br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-10
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências"
native_id2280

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura 911uniczpar de Entre Rios de 91/Linas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. '69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GAB/043/2021 
Serviço Gabinete do Prefeito 
Assunto: Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar no orçamento 
em execução no presente exercício para o empenho da contribuição do Município à 
Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências. 
Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2021. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação 
dos nobres vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
suplementar no orçamento em execução no presente exercício de 2021 para possibilitar o 
correto empenho da despesa relativa à contribdição do Município para a Associação do 
Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes.. 
A presente proposta legislativa se justifica pela necessidade de se apropriar a 
mencionada despesa no Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei n° 1.745, de 20 de 
setembro de 2017, e cuja dotação orçamentária não foi contemplada na Lei Orçamentária n° 
1.874, de 20 de novembro de 2020, em execução neste exercício financeiro. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser 
matéria de interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
José Walte e .nde Aguiar 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Nesta 
Prefeitura Municipal-de Entre Rios de *Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° C 71 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. 
"Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito especial no presente exercício no valor de R$ 10.200,00, (dez mil e duzentos reais) 
para transferência a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, tendo como 
objetivo a manutenção dos pagamentos realizados a título de taxas associativas entre a 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e a Associação do Circuito Turístico Trilha dos 
Inconfidentes, visando o desenvolvimento do turismo sustentável na região e cujas 
despesas serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura, Esporte. Lazer e Turismo 
Sub Unidade — 02.011.005 — Fundo Municipal do Turismo 
Função: 23 — Comércio e Serviços 
Sub Função: 695— Turismo 
Programa - 0021 — Turismo e Desporto Amador 
2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 
3.3.50.41.00 — Contribuições R$10.200,00 
Total R$10.200,00 
(dez mil e duzentos reais) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios 
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial a anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura Esporte. Lazer e Turismo 
Sub Unidade —02.011.001— Fundo Municipal de Cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub Função. 392 — Difusão Cultural 
Programa - 0002 — Encargos Especiais 
0.131 —Transferências a Instituições Culturais 
3.3.50.41 00 — Contribuições. . R$ 10.200,00 
Total R$ 10.200,00 
(dez mil e duzentos reais) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
30.3 \NI:ater ese e 1\gliar
Ptefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura 9ViunicipaC de Entre Rios dè gílinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0
69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 3
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 4
0 - Por se tratar de despesa de caráter irrelevante, nos termos do artigo 
42 da Lei n° 1.849, de 09 de junho de 2020, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
município de Entre Rios de Minas do exercício de 2021, deixamos de apresentar o estudo 
do Impacto Orçamentário e Financeiro. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 09 de fevereiro de 2021. 
José Walter de Aguiar 
Prefeito Municipal 
APROVADO EM 19JSCUSSÂo E VOTAÇÃO 
Presidente 
O 2 / AA(2- 4-0 / z.oz j Presidente 
0 / rvIA-2 4-;,/ ) 
APROVADO NO-DiSaSSÀO E VOTAÇÃO 

open original →