| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | "Acrescenta ao Anexo 1, 11 e 111 da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011." |
| native_id | 2505 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Entre Rios de Minas, 06 de Janeiro de 2025. OFICIO N. ° 01/2025/GAB Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assuntos: Projetos de Lei Complementares que alteram os Anexos I, II e III da Lei 1.591 de 2011, bem como os itens 4 e 5 do art. 52, incisos I e II do parágrafo 1° e parágrafo 3° do art. 67 e o Anexo I, todos da Lei 1.593 de 2011. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho os presentes projetos que visam alterar a Lei Complementar n. ° 1.591 de 2011 e a Lei Complementar n. ° 1.593 de 2011, que dispõem sobre a organização, a estrutura e os procedimentos da Administração Direta do Município de Entre Rios de Minas e dão outras providências. Tratam-se de Projetos de Leis Complementares que objetivam alterar os Anexos I, II e III da Lei 1.591 de 2011, para incluir a carreira de arquiteto no quadro geral de cargos efetivos de nível superior, bem como os itens 4 e 5 do art. 52, incisos I e II do parágrafo 1° do art. 67 e o Anexo I, todos da Lei 1.593 de 2011, que altera a estrutura orgânica, o regramento sobre nepotismo e o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Diante das necessidades e desafios que serão enfrentados pela nova Administração Municipal, necessita-se das referidas adequações no quadro de servidores efetivos e ampliação dos cargos em comissão do Município, bem como atualização na estrutura orgânica da Prefeitura Municipal, para criar o Departamento de Tecnologia e Inovação vinculado à Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Pelo exposto, certo da importância dos projetos de Leis em referência e da sensibilidade que notabilizam V. Exas., solicito que sejam apreciados por essa Casa Legislativa em regime de máxima urgência, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 1 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Atenciosamente. Thiago tamar Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 2 Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 ,i0mbk • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20,356.747/0001-94 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° .01., DE 06 DE JANEIRO DE 2025. "Acrescenta ao Anexo 1, 11 e 111 da Lei Complementar N° 1.591, de 30 de maio de 2011." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Os anexos I, II E III, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações que criam o respectivo cargo: ANEXO I CARGO QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL SUPERIOR CODIGO CARGO QUANT. CARGA , HORÁRIA HABILITAÇÃO Arquiteto GS-06 01 20 Horas Semanais Curso Superior em Arquitetura e registro no Conselho Regional competente APROV 2' :!SCUJ‘r:. ‘K)TAÇÃO ANEXO II 'n o . 5 Tabelas de progressão APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente • Vencimentr13ásico e Progressão i da-Cerrega CARGO ARQUITETO ANOS Estágio Probatorio 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H 1 J K L EM (R$) 2.855,83 2.912,95 2.971,21 3.030,63 3.091,24 3.153,64 3.216,71 3.281,04 3.346,66 3.413,59 3.481,86 3.551,50 CARGO: ARQUITETO FORMA DE PROVIMENTO ANEXO III Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Arquitetura Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 Wwjb& Jbvvt, OCIai/-25- Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Registro no Conselho Regional de Arquitetura ATRIBUIÇÕES: - Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas. definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações: - fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira. econômica, ambiental: - Prestar serviços de consultoria e assessoramento. bem como estabelecer políticas de gestão. - Executar outras tarefas correlatas inerentes à qualificação profissional. COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade. disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação. Sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador Geral do Município de 2025 Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000