| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, em 04 de abril de 2023. OFÍCIO N° 112/2023 Exmo. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade beneficiar e valorizar nossos moradores e produtores rurais, uma vez que esses cidadãos têm muita dificuldade para o transporte de seus produtos, para o tráfego de máquinas agrícolas, para seu próprio deslocamento e para o transporte de estudantes, pois deparam-se com mata-burros e pontes em diferentes pontos sem um padrão de largura estabelecido, o que inviabiliza o deslocamento de certo tipos de veículos e atrasa o deslocamento de outros. Atualmente, os moradores e produtores rurais têm grande dificuldade na trafegabilidade de máquinas agrícolas necessárias para a realização de suas atividades laborais, tendo que arcar, em muitos casos, com um custo maior de deslocamento das mesmas ou até com reboque para transportá-las até sua propriedade, elevando assim os custos de sua produção e dificultando o prosseguimento de suas atividades. Além disso, tal proposta tem o intuito padronizar os mata-burros e pontes existentes em nosso município, de forma a atender tanto ao homem do campo nas suas necessidades de locomoção, quanto aqueles que prestam serviços e utilizam diariamente as vias públicas rurais de nosso Município. Dessa forma, espera esse subscrevente pela sensibilidade de todos os nobres pares para aprovação da matéria, que atenderá de forma incisiva a população rural e todos aqueles que utilizam as estradas municipais, otimizando a trafegabilidade de nossas vias. Atenciosamente, Levi da Costa Campos Vice-Presidente Site. www.entrerioscleminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 16, DE 04 DE ABRIL DE 2023. "Dispõe sobre obrigatoriedade de largura mínima dos mata-burros e pontes do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica estabelecida a largura mínima de 4,20m (quatro metros e vinte centímetros) para os mata-burros existentes no Município de Entre Rios de Minas, a serem instalados sem qualquer tipo de vão ou abertura em sua parte central. §1°- A largura mínima estabelecida no caput será implementada nos novos mata-burros a serem instalados em todo o território do município, bem como naqueles que necessitarem de reparação ou substituição e ainda naqueles cujo qual o Município entenda pela necessidade de adequação. §2°- Fica o proprietário do imóvel onde o mata-burro está instalado autorizado a realizar a adequação da largura, às suas expensas. Art. 2°- Todos os mata-burros existentes no município de Entre Rios de Minas devem possuir acesso lateral para travessia de animais, observada a largura mínima 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros). Art. 3°- Fica estabelecida a largura mínima de 5m (cinco metros) para as pontes existentes em nosso Município, quais sejam aquelas que estão inseridas nas estradas principais. Parágrafo único - A largura mínima estabelecida no caput, será implementada nas novas pontes a serem instalados no município, bem como naquelas que necessitarem de reparação ou substituição. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de abril de 2023. L da Costa Campos Vice-Presidente Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail: camara(cúentreriosdeminas.mg.leg.br