| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Que o Município possa informar a essa Casa Legislativa como anda o cumprimento da Lei n° 1.884/2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências", |
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a CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 A. . 1— -- —n ACI r•--4.— ro . 01. JUJC ULJI Ity01VCJ 00 L.,U1 11 10, I I '-t"\) 111 ENTRE RIOS DE MINAS Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 36/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Município possa informar a essa Casa Legislativa como anda o cumprimento da Lei n° 1.884/2021, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, exclusivamente à distribuição na farmácia municipal e outras unidades de saúde e dá outras providências", bem como o Município possa informar a esta Casa Legislativa como anda o cumprimento da Lei Municipal n° 1.949/2022, a qual "estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como no transporte no Município de Entre Rios de Minas e em Tratamento Fora do Domicílio", Por fim que o Município possa informar ainda como anda o cumprimento da Lei Municipal n° 2.041/2024 que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do sistema de rastreamento por GPS - Sistema de Posicionamento Global e monitoramento em veículos e máquinas pesadas a serviço do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Trata-se de dispositivos importantes para o controle de medicamentos, bem como para o atendimento prioritário aos pacientes que possuem câncer e por fim para o controle dos veículos pesados de propriedade do Executivo, levando a população a devida transparência dos atos praticados pela Administração Pública. Destarte, em caso de não cumprimento das mencionadas leis, que o Poder Executivo tome as devidas providências para o fiel cumprimento das mesmas. Sala das Sessões, em 18 de março de 2025. as de Moura Ferreira Vereador 03 2,ç7 Recebido em 'Mamar' i/ Ce,0 Assinatura Protocolo N° Site: www.entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosderninas.mg.leg.br