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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação e alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:45:05.877706-03:00 Aprovado 8 0 0

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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG —
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Ofício nº GAB/005/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria
Entre Rios de Minas, 15 de janeiro de 2019.
Sr. Presidente,
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, o
anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
desafetação e alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas.
Conforme o artigo 17 da Lei 8.666 /93 a alienação de bens da
Administração Pública depende de prévia avaliação e em se tratando de bens
imóveis de autorização legislativa, cuja alienação será realizada por meio de leilão
público.
No caso, conforme consta do art. 1º do Projeto de Lei, os lotes
que se pretende alienar, estão devidamente identificados e foram avaliados por
comissão especialmente constituída para esse fim, obtendo-se o valor médio que
será adotado como valor mínimo para a alienação, resultado da média do valor
tributário, da avaliação por corretor de imóveis e da avaliação da mencionada
comissão especial.
Os 14(quatorze) lotes que se pretende alienar são originários
de áreas institucionais dos loteamentos Ribeiro Cardoso e Batista de Oliveira e
cujos imóveis estão há anos sem qualquer utilização por parte do Município, o que
justifica o interesse público em sua alienação.
Ademais, conforme art. 11 e 12 da Lei 4.320/64, a Receita de
Capital obtida com a venda dos lotes, obrigatoriamente deve ser utilizada em
Despesas de Capital, que são despesas com a aquisição ou constituição bens que
contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o
patrimônio público, que abrange também as ruas, praças, jardins, parques, dentre
outros bens considerados e classificados como de uso especial ou de uso comum
do povo.
É intenção do Poder Executivo utilizar parte da receita da
alienação dos lotes, estimada em cerca de R$ 790.000,00, na execução dos
serviços de regularização do subleito, compactação da base e a construção do
sistema de drenagem pluvial da Rua Rui Barbosa de Araújo para o asfaltamento
daquela via pública, conforme permuta autorizada pela Lei nº 1746, de 25 de
setembro de 2017, na pavimentação da Rua Antônio de Assis Pena Neto (Antônio
Tristão), na Gameleira, bem como, na edificação da sede administrativa da
GE » J
losé Walter Resende Aguia
PREFEITO MUNI
Entre Rios de Minas-MO
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG —
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Prefeitura Municipal e um espaço para eventos na Rua Comendador Pena, no
imóvel pertencente ao Município.
De registrar que, conforme levantamento feito há outros
imóveis ociosos e passíveis de alienação, e que após regularização pela retificação
de suas áreas no Registro Imobiliário, serão objeto de outro Projeto de Lei
autorizativa para também serem alienados pelas mesmas razões e fundamentos
que ora invocamos.
Limitando ao exposto e esperando a aprovação da presente
proposta legislativa por evidente interesse público, valho-me do ensejo para reiterar
ao Sr. Presidente e seus nobres pares, nossa expressão de respeito e
consideração.
Atenciosamente,
José e Sm Aguiar
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG
Nesta
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
PROJETO DE LEI Nº ()2., DE 15 DE JANEIRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação e
alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e dá
outras providências.”
A Câmara Munícipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
desafetação e alienação de imóveis de propriedade do Município de Entre Rios de Minas,
conforme a seguinte relação dos lotes urbanos e suas avaliações efetuadas por comissão
especialmente constituída para esse fim, observado o que dispuser a legislação pertinente:
use Walter Résengé Aguiar
PREFEITO MUÍICIPAL
Entre Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de janeiro de 2019.
José ra. Aguiar
Prefeito Municipal

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