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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios de Minas (MG), e contém outras providencias"
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Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício GAB n° 225/2021, de 27 de maio de 2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Venho pela presente encaminhar o anexo projeto de lei dispondo sobre 
autorização para a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Entre 
Rios de Minas visando a cobertura de gastos com o Consórcio Intermunicipal de 
Saúde Alto das Vertentes - CISALV. 
O crédito especial é necessário para que o município possa usufruir dos 
serviços médicos assistenciais e de compras compartilhados administrados pelo 
CISALV. 
A proposta de serviços médicos assistenciais feita pelo CISALV, 
demonstra claramente o potencial consolidado pelo Consórcio na contratação de 
serviços de saúde em alta escala, são contratados serviços das mais variadas 
especialidades e por preço manifestamente baixos, 
A proposta de compras compartilhadas foi motivada pela necessidade de 
os Municípios realizarem licitações na área de saúde de forma conjunta, o que 
permitirá uma economia financeira decorrente da economia de escala que o programa 
proporcionará, sendo indiscutível o interesse público na participação do Município no 
programa de compras compartilhadas retro mencionado. 
A fundamentação das licitações compartilhadas para a contratação de 
serviços médicos e de compras compartilhadas decorre da expressa previsão contida 
no §1° do art. 112 da lei 8666/93 c/c o art. 13 da Lei 11.107/05. 
É de se ressaltar também que a autorização da abertura de crédito 
especial não importará em novo ônus ao Município já que, na prática, as compras e a 
contratação dos serviços médicos que seriam contratados diretamente pelo Município, 
passarão a ser feitas através de contrato específico a ser firmado com o CISALV. 
Esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente 
proposição aprovada, solicitando a tramitação em regime urgência, por ser matéria de 
interesse público 
Atenciosamente, 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas 
APROW0 EMla DISCUSSÃO E voTAÇA0 APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
. _— presdente presidente 
o( 
Prefeitura gilunicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° £3 , DE 27 DE MAIO 2021. 
Abre Crédito Adicional Especial para acobertar despesas com 
adesão ao CISALV - Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das 
Vertentes e a Administração Pública do Município de Entre Rios 
de Minas (MG), e contém outras providencias" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial 
no orçamento do Município de Entre Rios de Minas, exercício financeiro de 2021, no valor 
total de R$ 515.802,00 (quinhentos e quinze mil oitocentos e dois reais) como segue: 
DOTAÇOES ORCAMENTARIAS 
Unidade Orçamentaria: 02.007.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS 
FUNCAO: 10 — Saúde 
SUFUNCAO: 122 — Administração Geral 
PROGRAMA: 0010 — Assistência Medica e Odontológica 
ATIVIDADE: 2.154— Participação Contrato de Rateio — CISALV 
CONTA: 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 629 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 14.352,86 
CONTA: 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 630 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 251.936,23 
CONTA: 3.3.72.30.00 Material de Consumo — F 631 
Fonte:102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 70.000,00 
CONTA: 3.3.72.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita — F 632 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde R$ 175.000,00 
CONTA: 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público — F 633 
Fonte: 102 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Saúde 
R$ 4.512,91 
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 
Art. 2° Para acobertar a abertura do crédito adicional especial, constante do 
artigo 1° desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos no §1° do artigo 
43 da Lei Federal n° 4.320/64, mediante anulação parcial das seguintes dot es: 
José weiter esen e Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de Entre Wios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Rua Monsenhor Leão, 110— Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
ELEMENTO DA DESPESA 
VALOR 
02.007.001.10.301.0010.2031-3.3.90.36.00 — Fonte 102 — Receitas de 
Imposto — Saúde — F -206 
R$ 10.000,00 
02.007.001.10.301.0011.2032-3.3.90.30.00 — Fonte 102 — Receitas de 
Imposto — Saúde — F -222 
R$ 10.000,00 
02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.30.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -243 
R$ 20.000,00 
02.007.001.10.302.0010.2036-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -245 
R$ 20.000,00 
02.007.001.10.302.0010.2141-3.3.90.39.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -247 
R$ 10.000,00 
02.007.001.10.303.0027.2037-3.3.90.32.00 — Fonte 102— Receitas de 
Imposto — Saúde— F -257 
R$ 10.000,00 
02.008.001.04.122.0003.2139-3.3.72.39.00 — Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -292 
R$ 10.000,00 
02.008.001.15.451.0015.1105-4.4.90.51.00 — Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -300 
R$ 82.802,00 
02.008.001.15.451.0015.2043-3.3.90.39.00 — Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -308 
R$ 67.802,00 
02.010.003.04.122.0022.2083-3.390.39-00— Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -454 
R$ 50.000,00 
02.011.001.13.392.0020.2074-3.3.90.39.00— Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -467 
R$1 30.198,00 
02.011.004.13.391.0020.2068-4.4.90.51.00— Fonte 100- Recursos 
Ordinários — F -485 
R$ 95.000,00 
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO R$ 515.802,00 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os valores 
autorizados no art.1° desta Lei até o limite estabelecido pela Lei Orçamentária Anual do 
exercício financeiro de 2021. 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão na Classificação dos Programas, Ações 
por Função e Subfunção previstas na Lei do Plano Plurianual 2018/2021, n° 1760 de 12 
de dezembro de 2017, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO, Lei n° 1.849, 
de 09 de Junho de 2020. 
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 27 de maio de 2021. 
José Walter IS)inde Aguiar 
Prefeito Municipal 
2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, referente ao 
, rojeto de lei, que trata da abertura de crédito especial para acobertar despesas 
com a adesão ao CISALV — Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes 
e a Administração Pública do município de Entre Rios de Minas, terá adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo 
legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de junho de 2021. 
JOSE WALTER RESENDE AGUIAR 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 v 032021 
• . 
01/06/2021 webmail.entreriosdeminas.mg.gov.br (768x1024) 
Prefeitura Murtiriptti de 
Entre Rios de Minas 
I irmt,,- Ni)/ , 2 t i1 f!OOOl94 
AM 2021 
fti ur 41) Int 1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso Ida Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza 
a abertura de crédito especial para acobertar despesas eoln a adesão ao CISMA/ - Consórcio 
Intermunicipai de Saúde Alto das Vertentes e a Administração Pública do municipio de Entre Rios de 
Minas, correrão à conta das dotações que estão sendo criadas por este projeto de lei, com saldo 
suficiente, para o empenho das referidas despesas. 
Premissas: Valor conforme contrato de programa aprovado em Assembleia Geras dos Prefeitos que 
compõem o CISALV 
[Especificação 
, 
j
i Presente Despesa 
Previsão Orçamentaria 
Municipio 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
Metodologia de cálculo: 
Exerc et° de 2021 
49020987M0 
515,802,00 
1,053% 
Como a despesa lerá reflexos nos exercicios de 2022 e 2023, faremos as respectivas previsões na 
elaboração dos respectivos orçamentos para atendimento a esta demanda. 
Concluirrios, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa, 
(O (1/
G RALDO EVANGELISTA DE SAUZA 
Praça Cel. Joaquim Resende, n 69 - Centro - Entre Rios de Minas- MG - CEP: 35.490-000 
webmail.entrenosdeminas.mg.gov.br/?_task=mail& jrame=1&_mbox=INBOX.Trash&_uid=11420&_part=2&_action=get&_extwin=1 1/1 

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