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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-07-01
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências"
native_id2282

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM- 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Ofício n° GAB/269/2021 
Serviço Gabinete do Prefeito 
Assunto: Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial 
suplementar no orçamento de 2021 para o empenho da subvenção a ser 
concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios 
de Minas e dá outras providências. 
Entre Rios de Minas, 1° de julho de 2021. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, 
para aprovação dos nobres vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza 
a abertura de crédito especial suplementar no orçamento em execução no 
presente exercício de 2021, para possibilitar o empenho da despesa relativa 
à subvenção a ser concedida à APAE de Entre Rios de Minas, conforme 
autorizada pela Lei Municipal n° 1.892, de 30 de junho de 2021 (anexa). 
A presente proposta legislativa se justifica, tendo em vista que 
Lei Orçamentária n° 1.874, de 20 de novembro de 2020, não prevê 
despesas a título de subvenção social junto ao Fundo Municipal de 
Educação, daí a necessidade da abertura do credito especial no orçamento 
em execução neste exercício, conforme art. 43, inciso III, da Lei n° 
4.320/64, para se empenhar corretamente a despesa legalmente 
autorizada e proceder os repasses mensais à entidade beneficiária neste 
exercício. 
Esclareça-se que da proposta orçamentária a ser enviada à 
esta Casa Legislativa para o exercício de 2022 constará a rubrica 
orçamentaria cuja abertura ora está sendo proposta. 
Também atendendo o disposto no art. 16, inciso I, da Lei 
Complementar 101/2000, junto ao presente a necessária estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, bem como declaração deste Executivo 
Municipal de compatibilidade da despesa com o PPA e a LDO vigentes. 
3- sé \f,Jai.ter Re,..:;ctIC12 Aguiar 
1)(e.fetu MuniciPal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — Ça:'.35.40M6 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 2D.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente 
projeto de lei, mediante convocação de reunião extraordinária e em regime 
de urgência, por ser matéria de relevante interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
José Walter 4n de Aguiar 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Praça Cel. Joaquim Resende, if 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° 1° DE JULHO DE 2021. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no presente exercício no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a 
celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre 
Rios de Minas — APAE/ERM, objetivando contribuir com o custeio de suas atividades educacionais 
— Educação Especial, com recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme 
Plano de Trabalho aprovado. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica 
Função: 12— Educação 
Sub-Função: 367 — Educação Especial 
Programa:0005 — Revitalização do ensino 
0.155 — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — 
APAE 
Dotação: 02.06.01.12.367.0155.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 120.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos — Educação 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, 
a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Órgão. 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
S u b Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária 
Programa: 0002 — Encargos Especiais 
Operação Especial: 0133 — Transferência à Entidades de Assistência Social 
Dotação: 02.09.01.08.244.0002.0133.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
de Aguiar APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E )l'utaç4 Municip-al 
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Presidente Tn -:10S DE MINAS - MG 
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hP-r-sifjejel 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.08. — Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura 
Sub Unidade: 02.08.01 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 15 — Urbanismo 
Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana 
Programa: 0015— Edificações, obras e serviços públicos 
Atividade: 2.144 — Programa de Iluminação Pública 
Dotação: 02.08.01.15.451.0015.2.144.3.3.72.39.00 — 
Outros Serviços de Terceiros e Encargos R$ 70.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n° 
1.849, de 09 de junho de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente 
(ON exercício de 2021 e na Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017, que estabeleceu o 
Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 1° de julho de 2021. 
José Walter Wes de Aguiar 
Prefeito Municipal 
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