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materia nº 174/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 174 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaQue seja elaborado e enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei autorizando a realização de uma permuta entre a Prefeitura e a Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 174/2025 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Que seja elaborado e enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei 
autorizando a realização de uma permuta entre a Prefeitura Municipal e a Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, nos seguintes termos: 
• A Câmara Municipal cederia seu atual prédio para que nele funcione a sede 
da Prefeitura Municipal, possibilitando a centralização dos serviços 
administrativos do Executivo em um único local, reduzindo custos com 
aluguéis de diversos prédios utilizados pelas secretarias municipais. 
• A Prefeitura Municipal, por sua vez, disponibilizaria um terreno para a 
construção de uma nova sede para a Câmara, sugerindo que esse terreno 
seja localizado na Rua Comendador Pena, ao lado da atual sede do 
Legislativo, garantindo que o Poder Legislativo permaneça em área central e 
de fácil acesso à população. 
• Enquanto a nova sede do Legislativo não for construída, a Câmara poderia 
funcionar provisoriamente no Salão do Colégio das Irmãs, um espaço amplo e 
bem estruturado, que atenderia às suas necessidades. 
O pedido justifica-se pois atualmente a sede Prefeitura Municipal funciona em 
um prédio alugado, além do Município arcar com o aluguel de outros imóveis para 
acomodação de diferentes secretarias. A sede atual da Câmara Municipal é um 
prédio amplo, que poderia abrigar não apenas a administração municipal, mas 
também outros setores, otimizando os serviços e reduzindo os gastos públicos. 
A permuta traria benefícios tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara, 
garantindo um melhor aproveitamento dos espaços públicos e promovendo 
economia para os cofres municipais. 
Diante da importância desta proposta, solicita-se que a Administração 
Municipal elabore um Projeto de Lei para viabilizar a permuta e encaminhe à 
Câmara Municipal para apreciação e votação. 
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2025. 
c,t
Cláudio dos Reis Lima 
2° Secretário Recebido em 
Assinatura 
Protocolo N° 
42, 03 2-s 
Srte. www.entrenosdeminas.mgleg.br 1 E-mail: camara@entrenosderninas.mg.leg.br 

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