| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Que seja possibilitada pelo setor de trânsito do Município a instalação de placas de proibido estacionar em um dos fluxos das Ruas João Joaquim da Costa e Alípio Machado, localizadas no bairro Castro. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 52/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Que seja possibilitada pelo setor de trânsito do Município a instalação de placas de proibido estacionar em um dos fluxos das Ruas João Joaquim da Costa e Alípio Machado, pertencentes ao bairro Castro. Tal ação justifica-se pois tratam-se de vias estreitas, que possivelmente encontram-se em desconformidade com a Lei Municipal de uso e ocupação do solo, entretanto, não há mais a possibilidade de readequar nesses parâmetros, haja vista as construções que já as margeiam. Assim, para resolução do imbróglio que é causado no trânsito quando os veículos estacionam dos dois lados das aludidas vias, a solução mais viável para tal problema é a supra solicitada, ou seja, a instalação de placas de proibido estacionar em um dos fluxos de cada via, o que por ora se requer. Sala das Sess- , m 13 Ø janeiro de 2025. k(:Cílho uv Veread r P-1 01 25 Recebido em —I rr)2 Assinatura Protocoto N° Site, www entrenosdeminas mg.leg br 1 E-mail: camara@entreriosdemtnas mg.leg.br