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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAutoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .00041111~. 
ADM 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Ofício n° GAB/408/2024 
Assunto: Projeto de Lei — Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a 
participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental 
Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES 
Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 2024. 
Exmo. Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita venho pela presente encaminhar o anexo 
projeto de lei que dispõe sobre a autorização legislativa para o Município de 
Entre Rios de Minas participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS 
VERTENTES, 
Justifica-se o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no 
mencionado consórcio público considerando se tratar de entidade sediada em 
São João Del Rei e que congrega diversos municípios de nossa vizinhança, e 
que dispõe de vários serviços de interesse de nosso município, dentre eles a 
existência de Atas de Registros de Preços em vigência e que podem ser 
aderidas para o atendimento de demandas da Secretaria de Obras de 
Infraestrutura. 
Entre estas demandas mais imediatas temos a drenagem pluvial 
da Rua Desterro, a pavimentação da área de estacionamento na Rua 
Comendador Pena em pavimento intertravado e a drenagem pluvial na Rua 
Baltazar Gonçalves Nascentes. 
O ingresso do Município de Entre Rios de Minas no CIGEDAS 
VERTENTES cuja aprovação se trata no presente Projeto de Lei e a 
celebração do Contrato de Rateio terá um custo estimado de cerca de R$ 
8.000,00 (oito mil reais) mensais, considerando o Contrato firmado pelo 
município de Prados para esta finalidade. 
No caso de aprovação deste Projeto de Lei o que se espera, o 
Executivo Municipal encaminhará oportunamente Projeto de Lei de Abertura de 
Crédito Especial para possibilitar o empenho do Contrato de Rateio, bem como 
dos eventuais contratos de Programa para adesão à ata de Registro de Preços 
do mencionado Consórcio Público, para execução das obras pretendidas. 
2,c1,6z, NLn/cv/.,21 weet ~.8.4.. pffika.strZga
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ...•••• 111~. 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Com estas considerações, submeto o anexo Projeto de Lei à 
apreciação desse Poder Legislativo, esperando a sua aprovação, em regime 
de urgência e mediante convocação de sessão extraordinária, por ser 
matéria de relevante interesse público. 
Sendo o que se nos apresenta, renovamos nossos mais sinceros 
protestos de distinta consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
Paulino Pena de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Documentos Anexos: 
-Projeto de Lei; 
- Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal 
de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes; 
- Cópia Contrato de Rateio de Prados-MG. 
Exmo. Sr. Presidente da 
CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
RONIVON ALVES DE SOUZA 
Nesta 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N.° , DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. 
Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a 
participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes 
— CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o 
regime de gestão associada para execução de atividades de planejamento, execução, 
regulação e fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores 
institucionais, ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, 
gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, cultura, saúde, 
saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do 
Protocolo de Intenções. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o 
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, objetivando o ingresso do Município de 
Entre Rios de Minas no Consórcio Público de que trata esta lei. 
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio 
consistente da Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes - CIGEDAS passa a fazer parte integrante da presente lei. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à 
celebração de Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do 
Município no Consórcio Público de que trata esta lei. 
§1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro 
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no 
orçamento correspondente. 
§ 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato 
de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou 
operações de crédito. 
§3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as 
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes 
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entr ues em virtude de 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente 
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou 
projetos atendidos. 
Art. 4
0 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias vigentes. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de setembro de 2024. 
Paulino Pena de Oliveira 
Prefeito Municipal 
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