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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa"Institui o Programa "Aluguel Social" no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências."
native_id2279

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ANO: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747j00C1-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Oficio n° GAB/057/2021 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autorizam a abertura de crédito especial e institui o 
Programa Aluguel Social no Município de Entre Rios de Minas. 
Entre Rios de Minas; 07de março de 2022. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovp.,.:; -_) 
dos ilustres Vereadores, os anexos Projetos de Lei que autorizam o Poder Executivo 
Municipal a abertura de crédito especial e institui o denominado Programa "Aluguel Social", no 
Município de Entre Rios de Minas, e dá outras providências. 
Justifica-se a abertura de crédito especial para custear as despesas 
estimadas para este exercício financeiro com a instituição do Programa "ALUGUEL SOCIAL", 
que se constitui em benefício assistencial eventual, até então inexistente no ordenamento 
jurídico do nosso Município e que objetiva disponibilizar acesso à moradia em carácter 
emergencial e temporário para custear a locação de imóvel residencial para beneficiários em 
situação de vulnerabilidade e que se enquadrem nas hipóteses previstas no projeto de lei 
respectivo. 
Com estas justificativas, espera a aprovação dos anexos projetos de lei, 
por ser matéria de estrito interesse público. 
consideração, 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço e 
Atenciosamente, 
Jo -é Walter Resende Aguier 
Prefeito APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Ao Exmo. Sr. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Presidente 
APROVADO EM 2a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Es:ado '." - 3: G 3:5 CNP.;: 20.356.747/0001-94 Te- eo2e: 
PROJETO DE LEI N° , DE 04 DE MARÇO DE 2022. 
- 
"Institui o Programa "Aluguel Social" no Município de 
Entre Rios de Minas e dá outras providências." 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Entre Rios de Minas — MG, o Programa 
"Aluguel Social", que tem por finalidade disponibilizar acesso à moradia em caráter 
emergencial e temporário, mediante a concessão de benefício para custear, a locação 
de imóvel residencial, pelo período em que o município julgar necessário. 
Art. 2° - Poderão se beneficiar desta Lei as famílias que se encontram 
cadastradas no programa Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do 
Governo federal, tendo que estar cadastrado no município, e que estão privadas de sua 
moradia pelas seguintes hipóteses: 
I — Por motivo de riscos naturais. 
II — Nos casos decorrentes de desocupação de moradias submetidas a riscos 
insanáveis, iminentes ou de desabamento. 
III — Nos casos de catástrofes naturais, situações de emergência ou calamidade 
pública, hipóteses essas em que o benefício deverá ser imediatamente concedido, 
sendo necessário somente a apresentação de laudo técnico de vistoria do imóvel da 
família beneficiária e laudo social, realizados pelos órgãos Municipais competentes. 
IV — Quando verificada a situação de alta vulnerabilidade social. 
§ 1° - O benefício será disponibilizado ao beneficiário após a assinatura do 
termo de adesão ao programa "Aluguel Social", que deverá ser realizado junto ao 
serviço de Assistência Social de nosso município. 
§ 2°- As moradias que se encontram em situação de risco deverão, previamente, 
ser avaliadas por vistoria Técnica especializada da Defesa Civil Municipal, pelo Serviço 
de Engenharia da Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana e pelo Serviço de 
Assistência Social, devendo ser emitido laudo que ateste a ocorrência de uma das 
hipóteses contidas nos incisos 1 e II deste artigo. 
-a Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Es-,acio C-e , a s PL: 20 35t5.747/0001-94 Te'e£c.,,e: 31: 3751-1232 
Art. 3
0
- Além das hipóteses previstas elencadas no art. 2° desta Lei, para a 
concessão do Aluguel Social o beneficiário deverá: 
I — ter renda per capita inferior ou igual a meio salário (1/2 salário mínimo 
vigente). 
II — Não possuir outro imóvel. 
III — Ser avaliado pelos profissionais do Serviço Social do Município. 
Art. 4° - O benefício do Aluguel Social terá o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e 
cinquenta reais) mensais. 
§ 10 - O valor do benefício concedido deverá ser utilizado integralmente para o 
pagamento da locação de imóvel com a finalidade de moradia transitória, situada em 
área segura, sendo vedada a sua utilização para outros fins. 
