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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Altera a Lei Complementar n'.1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências."
native_id2506

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais -CNPJ: 20.356.747/0001-94 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. ° DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
"Altera a Lei Complementar n'.1.593, de 30 de 
maio de 2011 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os itens "4" e "5" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 52 
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.1 — Departamento de Recursos Humanos 
4.2 — Departamento de Suprimentos 
4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 
4.3 — Departamento de Compras 
4.3.1 — Gerência de Compras 
4.4 — Departamento de Licitação 
4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 
4.5 — Departamento de Tecnologia e Inovação 
PYROVADO EM 1% DISCAS-AO E \10100
Pçes.tdente 23 
- 
I 
I 
PRO\JP40 EM 2' D \SCUSg0 E V0100
5- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJA 
5.1 - Departamento de Planejamento 
5.2 - Departamento de Arrecadação e Tesouraria 
5.3 - Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização 
5.4 — Departamento de Contabilidade 
5.4.1 — Gerência de Contabilidade 
PresIdente 
Art. 2°. Os incisos I e II do parágrafo 1° e o parágrafo 3° do art. 67 da Lei 
Complementar n. ° 1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art 67 
§1° Ficam vedadas as seguintes práticas consideradas como nepotismo: 
Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
adibt hvw oC/oi/25 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Estado de Minas Gerais -CNPJ: 20.356.747/0001-94 
I - o exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada de 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, inclusive, do Prefeito Municipal ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido 
em cargo de direção, chefia ou assessoramento: 
II - a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito Municipal, bem como 
de qualquer servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. 
§ 2° - 
§ 3° - Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I e II do §1° deste artigo, 
as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, 
admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do 
cargo de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade 
inerente ao cargo em comissão a ser exercido, além da qualificação profissional do 
servidor. 
§ 4° - 
§ 50 _ 
§ 6° - 
Art. 3°. O anexo I, Tabela I da Lei Complementar n. ° 1.593/2011 passa a vigorar 
com a redação do Anexo I, Tabela I que integra esta Lei Complementar: 
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item "4" do 
artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.809 de 30 de abril de 2019 e o item "5" do artigo 52 
da Lei Complementar n°. 1.593 de 30 de maio de 2011 e Anexo I, Tabela I. da Lei 
Complementar 1.991, de 07 de julho de 2023. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 06 de janeiro de 2025. 
Thiago ltamar San tos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
_ 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador Geral do Município 
Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
2 
ANEXO 1- CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
LEI COMPLEMENTAR N° , DE ., DE DE 2025. 
TABELA I - CARGOS EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
CÓDIGO DE 
CARGOS 
NUMERO 
DE 
CARGOS 
: SIMBOLO DE 
VENCIMENTO 
RECRUTA￾MENTO 
CARGA 
HORÁRIA 
1- GRUPO DE DIREÇÃO 
Secretário Municipal CC — 01 9 RA — 02 Amplo Dedicação
exclusiva 
Controlador Geral CC — 02 1 RA — 03 Amplo Dedicação
exclusiva 
Procurador Geral CC — 03 1 RA — 01 Amplo 30 horas 
semanais 
2- GRUPO DE CHEFIA 
Phefe de Gabinete CC - 04 1 RA - 03 Amplo 40 horas 
semanais 
Diretor de 
Departamento CC —05 28 RA —04 Amplo 40 horas 
semanais 
Gerente CC — 06 29 RA — 07 Amplo 40 horas 
semanais 
Diretor Escolar CC — 07 4 RA — 05 Amplo 40 horas 
semanais 
Vice-Diretor Escolar CC — 08 3 RA — 08 Amplo 40 horas 
semanais 
Coordenador Escolar CC - 09 3 RA - 09 Amplo 40 horas 
semanais 
3— GRUPO DE ASSESSORAMENTO 
Procurador Adjunto CC — 10 2 RA — 03 Amplo 20 horas 
semanais 
e 
Assessor de Gestão CC — 11 4 RA — 06 Amplo 40 horas 
semanais 
Assessor Técnico I CC — 13 8 RA — 11 Amplo 40 horas 
semanais 
Assessor Tecnico II CC — 14 8 RA — 10 Amplo 40 horas 
semanais 
Assessor Tecnico III CC — 15 8 RA —08 Amplo 40 horas 
semanais 

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