| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | "Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências". |
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E.. CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31)3751-1220 Entre Rios de Minas, em 03 de setembro de 2024. OFÍCIO N° 182/2024 Exmo. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minhas cordiais saudações, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 33, de 03 de setembro de 2024, o qual "Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências". Trata-se de matéria que visa a estabelecer uma data de grande relevância para homenagem à mobilização pela defesa dos direitos das pessoas neuroatípicas e também eiN das pessoas com deficiências física-motora, auditiva, visual, intelectual, psicossocial e múltipla. Sabe-se que as famílias são peças fundamentais para assegurar o devido acolhimento aos familiares que se desdobram, dia e noite, no cuidado e no acompanhamento às pessoas em menção. Ademais, a presente matéria intenta também autorizar que o Município de Entre Rios de Minas, na forma da legislação aplicável, possa disponibilizar recursos que favoreçam a cessão e/ou locação de espaços, equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros para a realização dos eventos que terão por objetivo celebrar a presente data, desde que previamente requeridos por comissão organizadora à Administração Pública Municipal. Temos a certeza de que tal iniciativa, somada a outras tantas que visam à promoção do bem, pensando nas pessoas que dependem do serviço assistencial e, principalmente das famílias que delas cuidam, possam ser valorizadas de modo que o Poder Público ofereça o devido reconhecimento à ação de pessoas em prol do bem coletivo. Por esta razão, peço atenção aos nobres pares, agradecendo, de imediato, a atenção de V. Exas. na certeza da sensibilidade para aprovação à iniciativa que ora vos apresentamos. Atenciosamente, RodrigoçIç Pau a Santos Silva Vereador Site. www.entreriosdeminas.mg.ley.br 1 E-mail: cama' a@entretiosden-tinas.mg.ley.bi 1. CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 33, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 "Institui no Município de Entre Rios de Minas o Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência (PCD) e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal das Famílias de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Pessoa com Deficiência e dá outras providências", a ser celebrado anualmente no dia 09 do mês de dezembro. Art. 2° - A data abrangerá iniciativas de quaisquer grupos, associações e denominações religiosas que promovam os princípios de acolhimento, orientação, tratamento e acompanhamento à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, possibilitando às suas famílias serem agraciadas pelo empenho no cuidado das pessoas que dependem das ações assistenciais. Parágrafo único - Para a conscientização da presente data, fica a Secretaria Municipal de Governo incumbida de promover ações publicitárias, debates sobre inclusão e acolhimento, encontros e outras ações de mobilização que atendam ao objetivo da presente Lei. Art. 3° - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado, na forma da legislação aplicável, a disponibilizar a cessão e/ou locação de espaços, equipamentos de som, iluminação, palco, banheiros para a realização dos eventos que terão por objetivo celebrar a presente data, desde que previamente requeridos por comissão organizadora à Administração Pública Municipal. Art. 4° - Ao longo da realização do evento, poderão ser instituídas campanhas de arrecadação de alimentos não perecíveis, de modo a ajudar as pessoas e instituições filantrópicas de nosso município, como forma de demonstração do amor ao próximo. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de setembro de 2024. Rodri e aula Santos Silva Vereador Site: www.entrerioscleminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entretioademinas.mg.leg.br