§ 2° - A Prefeitura repassará o valor do benefício diretamente ao responsável da 
família diretamente beneficiada pelo Aluguel Social, que deverá ainda celebrar contrato 
de locação do imóvel, para fins de moradia transitória, e pagar o aluguel diretamente 
ao locador, efetuando sua comprovação, obrigatoriamente, à prefeitura, mediante 
apresentação mensal do respectivo recibo. 
§ 3
0
- O valor que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente de 
acordo com o índice acumulado do INPC - IBGE do exercício anterior, regulamentado 
através de Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 5
0
- A gestão do Benefício Aluguel Social se dará pelo através da Secretária 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo-lhes facultadas as seguintes 
obrigações: 
I — Organização e manutenção dos dados cadastrais das famílias atendidas pelo 
projeto, certificando que os beneficiados estão dentro das exigências estabelecidas por 
esta Lei. 
II — Acompanhar o desempenhos das atividades laborais dos beneficiários, para 
que a renda per capita que dispõe o art. 3
0
, inciso I, seja respeitada. 
III — Conceder o benefício ao titular da família que faz jus ao Aluguel Social, 
mediante assinatura do Termo de Adesão ao Benefício. 
Prefrtura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Es•„1.:1;:) 5 20.35f.=:.747 ,..0001-94 Te efone: !31: 3751-1232 
Ar. 6° - O subsídio será extinto ou suspenso pelos seguintes motivos: 
I — Por requerimento do beneficiário, indicando sua motivação. 
II — Por descumprimento nas cláusulas constantes do contrato de aluguel. 
III — Por alteração dos dados cadastrais que impliquem em perda das condições 
de habilitação ao benefício, conformes relatórios que serão realizados pela equipe 
competente trimestralmente, a partir da concessão do benefício. 
IV — Pela extinção das condições que determinam sua concessão. 
V — Quando for constatada qualquer tentativa de fraude aos objetivos do 
presente projeto. 
Art. 7° - O Município não responderá solidaria ou subsidiariamente por 
obrigações advindas da locação do beneficiário do "Aluguel Social" com proprietário do 
imóvel locado. 
Art. 8° - As despesas decorrentes com a presente Lei correrá por conta de 
dotação orçamentária criada através da abertura de crédito especial. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de Março de 2022. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
:. aMunicipa/de 
Entre Rios de Minas 22:1-
Er.ado de M"as Gerais CNRi: 20.356.747/0001- 4 T. 31 751-1232 
Anexo I 
MINUTA DO TERMO DE ADESÃO 
Pelo presente, , (qualificação do 
LOCADOR) número do CNPJ ou CPF , com domicílio ou sede 
na (endereço), 
(qualificação do LOCA TARIO - usuário do 
beneficio eventual), devidamente inscrito no CPF sob o n° e no 
Cadastro Único n° , DECLARAM para os devidos fins, que estão 
cientes e concordam com todos os termos, cláusulas, condições e normas previstos na 
concessão do benefício eventual tipificado como Aluguel Social, instituído pela Lei 
municipal n° , de 2018, aderindo assim, em caráter irrevogável e 
irretratável, a seus respectivos teores integrais - inclusive a novas versões que venham 
a ser editadas no transcurso do contrato de locação, obrigando-se a respeitá-los e a 
cumpri-los fielmente, assumindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, e 
sujeitando-se às penalidades cabíveis, quando e se for o caso. 
Ao firmar o presente, as partes aderentes atestam perante ao Município de Entre 
Rios de Minas, Minas Gerais para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e 
suficientes para validamente vinculá-la nos termos da declaração dada neste 
documento, conforme disposto nos instrumentos constitutivos, de posse e propriedade, 
inscrição no Cadastro Único, tendo que estar cadastrado em nosso Município, além de 
documentação pessoal dos usuários do benefício. 
O presente termo é firmado em 02 (duas) duas vias de igual teor e forma, para que 
produza os devidos efeitos de fato e de direito. 
Entre Rios de Minas — MG , de de 2022. 
Locador Locatário 
Assinatura com firma reconhecida Assinatura com firma reconhecida 

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