| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" |
| native_id | 2285 |
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RE.C,SICIO agora Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNI31: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Ofício n° GAB 371/2021 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autorizam a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 06/2021 e Termo de Fomento. Entre Rios de Minas, 28 de setembro de 2021. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciação dos ilustres Vereadores, os anexos Projetos de Lei que autorizam a celebração de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM. O anexo Plano de Trabalho Complementar da entidade visa a ampliação dos objetivos do Termo de Fomento n° 06/2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 08/07/2021, para fazer incluir o acréscimo mensal de mais R$ 3.000,00 (três mil reais) no período de outubro de 2021 a junho de 2022, mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 06/2021 relativo à contratação e pagamento de profissional para exercício do cargo de Diretora Pedagógica da "Escola Especial Moleque Sabido", cujo Termo de Fomento em vigência está autorizado pela Lei ° 1.892, de 30 de junho de 2021 e atendendo demanda da entidade, de acordo com a anexa cópia do Ofício da APAE/ERM. Para a celebração do Termo Aditivo referido necessário se torna a autorização legal não somente para a celebração do Termo Aditivo anteriormente referido, mas também para a abertura de crédito suplementar à dotação orçamentária aberta pela Lei Municipal n° 1. 894, de 08 de julho de 2021, no valor de R$ 9.000,00, para possibilitar o empenho da despesa neste exercício financeiro de 2021, razão pela qual segue anexo o respectivo Projeto de Lei. j:éWa lte ée t.,,Nsmas prefeito 4ieta.asIgneo esen e Aguiar Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 —Centro — Entre Rios de Mina~t o r 00 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...4111b~ ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.35 6.747/0 001-94 Tefefone: (31) 3751-1232 O Plano de Trabalho do projeto ASSISTÊNCIA SOCIAL- APAE ENTRE RIOS DE MINAS — CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS E SUAS FAMILIAS, objetiva a oferta de atividades assistenciais visando desenvolver a autonomia e independência dos usuários do Centro Dia. Para isso entidade irá contratar um Assistente Social e um Orientador Social para a execução do projeto que terá duração de um ano e um custo estimado total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Relativamente aos Projetos de Lei que autorizam a concessão das subvenções sociais à APAE, conforme os aludidos Planos de Trabalho anexamos as estimativas do impacto orçamentário-financeiro, bem como as declarações do ordenador da despesa de que estas tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO vigentes. De ressaltar que, reconhecidamente, a APAE de Entre Rios de Minas há vários anos vem prestando excelentes serviços de interesse público e reciproco ao nosso Município, especialmente nas áreas da educação especial de crianças, jovens e adultos excepcionais, bem como serviços de natureza assistencial. Ademais, os repasses financeiros, a título de subvenção social, à entidade para a execução dos objetos propostos, devem ser previamente autorizados por lei municipal específica, por se tratar da hipótese de inexigibilidade de chamamento público, nos moldes do art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, pela inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil do município, bem como em razão da natureza singular dos objetos das parcerias e cujos Planos de Trabalho farão parte integrante do Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 06/2021 e do Termo de Fomento a serem celebrados. Com estas justificativas, espera a aprovação dos presentes projetos de lei, e em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walter f( sehde Aguiar Prefeito Municipal 2 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "". ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Anexos: - 03 Projetos de Lei - Cópia do Plano de Trabalho Complementar — Projeto Educação Para Todos - Cópia do Oficio da APAE/ERM - Cópia do Plano de Trabalho do Projeto ASSISTÊNCIA SOCIAL- APAE ENTRE RIOS DE MINAS — CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS E SUAS FAMILIAS. - Estimativas de Impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade da despesa com a LOA, PPA e LDO para os Projetos de Lei de Concessão de Subvenções Sociais Exmo, Sr. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta 3 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .a. 111e~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N.° , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 "Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para firmar Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 06/2021 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades educacionais — Educação Especial, com recursos financeiros do FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho Complementar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica Função: 12 — Educação Sub-Função: 367 — Educação Especial Programa:0005 — Revitalização do ensino 0.155 : — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE Dotação:02.006.001.12.367.0005.0155.3.3.50.43.00-Subvenções Sociais R$ 9.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos - Educação Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.006. — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade: 02.006.001 —Departamento de Educação Básica Função: 12— Educação Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0007 — Merenda Escolar Atividade: 2.027 — Manutenção Merenda Escolar — Ensino Fundamental Dotação 02.006.001.12.361.0007.2027.3.3.90.30.00 - Mat. de Consumo. .R$ 9.000,00 Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei RECEBIDO Eld.221 , José Walter 'Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG ra Municipal de Entre Rios de Minas Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..,••°"~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNN.: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de setembro de 2021. José Walter ReLe Aguiar Prefeito Municipal