br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa"Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
native_id2264

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 04 de abril de 2023. 
OFÍCIO N° 112/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade beneficiar e valorizar nossos moradores e 
produtores rurais, uma vez que esses cidadãos têm muita dificuldade para o transporte de seus 
produtos, para o tráfego de máquinas agrícolas, para seu próprio deslocamento e para o 
transporte de estudantes, pois deparam-se com mata-burros e pontes em diferentes pontos sem 
um padrão de largura estabelecido, o que inviabiliza o deslocamento de certo tipos de veículos e 
atrasa o deslocamento de outros. 
Atualmente, os moradores e produtores rurais têm grande dificuldade na trafegabilidade de 
máquinas agrícolas necessárias para a realização de suas atividades laborais, tendo que arcar, 
em muitos casos, com um custo maior de deslocamento das mesmas ou até com reboque para 
transportá-las até sua propriedade, elevando assim os custos de sua produção e dificultando o 
prosseguimento de suas atividades. 
Além disso, tal proposta tem o intuito padronizar os mata-burros e pontes existentes em nosso 
município, de forma a atender tanto ao homem do campo nas suas necessidades de locomoção, 
quanto aqueles que prestam serviços e utilizam diariamente as vias públicas rurais de nosso 
Município. 
Dessa forma, espera esse subscrevente pela sensibilidade de todos os nobres pares para 
aprovação da matéria, que atenderá de forma incisiva a população rural e todos aqueles que 
utilizam as estradas municipais, otimizando a trafegabilidade de nossas vias. 
Atenciosamente, 
Levi da Costa Campos 
Vice-Presidente 
Site. www.entrerioscleminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
a 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 16, DE 04 DE ABRIL DE 2023. 
"Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos 
mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de 
Minas e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica estabelecida a largura mínima de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) 
para os mata-burros existentes no Município de Entre Rios de Minas, a serem instalados sem 
qualquer tipo de vão ou abertura em sua parte central. 
§1°- A largura mínima estabelecida no caput será implementada nos novos mata-burros a 
serem instalados em todo o território do município, bem como naqueles que necessitarem de 
reparação ou substituição e ainda naqueles cujo qual o Município entenda pela necessidade de 
adequação. 
§2°- Fica o proprietário do imóvel onde o mata-burro está instalado autorizado a realizar a 
adequação da largura, às suas expensas. 
Art. 2°- Todos os mata-burros existentes no município de Entre Rios de Minas devem 
possuir acesso lateral para travessia de animais, observada a largura mínima 2,5m (dois metros e 
cinquenta centímetros). 
Art. 3°- Fica estabelecida a largura mínima de 5m (cinco metros) para as pontes existentes 
em nosso Município, quais sejam aquelas que estão inseridas nas estradas principais. 
Parágrafo único - A largura mínima estabelecida no caput, será implementada nas novas 
pontes a serem instalados no município, bem como naquelas que necessitarem de reparação ou 
substituição. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de abril de 2023. 
L da Costa Campos 
Vice-Presidente 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail: camara(cúentreriosdeminas.mg.leg.br 

open original →