| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .00041111~. ADM 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Ofício n° GAB/408/2024 Assunto: Projeto de Lei — Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 2024. Exmo. Sr. Presidente, Com minha cordial visita venho pela presente encaminhar o anexo projeto de lei que dispõe sobre a autorização legislativa para o Município de Entre Rios de Minas participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, Justifica-se o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no mencionado consórcio público considerando se tratar de entidade sediada em São João Del Rei e que congrega diversos municípios de nossa vizinhança, e que dispõe de vários serviços de interesse de nosso município, dentre eles a existência de Atas de Registros de Preços em vigência e que podem ser aderidas para o atendimento de demandas da Secretaria de Obras de Infraestrutura. Entre estas demandas mais imediatas temos a drenagem pluvial da Rua Desterro, a pavimentação da área de estacionamento na Rua Comendador Pena em pavimento intertravado e a drenagem pluvial na Rua Baltazar Gonçalves Nascentes. O ingresso do Município de Entre Rios de Minas no CIGEDAS VERTENTES cuja aprovação se trata no presente Projeto de Lei e a celebração do Contrato de Rateio terá um custo estimado de cerca de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, considerando o Contrato firmado pelo município de Prados para esta finalidade. No caso de aprovação deste Projeto de Lei o que se espera, o Executivo Municipal encaminhará oportunamente Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial para possibilitar o empenho do Contrato de Rateio, bem como dos eventuais contratos de Programa para adesão à ata de Registro de Preços do mencionado Consórcio Público, para execução das obras pretendidas. 2,c1,6z, NLn/cv/.,21 weet ~.8.4.. pffika.strZga Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...•••• 111~. ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Com estas considerações, submeto o anexo Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando a sua aprovação, em regime de urgência e mediante convocação de sessão extraordinária, por ser matéria de relevante interesse público. Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros protestos de distinta consideração e respeito. Atenciosamente, Paulino Pena de Oliveira Prefeito Municipal Documentos Anexos: -Projeto de Lei; - Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes; - Cópia Contrato de Rateio de Prados-MG. Exmo. Sr. Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS RONIVON ALVES DE SOUZA Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N.° , DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o regime de gestão associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do Protocolo de Intenções. Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, objetivando o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no Consórcio Público de que trata esta lei. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio consistente da Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS passa a fazer parte integrante da presente lei. Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei. §1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. § 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entr ues em virtude de ~Uno a áe Over ~kW liaunicips4 ~fitos de We,s- olo Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4 0 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 2024. Paulino Pena de Oliveira Prefeito Municipal 2