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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-09-14
Ementa"Denomina logradouro público no Bairro Castro e dá outras providências."
native_id2289

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Entre Rios de Minas, em 14 de agosto de 2021. 
OFÍCIO N° 212/2021 
Exmo. Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minhas cordiais saudações, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 27, 
de 14 de setembro de 2021, que visa atribuir a denominação de logradouro público no 
Bairro Castro e dá outras providências. A presente matéria visa homenagear uma 
personalidade simples de nossa terra, de origem humilde, merecidamente reconhecida pelo 
seu esforço. 
José Luiz de Moura era conhecido como José Aprígio, nasceu em 16 de outubro de 
1941, residiu em Entre Rios de Minas por 35 anos, trabalhando desde os 13 anos de idade 
em fazendas, no duro trabalho na lavoura, plantando milho, feijão e arroz. Sua esposa, 
Maria Cândida de Jesus, faleceu há 35 anos, deixando três filhas, à época ainda 
adolescentes e crianças, envidando todos os esforços para a sua criação. Faleceu aos 78 
anos em 2019, vítima de um câncer. Mesmo em tratamento, não deixou de trabalhar em 
nenhum dia, demonstrando total superação, sem esmorecer. Do leito do hospital, lembrava 
aos médicos de sua "obrigação", dizendo sempre que não poderia permanecer internado 
pela necessidade de trabalhar. 
A figura de José Aprígio nos chama à homenagem de um homem lutador que, dia e 
noite, buscou conceder uma vida melhor para seus filhos e, com seu esforço e suor, 
proporcionar a dignidade no trabalho, restando merecida a eternização de um nome em rua 
para que as próximas gerações o tenham como espelho de dedicação. 
A presente matéria intenta também atribuir o nome no referido logradouro para, de 
posse desta informação, os moradores procederem à implantação da canalização da água 
para os imóveis já construídos junto à concessionária de abastecimento de água e também 
à reivindicação da implantação da energia elétrica junto à CEMIG, resguardada a 
responsabilidade do loteador em prover a devida infraestrutura do local. 
Por esta razão, peço atenção dos nobres pares, agradecendo, de imediato, a 
atenção de V. Exas. na certeza da sensibilidade para aprovação à iniciativa que ora vos 
apresentamos. 
Atenciosamente, 
José Reseide Moura 
(Juquinha do Táxi) 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camaraeuentreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
PROJETO DE LEI N° 27, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 
"Denomina logradouro público no Bairro Castro e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica denominado "Rua José Luiz de Moura (José Aprígio)" o logradouro 
público no Bairro Castro, que se inicia na Rua Sidney Bernardes de Resende, tendo início 
no ponto de coordenadas de latitude -20.7388 e de longitude -44.0506 e fim nas 
coordenadas de latitude -20.7376 de longitude -44.0504. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à implantação das placas 
alusivas à presente Lei, bem como notificar à Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e 
aos sistemas de georreferenciamento da presente iniciativa. 
Art. 3°- Fica o Poder Executivo obrigado a notificar extrajudicialmente o proprietário 
do loteamento para executar as obras estabelecidas pela Lei 6.766/1979, caso não execute 
a ressarcir o erário municipal das despesas realizadas pelo Município para execução de tais 
obras ou acionar judicialmente para compeli-lo a arcar com todas as despesas legais 
necessárias. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. em 20 de agosto de 2020. 
José Resende Moura 
Vereador 
APROVADO EM 1' DlSUSSÁO E VOTAÇÃO 
APROVADO EM 2' 
Presidente 
L2e2( 
O E VOTAÇÃO 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
ANEXO I - CROQUI SATÉLITE 
Rua José Luiz de Moura (José Aprigio) 
Fonte: Google Maps 
Site: www.entrenosderninas mg leg br 1 E-mail camara@entrenosdeminas.mg leg br 

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