| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Que o Poder Executivo possa realizar a limpeza (roçada) de todos os lotes de sua propriedade. |
| native_id | 2533 |
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/Ê _: ;_- CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 154/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Que o Poder Executivo possa realizar a limpeza (roçada) de todos os lotes de sua propriedade. Tal ação justifica-se pois muitos desses terrenos, espalhados por diversas regiões da cidade, encontram-se tomados pelo mato alto e consequentemente pelo acúmulo de resíduos. Essa situação favorece a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de oferecer abrigo para animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores. Além disso, durante o período de estiagem, a presença excessiva de vegetação e materiais inflamáveis aumenta consideravelmente o risco de queimadas, ocasionando transtornos como poluição do ar, impactos ambientais negativos e potenciais incêndios. Destarte com a realização dessa limpeza demonstrará o compromisso do poder público com a qualidade de vida da população e incentivará os proprietários privados a adotarem medidas semelhantes em seus terrenos. Portanto, reforçamos a necessidade de que a prefeitura adote providências imediatas para a manutenção adequada desses espaços, garantindo um ambiente urbano mais seguro, limpo e saudável para todos. Por fim, urge salientar que tal situação vai de encontro com o que determina o código de posturas vigente, Lei Municipal n° 791 de 1.989 em seu art. 12 que dispõe sobre a não permissão a existência de terrenos cobertos de mato, pantanoso ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da área urbana da cidade, vilas, povoados e dos distritos do Município. Desta maneira, solicita-se ainda que o Município notifique os proprietários de lotes particulares para que também façam a limpeza de seus lotes, fazendo valer o mencionado art. supracitado, e em caso de descumprimento que seja aplicada a multa prevista no art. 15 do mesmo dispositivo legal. Recebido em Assinatura Protocolo N° Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 2025. 2. Kntonio eodoro Ferreira 1' Secretário -r(AÇ„ 9 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br