| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Reitera a indicação de n° 326/2024 que solicita a implementação de três quebra-molas na rua Ernesto Miranda Ferreira, no bairro Gameleira, mais especificamente sendo o primeiro próximo à residência do Sr. Adélio "do Pirola" o segundo próximo à residência do Sr. Antônio "do Arreio", e o terceiro em frente à residência do Sr. Jardel. |
| native_id | 2300 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 4Pkiikkk:A6"44-P 1`2-444Ki4M4 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Reitera a indicação de n° 326/2024 que solicita a implementação de três quebra-molas na rua Ernesto Miranda Ferreira, no bairro Gameleira, mais especificamente sendo o primeiro próximo à residência do Sr. Adélio "do Pirola" o segundo próximo à residência do Sr. Antônio "do Arreio", e o terceiro em frente à residência do Sr. Jardel. O mencionado pedido justificou-se no dispositivo acima citado pela necessidade de inibir o trânsito de veículos em alta velocidade no local, tem chegado ao conhecimento deste subscrevente diversas reclamações de moradores da localidade informando que os condutores têm trafegado em alta velocidade pela via, colocando em risco a vida de pedestres que trafegam pelo local e principalmente das crianças que ali costumam brincar. Também foi ressaltado há época que a solução para o problema se daria através da implementação de quebra-molas, vez que a fiscalização eletrônica é inviável para a localidade e a polícia militar não consegue realizar rondas e blits com frequência no local, devido a demanda e o pouco efetivo que possui nosso município. Foi salientado ainda que no local já possuia esse redutor de velocidade, porém ao se realizar a manutenção da via, que é de terra, o patroleiro desmanchou tais quebra-molas, e assim o local apresenta novamente a necessidade de implantação dos mesmos, o que não foi realizado até o momento, haja vista o excesso de velocidade que os condutores continuam a utilizar nesta via. Desta maneira, vem este vereador reiterar os pedidos da aludida indicação, solicitando que tal demanda seja analisada o mais breve possível pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mais especificamente pelo seu setor de trânsito, a fim de que seja implementado os referidos quebra-molas, evitando assim possíveis acidentes. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2024. e'u Levi da Costa Campos Presidente 5\14- Site www.entreriosdeminas.mg.ley.br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg.ley.br