4218% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2024 e 2025, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023 GERALDO EVANGEU5TkDE SOUZA CONTADOR -CRCMG 41.454 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000