| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-07-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 231 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 29 DE 18 DE JULHO DE 2018. ALTERA O ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas- MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°-O artigo 87 da Lei n° 791/1989 (Código de Posturas), passa a vigorar com a redação seguinte e acrescido dos parágrafos 3º e 4º: “Art. 87 – Os proprietários de terrenos urbanos ficam obrigados a murá-los ou cercá-los, no prazo de 60 dias a partir da data da aquisição, bem como construir passeios de acordo com a medição estabelecida pelo órgão Municipal competente, no prazo fixado neste artigo”. “Parágrafo 3º - Caso o proprietário do imóvel não cumpra o que está estabelecido no caput deste artigo, será notificado e terá o prazo prorrogado por mais 60 dias para que possa cumprir, sob pena de multa no valor equivalente a 50 UFM, a ser paga no prazo de 30 dias a partir do vencimento do prazo da notificação. “Parágrafo 4° - Os proprietários reconhecidamente carentes na forma legal, após cadastramento e laudo detalhado do Órgão Municipal de Assistência Social, bem como as entidades e oufundações sem fins lucrativos e legalmente reconhecidas, estão isentas do pagamento da multa, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de construção dos passeios, desde que disponha de dotação orçamentária e recursos para tal. Art. 2°- Revogada a Proposição de Lei nº 026 de 17 de maio de 2018, esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Sala das Sessões da Câmara,19 de julho de 2018. Franklin William Ribeiro Batista Soares Presidente Ronivon Alves de Souza Vice – Presidente Karina Oliveira Vasconcelos Secretária