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materia nº 36/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaQue o Município possa informar a essa Casa Legislativa como anda o cumprimento da Lei n° 1.884/2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências",
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a 
CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
A. . 1— -- —n ACI r•--4.— ro . 01. JUJC ULJI Ity01VCJ 00 L.,U1 11 10, I I '-t"\) 111 
ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 36/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV 
do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu 
Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: 
Que o Município possa informar a essa Casa Legislativa como anda o cumprimento 
da Lei n° 1.884/2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de 
medicamentos disponíveis e em falta, exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e 
outras unidades de saúde e dá outras providências", bem como o Município possa informar 
a esta Casa Legislativa como anda o cumprimento da Lei Municipal n° 1.949/2022, a qual 
"estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico em 
pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como no transporte no Município 
de Entre Rios de Minas e em Tratamento Fora do Domicílio", Por fim que o Município possa 
informar ainda como anda o cumprimento da Lei Municipal n° 2.041/2024 que dispõe sobre 
a obrigatoriedade de implantação do sistema de rastreamento por GPS - Sistema de 
Posicionamento Global e monitoramento em veículos e máquinas pesadas a serviço do 
Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. 
Trata-se de dispositivos importantes para o controle de medicamentos, bem como 
para o atendimento prioritário aos pacientes que possuem câncer e por fim para o controle 
dos veículos pesados de propriedade do Executivo, levando a população a devida 
transparência dos atos praticados pela Administração Pública. 
Destarte, em caso de não cumprimento das mencionadas leis, que o Poder 
Executivo tome as devidas providências para o fiel cumprimento das mesmas. 
Sala das Sessões, em 18 de março de 2025. 
as de Moura Ferreira 
Vereador 
03 2,ç7 
Recebido em 
'Mamar' i/ Ce,0 Assinatura 
Protocolo N° 
Site: www.entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosderninas.mg.leg.br 

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