| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | "Altera o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, em 05 de setembro de 2023. OFÍCIO N° 342/2023 Exmo. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minhas cordiais saudações, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 41, de 05 de setembro de 2023, o qual revoga integralmente a Lei Municipal n° 1.908 de 25 de outubro de 2021,e por conseguinte altera a Lei Municipal n° 1.487/2006, a qual tem como objeto a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências. A presente matéria visa ratificar as coordenadas geográficas incluídas pela Lei 1.908 de 25 de outubro de 2021, no que tange às ruas Pedro Felício e João Capela, a qual por motivos de divergência das coordenadas geográficas do Sistema de Posicionamento Global (GPS) apresentou-se de forma errônea na mencionada Lei. Ademais, a presente matéria intenta também atribuir o nome no referido logradouro para, de forma que o mesmo atenderá a todos aqueles que residem na localidade, para que de posse desta informação, estes moradores possam procederem à implantação da canalização da água para os imóveis já construídos, junto à concessionária de abastecimento de água e também à reivindicação da implantação da energia elétrica junto à CEMIG. Por esta razão, peço atenção aos nobres pares, agradecendo, de imediato, a atenção de V. Exas. na certeza da sensibilidade para aprovação à iniciativa que ora vos apresentamos. Atenciosamente, Thiago ltamar Santos Villaça Vereador Levi a Costa Campos 2° Secretário Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N°41, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 "Altera o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.487/2006 que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no Bairro Cachoeira e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Art. 10 da Lei 1.487/2006, que passa a vigorar com a "fts, seguinte redação. "Art. 1° - Denominam-se "Rua Pedro Felício" o logradouro que inicia na Rua Pedro Antônio dos Santos, pontos de coordenadas geográficas 20°40'31,74106"S 44°04'04,47638"W e tem como final o ponto de coordenadas geográficas 20°40'35.64595"S 44°04'10.22191"W: e Rua João Capela o logradouro público que tem início na Rua Pedro Antônio dos Santos, ponto de coordenadas geográficas 20°40'30,45401"S 44°04'10,28538'W e termina na Rua Pedro Felício, ponto de coordenadas 20°40'33.18400"S 44°04'05,14784"W , no Bairro Cachoeira, zona urbana do Município de Entre Rios de Minas." Art. 20 - As coordenadas atribuídas aos logradouros públicos mencionados no Art. 1° desta Lei estão baseadas em dados de processamento do Sistema de Posicionamento Global (GPS). Art. 3 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 1.908, de 25 de outubro de 2021. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de setembro de 2023. Thiago itamar Santos Villaça Vereador Levi da Costa Campos 2° Secretário Site. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail camara entreriosdeminas mg leg br