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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa"Altera o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 05 de setembro de 2023. 
OFÍCIO N° 342/2023 
Exmo. Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minhas cordiais saudações, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 41, 
de 05 de setembro de 2023, o qual revoga integralmente a Lei Municipal n° 1.908 de 25 de 
outubro de 2021,e por conseguinte altera a Lei Municipal n° 1.487/2006, a qual tem como 
objeto a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras 
providências. 
A presente matéria visa ratificar as coordenadas geográficas incluídas pela Lei 1.908 
de 25 de outubro de 2021, no que tange às ruas Pedro Felício e João Capela, a qual por 
motivos de divergência das coordenadas geográficas do Sistema de Posicionamento Global 
(GPS) apresentou-se de forma errônea na mencionada Lei. 
Ademais, a presente matéria intenta também atribuir o nome no referido logradouro 
para, de forma que o mesmo atenderá a todos aqueles que residem na localidade, para que 
de posse desta informação, estes moradores possam procederem à implantação da 
canalização da água para os imóveis já construídos, junto à concessionária de 
abastecimento de água e também à reivindicação da implantação da energia elétrica junto à 
CEMIG. 
Por esta razão, peço atenção aos nobres pares, agradecendo, de imediato, a 
atenção de V. Exas. na certeza da sensibilidade para aprovação à iniciativa que ora vos 
apresentamos. 
Atenciosamente, 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Vereador 
Levi a Costa Campos 
2° Secretário 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N°41, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
"Altera o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre 
a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 da Lei 1.487/2006, que passa a vigorar com a 
"fts, seguinte redação. 
"Art. 1° - Denominam-se "Rua Pedro Felício" o logradouro que inicia na Rua Pedro 
Antônio dos Santos, pontos de coordenadas geográficas 20°40'31,74106"S 
44°04'04,47638"W e tem como final o ponto de coordenadas geográficas 20°40'35.64595"S 
44°04'10.22191"W: e Rua João Capela o logradouro público que tem início na Rua Pedro 
Antônio dos Santos, ponto de coordenadas geográficas 20°40'30,45401"S 
44°04'10,28538'W e termina na Rua Pedro Felício, ponto de coordenadas 
20°40'33.18400"S 44°04'05,14784"W , no Bairro Cachoeira, zona urbana do Município de 
Entre Rios de Minas." 
Art. 20 - As coordenadas atribuídas aos logradouros públicos mencionados no Art. 1° 
desta Lei estão baseadas em dados de processamento do Sistema de Posicionamento 
Global (GPS). 
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 
Municipal n° 1.908, de 25 de outubro de 2021. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de setembro de 2023. 
Thiago itamar Santos Villaça 
Vereador 
Levi da Costa Campos 
2° Secretário 
Site. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail camara entreriosdeminas mg leg br 

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