| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Que seja elaborado e enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei autorizando a realização de uma permuta entre a Prefeitura e a Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 174/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Que seja elaborado e enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei autorizando a realização de uma permuta entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, nos seguintes termos: • A Câmara Municipal cederia seu atual prédio para que nele funcione a sede da Prefeitura Municipal, possibilitando a centralização dos serviços administrativos do Executivo em um único local, reduzindo custos com aluguéis de diversos prédios utilizados pelas secretarias municipais. • A Prefeitura Municipal, por sua vez, disponibilizaria um terreno para a construção de uma nova sede para a Câmara, sugerindo que esse terreno seja localizado na Rua Comendador Pena, ao lado da atual sede do Legislativo, garantindo que o Poder Legislativo permaneça em área central e de fácil acesso à população. • Enquanto a nova sede do Legislativo não for construída, a Câmara poderia funcionar provisoriamente no Salão do Colégio das Irmãs, um espaço amplo e bem estruturado, que atenderia às suas necessidades. O pedido justifica-se pois atualmente a sede Prefeitura Municipal funciona em um prédio alugado, além do Município arcar com o aluguel de outros imóveis para acomodação de diferentes secretarias. A sede atual da Câmara Municipal é um prédio amplo, que poderia abrigar não apenas a administração municipal, mas também outros setores, otimizando os serviços e reduzindo os gastos públicos. A permuta traria benefícios tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara, garantindo um melhor aproveitamento dos espaços públicos e promovendo economia para os cofres municipais. Diante da importância desta proposta, solicita-se que a Administração Municipal elabore um Projeto de Lei para viabilizar a permuta e encaminhe à Câmara Municipal para apreciação e votação. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2025. c,t Cláudio dos Reis Lima 2° Secretário Recebido em Assinatura Protocolo N° 42, 03 2-s Srte. www.entrenosdeminas.mgleg.br 1 E-mail: camara@entrenosderninas.mg.leg.br