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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Altera a redação do artigo 40 e do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências."
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• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios cie iviinas AM 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE t No C( DE 20 nw n7Pminp.n DE wrn. 
"Altera a redação do artigo 4
0 e do artigo 5° da Lei 
Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe 
sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 4
0 da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de 
dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 4°. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder 
Executivo fica autorizado a: 
I - realizar operações de crédito, mediante autorização legislativa 
prévia, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade 
de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação 
viaente: 
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze 
por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os 
recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março 
de 1964; 
III - criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais: 
IV - utilizar a reserva de continaência para atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." 
Art. 2° O artigo 5° da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de 
dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: 
kaBIDON 
"Art. 5° Além dos limites estabelecidos no artigo 4° fica também 
autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado para as 
despesas no orçamento da seguinte forma: 
v: 
Cárnara Municipal Entre Rios de Minas 
2023. 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ...41111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
I — 30% (trinta por cento) com a utilização do superávit 
financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço 
Patrimonial; 
II — 70% (Setenta por cento) com a utilização do excesso 
de arrecadação verificado no exercício." 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 
ROr"" Cie "Ia
RONIVON/EPArPrLffeVES1"°'D
"air
Ei M°Sa'ni 
de 
SOUZA 
Prefeito Municipal 

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