| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências" |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 ro'N Entre Rios de Minas, em 05 de outubro de 2021. OFÍCIO N° 234/2021 Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei n° 38, de 05 de outubro de 2021, visa a criação da Semana Municipal do Empreendedorismo, que buscará incentivar o empreendedorismo, com objetivo de promover palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura empreendedora no Município de Entre Rios de Minas. A matéria pretende incentivar o fortalecimento de iniciativas locais, juntamente com políticas públicas que disseminem e incentivem a cultura empreendedora e de inovação. No mesmo sentido, busca-se levar às empresas as propostas de mudanças tecnológicas, o uso de redes sociais como ferramentas, conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças durante o período de tempo em que se desenvolver esta importante discussão. O projeto prevê ainda que os convidados sejam empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Reforçando também o enfoque no empreendedorismo em vários segmentos, incluindo pelas diferentes temáticas, como o empreendedorismo social, empreendedorismo feminino, sustentável, rural, LGBTC)1A+, afroempreendedorismo, empreendedorismo sênior, o avanço das startups e outras iniciativas de cunho social e que envolvam diferentes faixas etárias, de gênero e raça, que incluam a juventude. Vale ressaltar a importância do Poder Público, trazer a conscientização e alavancar o empreendedorismo, aumentando a circulação de capital, bens e serviços na cidade, junto com o aumento da empregabilidade e as receitas do Município através de arrecadação de impostos. Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres pares à referida matéria, na certeza de sua fundamental contribuição para o desenvolvimento do comércio de nosso Município. Atenciosamente, Thiago Itamar Santos Villaça Vereador Site- ww.v.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mai l: camara@entreriosdeminas rrg.:eg br a 14~# ' CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 PROJETO DE LEI N°38, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. "Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal do Empreendedorismo", que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de novembro, em consonância com a Lei Federal n° 14.135, de 2021. Art. 2°. A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos: I. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; Il. incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; III. viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo; IV. criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos. V. instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal de ensino a desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança. Art. 3°. A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Parágrafo único - Os promotores de eventos relacionados no caput deste artigo devem enfocar ainda as diferentes temáticas, como o empreendedorismo social, feminino, sustentável, rural, LGBTQIA+, afroempreendedorismo, empreendedorismo sênior, o avanço das startups e outras iniciativas que envolvam diferentes faixas etárias, de gênero e raça, que incluam a juventude. Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara esüentreriosdeminas mg.leg.br Álommoriik CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 Art. 4°. Poderão ser realizadas durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha a ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social. Art. 5 0. A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá ocorrer através de ações do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, em conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 60. Durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas municipais palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de outubro de 2021. Thiago ltamar Santos Villaça Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br E-mail: camaragentreriosdeminas.mg.leg.br