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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id2263

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..•••• 111~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Oficio n° GAB/078/2023 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei de Abertura de Crédito Suplementar Substitutivo 
Entre Rios de Minas,17 de abril de 2023. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, venho solicitar a V. Exa. a substituição do 
Projeto de Lei de Abertura de Crédito Suplementar originalmente apresentado, que 
trata de remanejamentos nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Cultura, mantidas as justificativas anteriormente apresentadas. 
Agradecendo desde já a compreensão e o apoio dos nobres vereadores 
na apreciação e aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência, por ser 
matéria de absoluto interesse público, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
outros esclarecimentos, renovamos nossa confiança e respeito ao Poder Legislativo, a 
Vossa Excelência e aos dignos membros dessa Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
José Walter R sende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
RONIVON ALVES DE SOUZA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas aa, 
ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° Ç - DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
suplementar no presente exercício no valor de R$ 556.870,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil 
oitocentos e setenta reais) para atendimento de demandas Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, 
r‘ Lazer e Turismo. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, as seguintes dotações 
orçamentárias: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.001 — Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13— Cultura 
Sub Função: 392— Difusão Cultural 
0020— Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
2.074— Manutenção do Departamento de Cultura 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 290.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 280.000,00 
Fonte de recursos: 1.1751.000 — Recursos não vinculados de impostos. R$ 10.000,00 
Unidade: 02.011.004 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13— Cultura 
Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
2.069— Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico 
Elemento: 3.3.90.31.00— Premiações Culturais, Artísticas, Desp. e outras R$ 130.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 130.000,00 
Unidade: 02.011.005— Fundo Municipal Do Turismo 
Função: 23— Comércio e Serviços 
Sub Função: 695— Turismo 
0021 — Turismo e Desporto Amador 
2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 61.870,00 
Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 61.870,00 
Unidade: 02.011.006— Fundo Municipal de Esportes
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Função: 27 — Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 — Desporto Comunitário 
0021 — Turismo e Desporto Amador 
2.078 — Manutenção de Esporte e Lazer 
Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações Cult. Cient. Artist, Desportivas .R$ 20.000,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoal Jurídica R$ 55.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 75.000,00 
Total a ser suplementado R$ 556.870,00 
Art. 3
0 Servirão de recursos para cobertura dos créditos suplementares autorizados por 
esta Lei, a anulação das seguintes dotações do orçamento do exercício de 2023: 
Unidade: 02.011.006 — Fundo Municipal de Esportes 
Função: 27 — Desporto e Lazer 
Sub Função: 812 — Desporto Comunitário 
0021 — Turismo e Desporto Amador 
1.077 — Construção de Quadras, Pista Skate e Academias 
,•••••• 
Elemento: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 401.870,00 
Fonte de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 401.870,00 
Unidade: 02.011.004 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13— Cultura 
Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
2.069 — Manutenção do Patrimônio Histórico e Artístico 
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 14.500,00 
Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 14.500,00 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 10.000j 
Fonte de recursos: 1.751.000 — Rec Contri. Custeio Serv Iluminação Pública R$ 10.000,00 
Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13 — Cultura 
Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
2.068 — Obras de Construção e Revitalização do Patrimônio Histórico 
Elemento: 4.4.90.41.00 — Obras e Instalações R$ 64.000,00 
Fonte de recursos: 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 64.000,00 
Unidade: 02.011.006 — Fundo municipal de Esportes 
Função: 27 — Desporto e Lazer 
Sub Função: 811 — Desporto de Rendimento 
0004 — Bolsa Atleta 
2.182 — Manutenção e Funcionamento do Bolsa Atleta 
Elemento: 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros — Pessoa Fi h a .R$ 66.500,00 
José Walter Resend Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE PIOS DE MINAS - MG 
2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Fonte de recursos. 1.500.000— Recursos não vinculados de impostos R$ 66.500,00 
Total a ser anulado R$ 556.870,00 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de março de 2023. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS !INAS 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
3 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 4. 11111~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre 
credito suplementar no valor de R$ 556.870,00( quinhentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e 
setenta reais) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura. Essas despesas 
vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2023 
Presente Despesa R$ 556.870,00 
Previsão Orçamentária R$ 94.824.195,000 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,59% 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo 
suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2024 e 2025. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 23 de março de 2023. 
GERALDO E LISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
José Vtialter sen e Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MIN
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais 
ADM: 2021 - 2024 
CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei 
que abre credito suplementar no valor de R$ 556.870,00( quinhentos e cinquenta e seis mil e 
oitocentos e setenta reais) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura, terá 
adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela LEI N° 1.954, DE 13 DE 
DEZEMBRO DE 2022, que possui saldo suficiente e estará compatível com o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja aprovado. 
Entre Rios de Minas, 23 de março de 2023. 
José Walter Rese de Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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