| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 40 e do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências." |
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• Prefeitura Municipal de Entre Rios cie iviinas AM 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE t No C( DE 20 nw n7Pminp.n DE wrn. "Altera a redação do artigo 4 0 e do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.954, de 13 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 4 0 da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4°. Durante a execução do orçamento que trata esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a: I - realizar operações de crédito, mediante autorização legislativa prévia, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro do Município, observada a legislação viaente: II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, podendo, para tanto, utilizar os recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964; III - criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação, respeitadas as demais prescrições constitucionais: IV - utilizar a reserva de continaência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos." Art. 2° O artigo 5° da Lei Orçamentária Municipal n° 1954, de 13 de dezembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: kaBIDON "Art. 5° Além dos limites estabelecidos no artigo 4° fica também autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento da seguinte forma: v: Cárnara Municipal Entre Rios de Minas 2023. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...41111~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 I — 30% (trinta por cento) com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior efetivamente apurado no Balanço Patrimonial; II — 70% (Setenta por cento) com a utilização do excesso de arrecadação verificado no exercício." Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de ROr"" Cie "Ia RONIVON/EPArPrLffeVES1"°'D "air Ei M°Sa'ni de SOUZA Prefeito Municipal