br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Acrescenta ao Anexo 1, 11 e 111 da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011."
native_id2505

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Entre Rios de Minas, 06 de Janeiro de 2025. 
OFICIO N. ° 01/2025/GAB 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assuntos: Projetos de Lei Complementares que alteram os Anexos I, II e III da Lei 
1.591 de 2011, bem como os itens 4 e 5 do art. 52, incisos I e II do parágrafo 1° e 
parágrafo 3° do art. 67 e o Anexo I, todos da Lei 1.593 de 2011. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal 
de Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho os presentes projetos 
que visam alterar a Lei Complementar n. ° 1.591 de 2011 e a Lei Complementar 
n. ° 1.593 de 2011, que dispõem sobre a organização, a estrutura e os 
procedimentos da Administração Direta do Município de Entre Rios de Minas e 
dão outras providências. 
Tratam-se de Projetos de Leis Complementares que objetivam alterar 
os Anexos I, II e III da Lei 1.591 de 2011, para incluir a carreira de arquiteto no 
quadro geral de cargos efetivos de nível superior, bem como os itens 4 e 5 do 
art. 52, incisos I e II do parágrafo 1° do art. 67 e o Anexo I, todos da Lei 1.593 de 
2011, que altera a estrutura orgânica, o regramento sobre nepotismo e o quadro 
dos cargos em comissão e funções gratificadas. 
Diante das necessidades e desafios que serão enfrentados pela nova 
Administração Municipal, necessita-se das referidas adequações no quadro de 
servidores efetivos e ampliação dos cargos em comissão do Município, bem 
como atualização na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, para criar o 
Departamento de Tecnologia e Inovação vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração e o Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria 
Municipal de Finanças e Planejamento. 
Pelo exposto, certo da importância dos projetos de Leis em referência 
e da sensibilidade que notabilizam V. Exas., solicito que sejam apreciados por 
essa Casa Legislativa em regime de máxima urgência, e na oportunidade, 
renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes 
desta Egrégia Câmara Municipal. 
Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
1 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Atenciosamente. 
Thiago tamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
2 
Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
,i0mbk 
• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20,356.747/0001-94 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° .01., DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
"Acrescenta ao Anexo 1, 11 e 111 da Lei 
Complementar N° 1.591, de 30 de maio 
de 2011." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Os anexos I, II E III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio 
de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações que criam o respectivo cargo: 
ANEXO I 
CARGO 
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL SUPERIOR 
CODIGO 
CARGO QUANT. CARGA , 
HORÁRIA HABILITAÇÃO 
Arquiteto GS-06 01 20 Horas 
Semanais 
Curso Superior em Arquitetura e 
registro no Conselho Regional 
competente 
APROV 2' :!SCUJ‘r:. ‘K)TAÇÃO 
ANEXO II 
'n o . 5 Tabelas de progressão 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
• Vencimentr13ásico e Progressão i da-Cerrega 
CARGO ARQUITETO 
ANOS Estágio 
Probatorio 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
GRAU A B C D E F G H 1 J K L 
EM (R$) 2.855,83 2.912,95 2.971,21 3.030,63 3.091,24 3.153,64 3.216,71 3.281,04 3.346,66 3.413,59 3.481,86 3.551,50 
CARGO: ARQUITETO 
FORMA DE PROVIMENTO 
ANEXO III 
Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
Formação em curso superior de graduação em Arquitetura 
Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
Wwjb& Jbvvt, OCIai/-25-
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Registro no Conselho Regional de Arquitetura 
ATRIBUIÇÕES: 
- Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas. definindo materiais, 
acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações: 
- fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira. 
econômica, ambiental: 
- Prestar serviços de consultoria e assessoramento. bem como estabelecer políticas de gestão. 
- Executar outras tarefas correlatas inerentes à qualificação profissional. 
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: 
Assiduidade. disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação. 
Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
do orçamento próprio. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador Geral do Município 
de 2025 
Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 

open original →