| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | "Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoros riudoso no âmbito do Município de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências." |
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e CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS wc-renn F nniniec rzwpmc _ eNp na.gon.Ag7/noni _RO Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de iviinas - iviG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 oFN • Entre Rios de Minas, em 21 de janeiro de 2025. OFÍCIO N°31/2025 Srs. Vereadores, Em nenhum momento esse Projeto de Lei tem a intenção de proibir o munícipe de ter o seu lazer ou de comemorar algum evento. O barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas; além dos animais, pois estes possuem sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano. Importante comentar, por exemplo, que os cachorros possuem a audição quatro vezes mais potente do que a dos humanos. Além disso, em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e podem vir a ter diversos problemas que acarretam até mesmo a morte. A poluição sonora causada pelos fogos de artifício perturba também pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas. A queima dos fogos ultrapassa 120 decibéis, equivalendo-se ao ruído de um avião a jato, portanto acima do limite suportável. Vale ressaltar que o projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países. O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. Atenciosamente José da va Fernandes reador Site. www entrenosderrunas mg leg. br 1 E-mail camara@entrenosdeminas.mg.leg.br Entre Rios de Minas - MG, 21 de janeiro de 2025. José da Fia Fernandes Vêreador 4mejaaj, CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS wcTann nw MIMAS nwpmc rNp gn.agn.RA7./enni_gg Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - iviC5 CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 "Proíbe, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoros riudoso no âmbito do Município de Entre Rios de Minas - MG e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei. Art. 1° - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Entre Rios de Minas - MG. Parágrafo único - Excetuam-se à regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 2° - Fica permitido os fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem ruídos. Art. 3° - Fica o infrator sujeito a uma multa de R$ 1 mil (hum mil reais) e em caso de descumprimento o valor será dobrado na primeira reincidência — R$ 2 mil (dois mil reais) e quadruplicado — R$ 4 mil (quatro mil reais) a partir da segunda reincidência no caso de infrações cometidas dentro de um período inferior a 30 dias. Art. 4° - A fiscalização de tal prática poderá ser feita por fiscais do município e também poderá ser fomentada pela Polícia Militar. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 00\10,,t\ ZO,\5551A NÇP Site. www entreriosdeminas mg leg br j E-mail camara@entrenosdeminas mg leg br