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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaQue seja possibilitada pelo setor de trânsito do Município a instalação de placas de proibido estacionar em um dos fluxos das Ruas João Joaquim da Costa e Alípio Machado, localizadas no bairro Castro.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 52/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Que seja possibilitada pelo setor de trânsito do Município a instalação de 
placas de proibido estacionar em um dos fluxos das Ruas João Joaquim da Costa e 
Alípio Machado, pertencentes ao bairro Castro. 
Tal ação justifica-se pois tratam-se de vias estreitas, que possivelmente 
encontram-se em desconformidade com a Lei Municipal de uso e ocupação do solo, 
entretanto, não há mais a possibilidade de readequar nesses parâmetros, haja vista 
as construções que já as margeiam. 
Assim, para resolução do imbróglio que é causado no trânsito quando os 
veículos estacionam dos dois lados das aludidas vias, a solução mais viável para tal 
problema é a supra solicitada, ou seja, a instalação de placas de proibido estacionar 
em um dos fluxos de cada via, o que por ora se requer. 
Sala das Sess- , m 13 Ø janeiro de 2025. 
k(:Cílho uv 
Veread r 
P-1 01 25 
Recebido em —I 
rr)2 Assinatura 
Protocoto N° 
Site, www entrenosdeminas mg.leg br 1 E-mail: camara@entreriosdemtnas mg.leg.br 

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