| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" |
| native_id | 2282 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM- 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Ofício n° GAB/269/2021 Serviço Gabinete do Prefeito Assunto: Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar no orçamento de 2021 para o empenho da subvenção a ser concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Entre Rios de Minas, 1° de julho de 2021. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos nobres vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial suplementar no orçamento em execução no presente exercício de 2021, para possibilitar o empenho da despesa relativa à subvenção a ser concedida à APAE de Entre Rios de Minas, conforme autorizada pela Lei Municipal n° 1.892, de 30 de junho de 2021 (anexa). A presente proposta legislativa se justifica, tendo em vista que Lei Orçamentária n° 1.874, de 20 de novembro de 2020, não prevê despesas a título de subvenção social junto ao Fundo Municipal de Educação, daí a necessidade da abertura do credito especial no orçamento em execução neste exercício, conforme art. 43, inciso III, da Lei n° 4.320/64, para se empenhar corretamente a despesa legalmente autorizada e proceder os repasses mensais à entidade beneficiária neste exercício. Esclareça-se que da proposta orçamentária a ser enviada à esta Casa Legislativa para o exercício de 2022 constará a rubrica orçamentaria cuja abertura ora está sendo proposta. Também atendendo o disposto no art. 16, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, junto ao presente a necessária estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como declaração deste Executivo Municipal de compatibilidade da despesa com o PPA e a LDO vigentes. 3- sé \f,Jai.ter Re,..:;ctIC12 Aguiar 1)(e.fetu MuniciPal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — Ça:'.35.40M6 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 2D.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, mediante convocação de reunião extraordinária e em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walter 4n de Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Praça Cel. Joaquim Resende, if 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N° 1° DE JULHO DE 2021. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, objetivando contribuir com o custeio de suas atividades educacionais — Educação Especial, com recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho aprovado. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12— Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa:0005 — Revitalização do ensino 0.155 — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE Dotação: 02.06.01.12.367.0155.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 120.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos — Educação Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão. 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09. — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social S u b Unidade: 02.09.01 — Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0002 — Encargos Especiais Operação Especial: 0133 — Transferência à Entidades de Assistência Social Dotação: 02.09.01.08.244.0002.0133.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 50.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO de Aguiar APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E )l'utaç4 Municip-al ese Presidente Tn -:10S DE MINAS - MG 1 -12/" hP-r-sifjejel Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08. — Secretaria Municipal de Obras e lnfraestrutura Sub Unidade: 02.08.01 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 — Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 0015— Edificações, obras e serviços públicos Atividade: 2.144 — Programa de Iluminação Pública Dotação: 02.08.01.15.451.0015.2.144.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros e Encargos R$ 70.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n° 1.849, de 09 de junho de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente (ON exercício de 2021 e na Lei Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 1° de julho de 2021. José Walter Wes de Aguiar Prefeito Municipal ei4 2