| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências" |
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Prefeitura 911uniczpar de Entre Rios de 91/Linas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. '69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GAB/043/2021 Serviço Gabinete do Prefeito Assunto: Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar no orçamento em execução no presente exercício para o empenho da contribuição do Município à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes e dá outras providências. Entre Rios de Minas, 10 de fevereiro de 2021. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos nobres vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar no orçamento em execução no presente exercício de 2021 para possibilitar o correto empenho da despesa relativa à contribdição do Município para a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes.. A presente proposta legislativa se justifica pela necessidade de se apropriar a mencionada despesa no Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei n° 1.745, de 20 de setembro de 2017, e cuja dotação orçamentária não foi contemplada na Lei Orçamentária n° 1.874, de 20 de novembro de 2020, em execução neste exercício financeiro. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walte e .nde Aguiar Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Nesta Prefeitura Municipal-de Entre Rios de *Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. O 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° C 71 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021. "Autoriza abertura de crédito especial suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 10.200,00, (dez mil e duzentos reais) para transferência a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, tendo como objetivo a manutenção dos pagamentos realizados a título de taxas associativas entre a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas e a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, visando o desenvolvimento do turismo sustentável na região e cujas despesas serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura, Esporte. Lazer e Turismo Sub Unidade — 02.011.005 — Fundo Municipal do Turismo Função: 23 — Comércio e Serviços Sub Função: 695— Turismo Programa - 0021 — Turismo e Desporto Amador 2.075 — Manutenção das Atividades Turísticas 3.3.50.41.00 — Contribuições R$10.200,00 Total R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Próprios Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.011. — Sec. Mun. Cultura Esporte. Lazer e Turismo Sub Unidade —02.011.001— Fundo Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub Função. 392 — Difusão Cultural Programa - 0002 — Encargos Especiais 0.131 —Transferências a Instituições Culturais 3.3.50.41 00 — Contribuições. . R$ 10.200,00 Total R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 30.3 \NI:ater ese e 1\gliar Ptefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura 9ViunicipaC de Entre Rios dè gílinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 3 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 4 0 - Por se tratar de despesa de caráter irrelevante, nos termos do artigo 42 da Lei n° 1.849, de 09 de junho de 2020, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Entre Rios de Minas do exercício de 2021, deixamos de apresentar o estudo do Impacto Orçamentário e Financeiro. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 09 de fevereiro de 2021. José Walter de Aguiar Prefeito Municipal APROVADO EM 19JSCUSSÂo E VOTAÇÃO Presidente O 2 / AA(2- 4-0 / z.oz j Presidente 0 / rvIA-2 4-;,/ ) APROVADO NO-DiSaSSÀO E VOTAÇÃO