| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas (MG), e contém outras providencias" |
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Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício GAB n° 225/2021, de 27 de maio de 2021 Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, Venho pela presente encaminhar o anexo projeto de lei dispondo sobre autorização para a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Entre Rios de Minas visando a cobertura de gastos com o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes - CISALV. O crédito especial é necessário para que o município possa usufruir dos serviços médicos assistenciais e de compras compartilhados administrados pelo CISALV. A proposta de serviços médicos assistenciais feita pelo CISALV, demonstra claramente o potencial consolidado pelo Consórcio na contratação de serviços de saúde em alta escala, são contratados serviços das mais variadas especialidades e por preço manifestamente baixos, A proposta de compras compartilhadas foi motivada pela necessidade de os Municípios realizarem licitações na área de saúde de forma conjunta, o que permitirá uma economia financeira decorrente da economia de escala que o programa proporcionará, sendo indiscutível o interesse público na participação do Município no programa de compras compartilhadas retro mencionado. A fundamentação das licitações compartilhadas para a contratação de serviços médicos e de compras compartilhadas decorre da expressa previsão contida no §1° do art. 112 da lei 8666/93 c/c o art. 13 da Lei 11.107/05. É de se ressaltar também que a autorização da abertura de crédito especial não importará em novo ônus ao Município já que, na prática, as compras e a contratação dos serviços médicos que seriam contratados diretamente pelo Município, passarão a ser feitas através de contrato específico a ser firmado com o CISALV. Esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada, solicitando a tramitação em regime urgência, por ser matéria de interesse público Atenciosamente, José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Exmo. Sr. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas APROW0 EMla DISCUSSÃO E voTAÇA0 APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO . _— presdente presidente o( Prefeitura gilunicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° £3 , DE 27 DE MAIO 2021. Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas (MG), e contém outras providencias" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial no orçamento do Município de Entre Rios de Minas, exercício financeiro de 2021, no valor total de R$ 515.802,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e dois reais) como segue: DOTAÇOES ORCAMENTARIAS Unidade Orçamentaria: 02.007.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS FUNCAO: 10 — Saúde SUFUNCAO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 0010 — Assistência Medica e Odontológica ATIVIDADE: 2.154— Participação Contrato de Rateio — CISALV CONTA: 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 629 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 14.352,86 CONTA: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 630 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 251.936,23 CONTA: 3.3.72.30.00 Material de Consumo — F 631 Fonte:102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 70.000,00 CONTA: 3.3.72.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita — F 632 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 175.000,00 CONTA: 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 633 Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde R$ 4.512,91 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 Art. 2° Para acobertar a abertura do crédito adicional especial, constante do artigo 1° desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos no §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante anulação parcial das seguintes dot es: José weiter esen e Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Prefeitura Municipal de Entre Wios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ELEMENTO DA DESPESA VALOR 02.007.001.10.301.0010.2031-3.3.90.36.00 — Fonte 102 — Receitas de Imposto — Saúde — F -206 R$ 10.000,00 02.007.001.10.301.0011.2032-3.3.90.30.00 — Fonte 102 — Receitas de Imposto — Saúde — F -222 R$ 10.000,00 02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.30.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -243 R$ 20.000,00 02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -245 R$ 20.000,00 02.007.001.10.302.0010.2141-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -247 R$ 10.000,00 02.007.001.10.303.0027.2037-3.3.90.32.00 — Fonte 102— Receitas de Imposto — Saúde— F -257 R$ 10.000,00 02.008.001.04.122.0003.2139-3.3.72.39.00 — Fonte 100- Recursos Ordinários — F -292 R$ 10.000,00 02.008.001.15.451.0015.1105-4.4.90.51.00 — Fonte 100- Recursos Ordinários — F -300 R$ 82.802,00 02.008.001.15.451.0015.2043-3.3.90.39.00 — Fonte 100- Recursos Ordinários — F -308 R$ 67.802,00 02.010.003.04.122.0022.2083-3.390.39-00— Fonte 100- Recursos Ordinários — F -454 R$ 50.000,00 02.011.001.13.392.0020.2074-3.3.90.39.00— Fonte 100- Recursos Ordinários — F -467 R$1 30.198,00 02.011.004.13.391.0020.2068-4.4.90.51.00— Fonte 100- Recursos Ordinários — F -485 R$ 95.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores autorizados no art.1° desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2021. Art. 4° Fica autorizada a inclusão na Classificação dos Programas, Ações por Função e Subfunção previstas na Lei do Plano Plurianual 2018/2021, n° 1760 de 12 de dezembro de 2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, Lei n° 1.849, de 09 de Junho de 2020. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de maio de 2021. José Walter IS)inde Aguiar Prefeito Municipal 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, referente ao , rojeto de lei, que trata da abertura de crédito especial para acobertar despesas com a adesão ao CISALV — Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do município de Entre Rios de Minas, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de junho de 2021. JOSE WALTER RESENDE AGUIAR Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 v 032021 • . 01/06/2021 webmail.entreriosdeminas.mg.gov.br (768x1024) Prefeitura Murtiriptti de Entre Rios de Minas I irmt,,- Ni)/ , 2 t i1 f!OOOl94 AM 2021 fti ur 41) Int 1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso Ida Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para acobertar despesas eoln a adesão ao CISMA/ - Consórcio Intermunicipai de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do municipio de Entre Rios de Minas, correrão à conta das dotações que estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas. Premissas: Valor conforme contrato de programa aprovado em Assembleia Geras dos Prefeitos que compõem o CISALV [Especificação , j i Presente Despesa Previsão Orçamentaria Municipio Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro Metodologia de cálculo: Exerc et° de 2021 49020987M0 515,802,00 1,053% Como a despesa lerá reflexos nos exercicios de 2022 e 2023, faremos as respectivas previsões na elaboração dos respectivos orçamentos para atendimento a esta demanda. Concluirrios, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa, (O (1/ G RALDO EVANGELISTA DE SAUZA Praça Cel. Joaquim Resende, n 69 - Centro - Entre Rios de Minas- MG - CEP: 35.490-000 webmail.entrenosdeminas.mg.gov.br/?_task=mail& jrame=1&_mbox=INBOX.Trash&_uid=11420&_part=2&_action=get&_extwin=1 1/1