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materia nº 140/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaQue seja possibilitado o cumprimento do disposto no artigo 49 do Código de Posturas do Município com a devida adequação do prazo para a retirada de materiais.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
FcTann np MIMAS nwpaic _ rnu2 i• nn onn AR7 MAM _RQ 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 —Telefones: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 140/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Que seja possibilitado o fiel cumprimento do disposto no artigo 49 do Código 
de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 791/1989, com a devida 
adequação do prazo para a retirada de materiais, citada no parágrafo primeiro do 
aludido diploma legal. 
Atualmente, o artigo 49 estabelece um prazo de apenas 03 (três) horas para a 
retirada de qualquer material em situação irregular, o que pode ser insuficiente para 
o adequado cumprimento da determinação legal por parte dos munícipes. Assim, 
sugere-se que o prazo seja ajustado para 05 (cinco) dias, a fim de garantir um tempo 
razoável para o atendimento da exigência sem prejuízo à ordem urbana. 
Dessa forma, solicito que o Poder Executivo tome as providências cabíveis 
para assegurar o cumprimento do artigo 49 da Lei Municipal n° 791/1989, 
considerando a adequação do prazo conforme a presente indicação. 
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025. 
as de Moura Ferreira 
Vereador 
Recebido em 
Assinatura 
Protocolo N° 
&te www entrertosderninas mg.leg br I E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br 

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