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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-09-28
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id2285

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RE.C,SICIO 
agora 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNI31: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Ofício n° GAB 371/2021 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autorizam a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de 
Minas — APAE/ERM, mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Fomento 
n° 06/2021 e Termo de Fomento. 
Entre Rios de Minas, 28 de setembro de 2021. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, 
para apreciação dos ilustres Vereadores, os anexos Projetos de Lei que autorizam a 
celebração de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM. 
O anexo Plano de Trabalho Complementar da entidade visa a 
ampliação dos objetivos do Termo de Fomento n° 06/2021, publicado no Diário 
Oficial do Município do dia 08/07/2021, para fazer incluir o acréscimo mensal de 
mais R$ 3.000,00 (três mil reais) no período de outubro de 2021 a junho de 2022, 
mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 06/2021 relativo à 
contratação e pagamento de profissional para exercício do cargo de Diretora 
Pedagógica da "Escola Especial Moleque Sabido", cujo Termo de Fomento em 
vigência está autorizado pela Lei ° 1.892, de 30 de junho de 2021 e atendendo 
demanda da entidade, de acordo com a anexa cópia do Ofício da APAE/ERM. 
Para a celebração do Termo Aditivo referido necessário se torna 
a autorização legal não somente para a celebração do Termo Aditivo anteriormente 
referido, mas também para a abertura de crédito suplementar à dotação 
orçamentária aberta pela Lei Municipal n° 1. 894, de 08 de julho de 2021, no valor de 
R$ 9.000,00, para possibilitar o empenho da despesa neste exercício financeiro de 
2021, razão pela qual segue anexo o respectivo Projeto de Lei. 
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ée t.,,Nsmas prefeito
4ieta.asIgneo esen e Aguiar 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 —Centro — Entre Rios de Mina~t o r 00 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ...4111b~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.35 6.747/0 001-94 Tefefone: (31) 3751-1232 
O Plano de Trabalho do projeto ASSISTÊNCIA SOCIAL- APAE 
ENTRE RIOS DE MINAS — CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA, 
IDOSOS E SUAS FAMILIAS, objetiva a oferta de atividades assistenciais visando 
desenvolver a autonomia e independência dos usuários do Centro Dia. Para isso 
entidade irá contratar um Assistente Social e um Orientador Social para a execução 
do projeto que terá duração de um ano e um custo estimado total de R$ 33.600,00 
(trinta e três mil e seiscentos reais). 
Relativamente aos Projetos de Lei que autorizam a concessão 
das subvenções sociais à APAE, conforme os aludidos Planos de Trabalho 
anexamos as estimativas do impacto orçamentário-financeiro, bem como as 
declarações do ordenador da despesa de que estas tem adequação orçamentária e 
financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO vigentes. 
De ressaltar que, reconhecidamente, a APAE de Entre Rios de 
Minas há vários anos vem prestando excelentes serviços de interesse público e 
reciproco ao nosso Município, especialmente nas áreas da educação especial de 
crianças, jovens e adultos excepcionais, bem como serviços de natureza 
assistencial. 
Ademais, os repasses financeiros, a título de subvenção social, 
à entidade para a execução dos objetos propostos, devem ser previamente 
autorizados por lei municipal específica, por se tratar da hipótese de inexigibilidade 
de chamamento público, nos moldes do art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 
13.019/2014, pela inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade 
civil do município, bem como em razão da natureza singular dos objetos das 
parcerias e cujos Planos de Trabalho farão parte integrante do Termo Aditivo ao 
Termo de Fomento n° 06/2021 e do Termo de Fomento a serem celebrados. 
Com estas justificativas, espera a aprovação dos presentes 
projetos de lei, e em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse 
público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
José Walter f( sehde Aguiar 
Prefeito Municipal 
2 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"". 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Anexos: 
- 03 Projetos de Lei 
- Cópia do Plano de Trabalho Complementar — Projeto Educação Para Todos 
- Cópia do Oficio da APAE/ERM 
- Cópia do Plano de Trabalho do Projeto ASSISTÊNCIA SOCIAL- APAE ENTRE RIOS DE MINAS — 
CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS E SUAS FAMILIAS. 
- Estimativas de Impacto orçamentário-financeiro e declaração de compatibilidade da despesa com a 
LOA, PPA e LDO para os Projetos de Lei de Concessão de Subvenções Sociais 
Exmo, Sr. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
3 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .a. 111e~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N.° , DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito suplementar no presente exercício no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para 
firmar Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 06/2021 com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o 
custeio das atividades educacionais — Educação Especial, com recursos financeiros do 
FME — Fundo Municipal da Educação, conforme Plano de Trabalho Complementar 
aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente 
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.06. — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade: 02.06.01 — Departamento de Educação Básica 
Função: 12 — Educação 
Sub-Função: 367 — Educação Especial 
Programa:0005 — Revitalização do ensino 
0.155 : — Transferência a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios 
de Minas — APAE 
Dotação:02.006.001.12.367.0005.0155.3.3.50.43.00-Subvenções Sociais R$ 9.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 101 — Recursos de impostos - 
Educação 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar 
autorizado por esta Lei, a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do 
orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006. — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade: 02.006.001 —Departamento de Educação Básica 
Função: 12— Educação 
Sub-Função: 361 — Ensino Fundamental 
Programa: 0007 — Merenda Escolar 
Atividade: 2.027 — Manutenção Merenda Escolar — Ensino Fundamental 
Dotação 02.006.001.12.361.0007.2027.3.3.90.30.00 - Mat. de Consumo. .R$ 9.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100— Recursos Ordinários 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei 
RECEBIDO Eld.221 ,
José Walter 'Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
ra Municipal de Entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..,••°"~ 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNN.: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Municipal n° 1.760 de 12 de dezembro de 2017 que estabeleceu o Plano Plurianual — 
PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de setembro de 2021. 
José Walter ReLe Aguiar 
Prefeito Municipal 

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