| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Entre Rios de Minas, em 14 de setembro de 2021. OFÍCIO N° 214/2021 Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei visa estabelecer regras para identificação e uso de veículos oficiais utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal de Entre Rios de Minas/MG. O objetivo é facilitar a identificação dos veículos públicos onde quer que eles estejam, manter a população atenta para o uso correto dos carros oficiais, contribuindo, assim, para a fiscalização, possibilitando que os munícipes denunciem caso eles estejam sendo usados de maneira irregular. Portanto, busca-se evitar que estes carros circulem sem a devida identificação e, ainda, garantir que sua utilização não seja indevida e nem por pessoas que não sejam vinculadas à Administração Pública. Ressalte-se que são inúmeras as denúncias de uso indevido de veículos oficiais, para uso de cunho pessoal e em local indevido. Com esta lei, se aprovada, os veículos oficiais deverão manter de forma visível, identificação permanente e não removível, que deve conter o Poder responsável, a Secretaria ou Departamento a ele vinculado e o telefone da Ouvidoria Municipal para denúncias e fiscalização daqueles que tiverem conhecimento de quaisquer irregularidades. Logo, busca cumprir os princípios de moralidade e transparência, fundamentais para a utilização dos recursos e bens públicos. Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres pares à referida matéria, na certeza de sua fundamental contribuição para o devido controle dos bens públicos de nosso Município. Atenciosamente, Thiago ft-amar Santos Villaça Presidente Levi da Costa Campos Vice-Presidente Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br M .CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 • PROJETO DE LEI N° 23, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Todos os veículos oficiais, da Administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com o Brasão Oficial do Município. Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação. Art. 2° - O Brasão Oficial do Município será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,40 x 0,40 cm (quarenta centímetros por quarenta centímetros) e a fonte deve ser no mínimo tamanho 48 (quarenta e oito). §10 - Fica proibida a utilização dos slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos, sendo permitida apenas a menção ao período de aquisição do veículo. §2° - No caso de máquinas automotoras, o Brasão Oficial do Município deverá ser fixado em local e tamanho que facilite a visualização. Art. 3 0 - Deverá constar de forma visível nos veículos e máquinas os seguintes dizeres: I -"Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas"; II - "Uso exclusivo em serviço"; III - Nome da Secretaria. Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; IV - Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; e V - Número de identificação. Art. 4 0 - As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5 0 - Ficam revogadas os demais atos normativos contrários a presente Lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Thiago Itarnar Santos Villaça Presidente da_ Levi da Costa Campos Vice-Presidente Site. www entremosdemmas mg.leg br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas mg leg br