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materia nº 27/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaQue seja realizado o fiel cumprimento do art. 3° da Lei Municipal n° 1.876, de 21 de dezembro de 2020, que instituiu no município de Entre Rios de Minas a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
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4,,ijamé CÂMARA MUNICIPAL 
. 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (3113751-1220 
REQUERIMENTO N° 27/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Que seja realizado o fiel cumprimento do art. 3° da Lei Municipal n° 1.876, de 
21 de dezembro de 2020, que instituiu no município de Entre Rios de Minas a 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. O referido artigo 
estabelece que: 
Art. 3° - O sujeito passivo da Contribuição para Custeio do 
Serviço de iluminação Pública é o consumidor de energia 
elétrica residente ou estabelecido no território do Município e 
que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de 
energia elétrica titular da concessão no território do 
Município, excetuando-se os consumidores classificados 
como consumidores rurais. 
Dessa forma, fica clara a exclusão dos consumidores classificados como 
rurais do pagamento desta contribuição. No entanto, desde a instituição da referida 
tarifa, tem-se verificado que consumidores rurais vêm sendo cobrados 
indevidamente, contrariando a legislação municipal vigente. 
Pelo exposto, requer que o Poder Executivo adote as providências 
necessárias junto à concessionária distribuidora de energia elétrica para cessar 
imediatamente a cobrança indevida aos consumidores rurais, visto que esses, em 
sua maioria, não usufruem do serviço de iluminação pública ou têm acesso limitado 
a ele. 
Além disso, sugiro que sejam tomadas medidas para a devolução dos valores 
cobrados indevidamente desde a implementação da contribuição, garantindo a 
reparação financeira aos contribuintes prejudicados. 
Sala das,Sessões, em 18 de fevereiro de 2025. 
Sarah Magda Baeta Morais A 
Vereador 
le./o.21.sJ 
Site. www.entrenosdeminas.mg leg.br I E-mail- camara@entreriosdeminas mg.leg br 

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