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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaQue o Poder Executivo possa realizar a limpeza (roçada) de todos os lotes de sua propriedade.
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/Ê _: ;_- CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 154/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o 
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Que o Poder Executivo possa realizar a limpeza (roçada) de todos os lotes de sua 
propriedade. 
Tal ação justifica-se pois muitos desses terrenos, espalhados por diversas regiões da 
cidade, encontram-se tomados pelo mato alto e consequentemente pelo acúmulo de 
resíduos. Essa situação favorece a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito 
Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de oferecer abrigo para 
animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores. 
Além disso, durante o período de estiagem, a presença excessiva de vegetação e 
materiais inflamáveis aumenta consideravelmente o risco de queimadas, ocasionando 
transtornos como poluição do ar, impactos ambientais negativos e potenciais incêndios. 
Destarte com a realização dessa limpeza demonstrará o compromisso do poder 
público com a qualidade de vida da população e incentivará os proprietários privados a 
adotarem medidas semelhantes em seus terrenos. Portanto, reforçamos a necessidade de 
que a prefeitura adote providências imediatas para a manutenção adequada desses 
espaços, garantindo um ambiente urbano mais seguro, limpo e saudável para todos. 
Por fim, urge salientar que tal situação vai de encontro com o que determina o código 
de posturas vigente, Lei Municipal n° 791 de 1.989 em seu art. 12 que dispõe sobre a não 
permissão a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de 
lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do 
Município. 
Desta maneira, solicita-se ainda que o Município notifique os proprietários de lotes 
particulares para que também façam a limpeza de seus lotes, fazendo valer o mencionado 
art. supracitado, e em caso de descumprimento que seja aplicada a multa prevista no art. 15 
do mesmo dispositivo legal. 
Recebido em 
Assinatura 
Protocolo N° 
Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2025. 
2. Kntonio eodoro Ferreira 
1' Secretário 
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Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 

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