| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Solicita que seja realizado a revisão do valor concedido aos motoristas e demais servidores em forma de diárias, quando esses por exercício de suas funções dependem de se deslocarem do Município para atender as demandas da população entrerriana, quando o mais comum se aplica aos motoristas, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que rotineiramente necessitam de realizar seu labor fora do Município. |
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1 -t' CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, no 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (311 3751-1220 "14 INDICAÇÃO N° 348/2024 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja realizado a revisão do valor concedido aos motoristas e demais servidores em forma de diárias, quando esses por exercício de suas funções dependem de se deslocarem do Município para atender as demandas da população entrerriana, quando o mais comum se aplica aos motoristas, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que rotineiramente necessitam de realizar seu labor fora do Município. Assim, o decreto n° 2.907 de 24 de abril de 2023, recompôs um pouco do valor pago em diária a esses servidores, pois o mesmo dispôs estritamente sobre a concessão de diárias de viagens e adiantamentos a Servidores Públicos Municipais alterando o anexo I da Lei Municipal n° 1.555/2009 a época, que vai de anexo a esta indicação, que no humilde entendimento deste subscritor ainda está bastante defasado. A aludida recomposição buscou minimizar a perda do valor da nossa moeda, entretanto é necessário que o Poder Executivo Municipal busque atualizá-la novamente, haja vista que tais valores são insuficientes para custear as despesas que tais servidores acabam por contrair ao longo dessas viagens. Neste sentido, solicita-se que o chefe do Poder Executivo, possa reajustar o valor, levando em consideração pelo menos o INPC acumulado no decorrer do ano de 2023, que teve seu indicador apresentado no presente ano. Outrossim, entendendo que o reajuste destas diária ainda ficará defasado, solicita que o Executivo possa estudar a possibilidade de ajustar o valor dessa diária nas seguintes proporções, levando em consideração que todas as cidades da nossa região pagam um valor maior a seus funcionários, sugere-se: • até 70 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o transporte \ (4, ° • (J do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 (nove),.. horas em R$50,00 (cinquenta reais). • de 71 km até 150 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o transporte do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 (nove) horas em R$75,00 (setenta e cinco reais). • de 151 km até 300 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o transporte do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 (nove) horas em R$95,00 (oitenta e cinco reais). Site. www.eilti et iusdeilliildS nig leg lir 1EllIdil. j,ji CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 • Acima de 300 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o transporte do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 (nove) horas em R$140,00 (cento e quarenta reais). Entretanto, se entender este poder Executivo que somente o reajuste deverá ser feito de acordo com a inflação deste ano, que a correção seja feita o mais breve possível, haja vista o pouco prazo para o término de mais um ano, não deixando assim que o reajuste acumule mais um ano. João Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2024. e n e (Joã zinh Cricri) 1° Secretário ANEXO I DIÁRIAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS Distância da Sede do Município Diária completa ou 1/2 Diária ou Diária completa sem transporte ou Diária com transporte do Município. Afastamento da sede do Município acima de 3:00 (três) horas até 9:00(nove) horas. Diária sem pernoite com transporte do Municipio. Afastamento da sede do Municipio superior a 9:00 (nove) horas Diária com pernoite e com transporte próprio Diária sem pernoite e com transporte próprio Diária com pernoite e com transporte do Município Até 70 km RS 236.00 RS 80.00 RS 158.00 RS 35.00 RS 40,00 71 a 150 km RS 315.00 R$ 158.00 RS 205.00 RS 40.00 RS 48.00 151 a 300 km RS 455.00 R$ 283.00 R$ 205.00 RS 55.00 RS 65,00 Acima 300 km RS 236.00 + o reembolso do transporte RS 63.00 + o reembolso do transporte RS 236.00 RS 79.00 RS 95.00 Site www.entreriesdemitlas.mg.leg.br 1 E-mail. cantai a@entlei iusdeminas.mg.ley.bi