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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências"
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
ro'N 
Entre Rios de Minas, em 05 de outubro de 2021. 
OFÍCIO N° 234/2021 
Srs. Vereadores, 
O presente Projeto de Lei n° 38, de 05 de outubro de 2021, visa a criação da Semana 
Municipal do Empreendedorismo, que buscará incentivar o empreendedorismo, com objetivo de 
promover palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura 
empreendedora no Município de Entre Rios de Minas. A matéria pretende incentivar o 
fortalecimento de iniciativas locais, juntamente com políticas públicas que disseminem e 
incentivem a cultura empreendedora e de inovação. 
No mesmo sentido, busca-se levar às empresas as propostas de mudanças 
tecnológicas, o uso de redes sociais como ferramentas, conceitos e práticas administrativas, 
comerciais, de logística, produção e finanças durante o período de tempo em que se 
desenvolver esta importante discussão. 
O projeto prevê ainda que os convidados sejam empresas de consultorias 
especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições 
públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do 
empreendedorismo no âmbito local e fora dele. Reforçando também o enfoque no 
empreendedorismo em vários segmentos, incluindo pelas diferentes temáticas, como o 
empreendedorismo social, empreendedorismo feminino, sustentável, rural, LGBTC)1A+, 
afroempreendedorismo, empreendedorismo sênior, o avanço das startups e outras iniciativas de 
cunho social e que envolvam diferentes faixas etárias, de gênero e raça, que incluam a 
juventude. 
Vale ressaltar a importância do Poder Público, trazer a conscientização e alavancar o 
empreendedorismo, aumentando a circulação de capital, bens e serviços na cidade, junto com 
o aumento da empregabilidade e as receitas do Município através de arrecadação de impostos. 
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres pares à referida matéria, na certeza de sua 
fundamental contribuição para o desenvolvimento do comércio de nosso Município. 
Atenciosamente, 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
Site- ww.v.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mai l: camara@entreriosdeminas rrg.:eg br 
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' CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
PROJETO DE LEI N°38, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. 
"Institui a 'Semana Municipal do Empreendedorismo' no Município de 
Entre Rios de Minas e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal do 
Empreendedorismo", que acontecerá anualmente na terceira semana do mês de novembro, em 
consonância com a Lei Federal n° 14.135, de 2021. 
Art. 2°. A Semana Municipal do Empreendedorismo tem por objetivos: 
I. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas 
associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; 
Il. incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de 
empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios; 
III. viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já 
estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente 
competitivo; 
IV. criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou 
desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas idéias e recursos. 
V. instruir e incentivar os alunos da rede pública municipal de ensino a desenvolver atividades 
voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança. 
Art. 3°. A "Semana Municipal do Empreendedorismo" terá o objetivo de realizar a 
apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de 
logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas 
técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e 
membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias 
especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições 
públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do 
empreendedorismo no âmbito local e fora dele. 
Parágrafo único - Os promotores de eventos relacionados no caput deste artigo devem 
enfocar ainda as diferentes temáticas, como o empreendedorismo social, feminino, sustentável, 
rural, LGBTQIA+, afroempreendedorismo, empreendedorismo sênior, o avanço das startups e 
outras iniciativas que envolvam diferentes faixas etárias, de gênero e raça, que incluam a 
juventude. 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara esüentreriosdeminas mg.leg.br 
Álommoriik 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 
Art. 4°. Poderão ser realizadas durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo" 
homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram 
durante o ano, cabendo essa escolha a ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou 
social. 
Art. 5
0. A realização dos eventos da "Semana Municipal do Empreendedorismo" poderá 
ocorrer através de ações do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, em 
conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, 
órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se 
darem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para 
tal. 
Art. 60. Durante a "Semana Municipal do Empreendedorismo", fica o Executivo 
Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas municipais 
palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do empreendedorismo, no intuito de 
encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior 
crescimento pessoal e autoconfiança. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 05 de outubro de 2021. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br E-mail: camaragentreriosdeminas.mg.leg.br 

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