| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Que seja realizada de forma urgente a limpeza (roçada) de todos os lotes de propriedade do Município, de maneira a cumprir o que dispõe o art. 12 da Lei Municipal 791/1989 “Código de Postura". |
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e CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 133/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Que seja realizada de forma urgente a limpeza (roçada) de todos os lotes de propriedade do Município, de maneira a cumprir o que dispõe o art. 12 da Lei Municipal 791/1989 "Código de Postura". Vejamos: Art. 12 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município. Inicialmente cumpre destacar que não pode o poder público municipal se furtar a cumprir o que determina a legislação vigente, bem como a torna-se uma situação inviável cobrar da população aquilo que o próprio Município não vem cumprindo. Ressalta-se que este vereador entende o pouco tempo de administração do atual governo, entretanto trata-se de uma medida urgente para dirimir os riscos de uma endemia de dengue. Outro ponto relevante a ser observado é que no atual período chuvoso, o acúmulo excessivo de vegetação nos terrenos municipais se torna algo natural, o que favorece a proliferação de mosquitos, insetos e animais peçonhentos, além de contribuir para o acúmulo de lixo nesses locais. Assim, a atual situação representa um sério risco à saúde pública, especialmente diante do aumento da incidência de doenças como a dengue, que tem se tornado uma preocupação crescente nesta época do ano. Dessa forma, a medida é de grande importância para evitarmos danos maiores à saúde pública. Assim, caso seja necessário, o Município deve considerar a contratação temporária de mão de obra específica e qualificada para agilizar a execução desse serviço, assegurando que a limpeza seja realizada de maneira eficiente e dentro do tempo hábil para prevenir problemas de saúde e segurança. Por todo o exposto, solicita este signatário que a presente demanda seja analisada e resolvida o mais breve possível. das Sessões, em 29 de janeiro cig 2025. -, < Recebido em r. Assinatura 1)(I'VlJc‘i cas Augusto Resende Dias Vereador Protocolo N° Site www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara®entreriosdeminas.mg leq.br