| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 2263 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..•••• 111~ ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Oficio n° GAB/078/2023 Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Suplementar Substitutivo Entre Rios de Minas,17 de abril de 2023. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, venho solicitar a V. Exa. a substituição do Projeto de Lei de Abertura de Crédito Suplementar originalmente apresentado, que trata de remanejamentos nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura, mantidas as justificativas anteriormente apresentadas. Agradecendo desde já a compreensão e o apoio dos nobres vereadores na apreciação e aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de absoluto interesse público, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, renovamos nossa confiança e respeito ao Poder Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa Câmara Municipal. Atenciosamente, José Walter R sende Aguiar Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. RONIVON ALVES DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas aa, ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N° Ç - DE 23 DE MARÇO DE 2023. "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício no valor de R$ 556.870,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e setenta reais) para atendimento de demandas Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, r‘ Lazer e Turismo. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura Função: 13— Cultura Sub Função: 392— Difusão Cultural 0020— Promoção da difusão da cultura e patrimônio 2.074— Manutenção do Departamento de Cultura Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 290.000,00 Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 280.000,00 Fonte de recursos: 1.1751.000 — Recursos não vinculados de impostos. R$ 10.000,00 Unidade: 02.011.004 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função: 13— Cultura Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 2.069— Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico Elemento: 3.3.90.31.00— Premiações Culturais, Artísticas, Desp. e outras R$ 130.000,00 Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 130.000,00 Unidade: 02.011.005— Fundo Municipal Do Turismo Função: 23— Comércio e Serviços Sub Função: 695— Turismo 0021 — Turismo e Desporto Amador 2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 61.870,00 Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 61.870,00 Unidade: 02.011.006— Fundo Municipal de Esportes 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Função: 27 — Desporto e Lazer Sub Função: 812 — Desporto Comunitário 0021 — Turismo e Desporto Amador 2.078 — Manutenção de Esporte e Lazer Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Cient. Artist, Desportivas .R$ 20.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 55.000,00 Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 75.000,00 Total a ser suplementado R$ 556.870,00 Art. 3 0 Servirão de recursos para cobertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei, a anulação das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2023: Unidade: 02.011.006 — Fundo Municipal de Esportes Função: 27 — Desporto e Lazer Sub Função: 812 — Desporto Comunitário 0021 — Turismo e Desporto Amador 1.077 — Construção de Quadras, Pista Skate e Academias ,•••••• Elemento: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 401.870,00 Fonte de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 401.870,00 Unidade: 02.011.004 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural Função: 13— Cultura Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 2.069 — Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 14.500,00 Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 14.500,00 Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000j Fonte de recursos: 1.751.000 — Rec Contri. Custeio Serv Iluminação Pública R$ 10.000,00 Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural Função: 13 — Cultura Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 2.068 — Obras de Construção e Revitalização do Patrimônio Histórico Elemento: 4.4.90.41.00 — Obras e Instalações R$ 64.000,00 Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 64.000,00 Unidade: 02.011.006 — Fundo municipal de Esportes Função: 27 — Desporto e Lazer Sub Função: 811 — Desporto de Rendimento 0004 — Bolsa Atleta 2.182 — Manutenção e Funcionamento do Bolsa Atleta Elemento: 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros — Pessoa Fi h a .R$ 66.500,00 José Walter Resend Aguiar Prefeito Municipal ENTRE PIOS DE MINAS - MG 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Fonte de recursos. 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 66.500,00 Total a ser anulado R$ 556.870,00 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de março de 2023. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS !INAS José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal 3 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 4. 11111~ ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre credito suplementar no valor de R$ 556.870,00( quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e setenta reais) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura Metodologia de Cálculo: Especificação Exercício de 2023 Presente Despesa R$ 556.870,00 Previsão Orçamentária R$ 94.824.195,000 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,59% Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2024 e 2025. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 23 de março de 2023. GERALDO E LISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 José Vtialter sen e Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MIN Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Estado de Minas Gerais ADM: 2021 - 2024 CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que abre credito suplementar no valor de R$ 556.870,00( quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e setenta reais) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela LEI N° 1.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, que possui saldo suficiente e estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja aprovado. Entre Rios de Minas, 23 de março de 2023. José Walter Rese de Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000