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materia nº 348/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 348 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaSolicita que seja realizado a revisão do valor concedido aos motoristas e demais servidores em forma de diárias, quando esses por exercício de suas funções dependem de se deslocarem do Município para atender as demandas da população entrerriana, quando o mais comum se aplica aos motoristas, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que rotineiramente necessitam de realizar seu labor fora do Município.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1 -t' CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, no 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (311 3751-1220 
"14 
INDICAÇÃO N° 348/2024 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que seja realizado a revisão do valor concedido aos motoristas e 
demais servidores em forma de diárias, quando esses por exercício de suas funções 
dependem de se deslocarem do Município para atender as demandas da população 
entrerriana, quando o mais comum se aplica aos motoristas, técnicos de 
enfermagem e enfermeiros, que rotineiramente necessitam de realizar seu labor fora 
do Município. 
Assim, o decreto n° 2.907 de 24 de abril de 2023, recompôs um pouco do valor pago 
em diária a esses servidores, pois o mesmo dispôs estritamente sobre a concessão 
de diárias de viagens e adiantamentos a Servidores Públicos Municipais alterando o 
anexo I da Lei Municipal n° 1.555/2009 a época, que vai de anexo a esta indicação, 
que no humilde entendimento deste subscritor ainda está bastante defasado. 
A aludida recomposição buscou minimizar a perda do valor da nossa moeda, 
entretanto é necessário que o Poder Executivo Municipal busque atualizá-la 
novamente, haja vista que tais valores são insuficientes para custear as despesas 
que tais servidores acabam por contrair ao longo dessas viagens. 
Neste sentido, solicita-se que o chefe do Poder Executivo, possa reajustar o 
valor, levando em consideração pelo menos o INPC acumulado no decorrer do ano 
de 2023, que teve seu indicador apresentado no presente ano. 
Outrossim, entendendo que o reajuste destas diária ainda ficará defasado, 
solicita que o Executivo possa estudar a possibilidade de ajustar o valor dessa diária 
nas seguintes proporções, levando em consideração que todas as cidades da nossa 
região pagam um valor maior a seus funcionários, sugere-se: 
• até 70 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o transporte \ (4, 
° 
• 
(J do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 (nove),..
horas em R$50,00 (cinquenta reais). 
• de 71 km até 150 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o 
transporte do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 
(nove) horas em R$75,00 (setenta e cinco reais). 
• de 151 km até 300 km de distância do Município - Diária sem pernoite com 
o transporte do Município - Afastamento da sede do Município superior 
a 9 (nove) horas em R$95,00 (oitenta e cinco reais). 
Site. www.eilti et iusdeilliildS nig leg lir 1EllIdil. 
j,ji CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 
• Acima de 300 km de distância do Município - Diária sem pernoite com o 
transporte do Município - Afastamento da sede do Município superior a 9 
(nove) horas em R$140,00 (cento e quarenta reais). 
Entretanto, se entender este poder Executivo que somente o reajuste deverá 
ser feito de acordo com a inflação deste ano, que a correção seja feita o mais breve 
possível, haja vista o pouco prazo para o término de mais um ano, não deixando 
assim que o reajuste acumule mais um ano. 
João 
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2024. 
e n e 
(Joã zinh Cricri) 
1° Secretário 
ANEXO I 
DIÁRIAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS 
Distância 
da Sede do 
Município 
Diária 
completa 
ou 
1/2 Diária 
ou 
Diária 
completa 
sem 
transporte 
ou 
Diária 
com 
transporte 
do Município. 
Afastamento 
da sede do 
Município 
acima de 3:00 
(três) horas 
até 9:00(nove) 
horas. 
Diária sem 
pernoite com 
transporte do 
Municipio. 
Afastamento 
da sede do 
Municipio 
superior a 
9:00 (nove) 
horas 
Diária com 
pernoite e 
com 
transporte 
próprio 
Diária sem 
pernoite e 
com 
transporte 
próprio 
Diária com 
pernoite e 
com 
transporte 
do 
Município 
Até 70 km RS 236.00 RS 80.00 RS 158.00 RS 35.00 RS 40,00 
71 a 150 
km 
RS 315.00 R$ 158.00 RS 205.00 RS 40.00 RS 48.00 
151 a 300 
km 
RS 455.00 R$ 283.00 R$ 205.00 RS 55.00 RS 65,00 
Acima 300 
km 
RS 236.00 + 
o reembolso 
do transporte 
RS 63.00 + o 
reembolso 
do transporte 
RS 236.00 RS 79.00 RS 95.00 
Site www.entreriesdemitlas.mg.leg.br 1 E-mail. cantai a@entlei iusdeminas.mg.ley.bi 

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