br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências.
native_id258

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:45:05.877706-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Ofício nº GAB/023/2019
Assunto: Apresenta Projeto de Lei.
Entre Rios de Minas, 04 de fevereiro de 2019.
Sr. Presidente,
Com minha cordial visita, tenho a honra de submeter à apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que cria a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Entre Rios de
Minas-MG.
O COMPEC é o órgão municipal que tem a finalidade de
coordenar todas as ações de proteção e defesa civil, seja nos períodos de
normalidade e anormalidade.
O presente projeto de lei, por orientação da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, tem o objetivo de atualizar a
legislação municipal em face à Lei Federal nº 12.608/2012, considerando que a Lei
Municipal nº 1.532/2008 que trata do COMDEC — Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil encontra-se desatualizada.
Agradeço desde já o apoio dos nobres vereadores na apreciação
e aprovação do presente projeto de lei, por ser matéria de absoluto interesse público.
Renovo, por oportuno, minha confiança e respeito ao Poder
Legislativo, a Vossa Excelência e aos dignos membros dessa egrégia Câmara
Municipal.
Atenciosamente,
José Walter F/A Aguiar
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG
Nesta
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Of
PROJETO DE LEINº-———. DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC) do Município de Entre Rios de Minas-
MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Entre Rios de Minas-MG, diretamente subordinada ao
Prefeito Municipal ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades
(públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e
integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente
ao risco de desastres.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de
uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos,
materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o
problema usando meios próprios;
HI. Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições
de normalidade em um determinado municipio, estado ou região, decretada em
razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
IV. Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e
grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou
região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua
capacidade de resposta.
Ar. 3º - A COMPDEC manterá com os demais Órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - À Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
|
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
|. Coordenadoria Executiva
Il. Conselho Municipal
Il. Apoio administrativo/Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operacional
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades
de proteção e defesa civil no município.
Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos
de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação
ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto
pelos representantes das Secretarias Municipais de Obras de Infraestrutura, Saúde,
Educação, Desenvolvimento Social, Finanças e Planejamento, Desenvolvimento
Sustentável, Polícia Civil, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, etc.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para
a Proteção e Defesa Civil.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 04 de fevereiro de 2019.
José mano Le Aguiar
Prefeito Municipal
bo

open original →