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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-09
Ementa"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências."
native_id2643

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 08 de janeiro de 2025. 
OFíCIO GAB n. ° 05/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei para autorização de crédito especial. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciação desta 
Casa Legislativa o anexo projeto de lei que trata de abertura de crédito especial 
no orçamento em execução neste exercício financeiro, em atendimento de 
demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para 
pagamento das despesas de manutenção do Sistema de Inspeção Municipal — 
SIM, previsto na Lei Municipal n. ° 1.975 de março de 2023. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de 
despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 
4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para 
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público da matéria, 
solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, com a inclusão 
próxima pauta de sessão ordinária, e na oportunidade, renovo os meus protestos 
de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
Thiago hamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
tà-04C. -XI"- 0 9 /011.,g 
Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° DE .09 D 
APROVALA EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
residente 
I.VTÁL,DE 2025. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no 
presente exercício no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para atender as 
demandas do município. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.010.000— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
Sub Unidade: 02.010.002 — Departamento de Desenvolvimento Econômico e 
Agricultura Familiar 
Função: 20 — Agricultura 
Sub Função: 609 — Defesa Agropecuária 
Programa 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 
2.140 Sistema de Inspeção Animal 
APROVADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
residente 
Dotação: 02.010.002.20.609.0023.2.140.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica. . R$ 15.600,00. 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não 
vinculados de impostos. 
OBJETO: Contratação de Serviços do Sistema de Inspeção Animal 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a 
anulação no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) nas seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Iks~w' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função: 301 — Atenção Básica 
Programa 0012 — Gestão Plena na Saúde — Atenção Básica 
2.032 — Manutenção Estratégica da Saúde da Família — ESF 
Dotação: 02.007.001.10.301.0012.2.032.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica. . R$ 15.600,00. 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não 
vinculados de impostos. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o 
limite de 30% do valor total deste projeto. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período 
de 2022/2025. 
:Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de janeiro de 2025. 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador Geral do Município 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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