br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-09-03
Ementa"Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências".
native_id2304

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E.. 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31)3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 03 de setembro de 2024. 
OFÍCIO N° 182/2024 
Exmo. Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minhas cordiais saudações, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 33, 
de 03 de setembro de 2024, o qual "Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia 
Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa 
com Deficiência (PCD) e dá outras providências". 
Trata-se de matéria que visa a estabelecer uma data de grande relevância para 
homenagem à mobilização pela defesa dos direitos das pessoas neuroatípicas e também 
eiN das pessoas com deficiências física-motora, auditiva, visual, intelectual, psicossocial e 
múltipla. Sabe-se que as famílias são peças fundamentais para assegurar o devido 
acolhimento aos familiares que se desdobram, dia e noite, no cuidado e no 
acompanhamento às pessoas em menção. 
Ademais, a presente matéria intenta também autorizar que o Município de Entre 
Rios de Minas, na forma da legislação aplicável, possa disponibilizar recursos que 
favoreçam a cessão e/ou locação de espaços, equipamentos de som, iluminação, palco, 
banheiros para a realização dos eventos que terão por objetivo celebrar a presente data, 
desde que previamente requeridos por comissão organizadora à Administração Pública 
Municipal. 
Temos a certeza de que tal iniciativa, somada a outras tantas que visam à promoção 
do bem, pensando nas pessoas que dependem do serviço assistencial e, principalmente 
das famílias que delas cuidam, possam ser valorizadas de modo que o Poder Público 
ofereça o devido reconhecimento à ação de pessoas em prol do bem coletivo. 
Por esta razão, peço atenção aos nobres pares, agradecendo, de imediato, a 
atenção de V. Exas. na certeza da sensibilidade para aprovação à iniciativa que ora vos 
apresentamos. 
Atenciosamente, 
RodrigoçIç Pau a Santos Silva 
Vereador 
Site. www.entreriosdeminas.mg.ley.br 1 E-mail: cama' a@entretiosden-tinas.mg.ley.bi 
1. 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 33, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 
"Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das 
Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da 
Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal das 
Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com 
Deficiência e dá outras providências", a ser celebrado anualmente no dia 09 do mês de 
dezembro. 
Art. 2° - A data abrangerá iniciativas de quaisquer grupos, associações e 
denominações religiosas que promovam os princípios de acolhimento, orientação, 
tratamento e acompanhamento à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e 
pessoas com deficiência, possibilitando às suas famílias serem agraciadas pelo empenho 
no cuidado das pessoas que dependem das ações assistenciais. 
Parágrafo único - Para a conscientização da presente data, fica a Secretaria 
Municipal de Governo incumbida de promover ações publicitárias, debates sobre inclusão e 
acolhimento, encontros e outras ações de mobilização que atendam ao objetivo da presente 
Lei. 
Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado, na forma da legislação 
aplicável, a disponibilizar a cessão e/ou locação de espaços, equipamentos de som, 
iluminação, palco, banheiros para a realização dos eventos que terão por objetivo celebrar a 
presente data, desde que previamente requeridos por comissão organizadora à 
Administração Pública Municipal. 
Art. 4° - Ao longo da realização do evento, poderão ser instituídas campanhas de 
arrecadação de alimentos não perecíveis, de modo a ajudar as pessoas e instituições 
filantrópicas de nosso município, como forma de demonstração do amor ao próximo. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de setembro de 2024. 
Rodri e aula Santos Silva 
Vereador 
Site: www.entrerioscleminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entretioademinas.mg.leg.br 

open original →