| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Que seja possibilitado o cumprimento do disposto no artigo 49 do Código de Posturas do Município com a devida adequação do prazo para a retirada de materiais. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS FcTann np MIMAS nwpaic _ rnu2 i• nn onn AR7 MAM _RQ Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 —Telefones: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 140/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Que seja possibilitado o fiel cumprimento do disposto no artigo 49 do Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Municipal n° 791/1989, com a devida adequação do prazo para a retirada de materiais, citada no parágrafo primeiro do aludido diploma legal. Atualmente, o artigo 49 estabelece um prazo de apenas 03 (três) horas para a retirada de qualquer material em situação irregular, o que pode ser insuficiente para o adequado cumprimento da determinação legal por parte dos munícipes. Assim, sugere-se que o prazo seja ajustado para 05 (cinco) dias, a fim de garantir um tempo razoável para o atendimento da exigência sem prejuízo à ordem urbana. Dessa forma, solicito que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para assegurar o cumprimento do artigo 49 da Lei Municipal n° 791/1989, considerando a adequação do prazo conforme a presente indicação. Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025. as de Moura Ferreira Vereador Recebido em Assinatura Protocolo N° &te www entrertosderninas mg.leg br I E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br