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materia nº 133/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaQue seja realizada de forma urgente a limpeza (roçada) de todos os lotes de propriedade do Município, de maneira a cumprir o que dispõe o art. 12 da Lei Municipal 791/1989 “Código de Postura".
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e 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr, José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 133/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Que seja realizada de forma urgente a limpeza (roçada) de todos os lotes de 
propriedade do Município, de maneira a cumprir o que dispõe o art. 12 da Lei Municipal 
791/1989 "Código de Postura". Vejamos: 
Art. 12 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de 
mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos 
limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos 
distritos do Município. 
Inicialmente cumpre destacar que não pode o poder público municipal se furtar a 
cumprir o que determina a legislação vigente, bem como a torna-se uma situação inviável 
cobrar da população aquilo que o próprio Município não vem cumprindo. 
Ressalta-se que este vereador entende o pouco tempo de administração do atual 
governo, entretanto trata-se de uma medida urgente para dirimir os riscos de uma endemia 
de dengue. 
Outro ponto relevante a ser observado é que no atual período chuvoso, o acúmulo 
excessivo de vegetação nos terrenos municipais se torna algo natural, o que favorece a 
proliferação de mosquitos, insetos e animais peçonhentos, além de contribuir para o 
acúmulo de lixo nesses locais. 
Assim, a atual situação representa um sério risco à saúde pública, especialmente 
diante do aumento da incidência de doenças como a dengue, que tem se tornado uma 
preocupação crescente nesta época do ano. 
Dessa forma, a medida é de grande importância para evitarmos danos maiores à 
saúde pública. Assim, caso seja necessário, o Município deve considerar a contratação 
temporária de mão de obra específica e qualificada para agilizar a execução desse serviço, 
assegurando que a limpeza seja realizada de maneira eficiente e dentro do tempo hábil para 
prevenir problemas de saúde e segurança. 
Por todo o exposto, solicita este signatário que a presente demanda seja analisada e 
resolvida o mais breve possível. 
das Sessões, em 29 de janeiro cig 2025. -, < 
Recebido em 
r. Assinatura 1)(I'VlJc‘i 
cas Augusto Resende Dias 
Vereador 
Protocolo N° 
Site www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara®entreriosdeminas.mg leq.br 

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