| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." |
| native_id | 2643 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 08 de janeiro de 2025. OFíCIO GAB n. ° 05/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Apresenta Projeto de Lei para autorização de crédito especial. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o anexo projeto de lei que trata de abertura de crédito especial no orçamento em execução neste exercício financeiro, em atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para pagamento das despesas de manutenção do Sistema de Inspeção Municipal — SIM, previsto na Lei Municipal n. ° 1.975 de março de 2023. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público da matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, com a inclusão próxima pauta de sessão ordinária, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Thiago hamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas tà-04C. -XI"- 0 9 /011.,g Rua Jeceaba, n2 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N.° DE .09 D APROVALA EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO residente I.VTÁL,DE 2025. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) para atender as demandas do município. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.010.000— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável Sub Unidade: 02.010.002 — Departamento de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar Função: 20 — Agricultura Sub Função: 609 — Defesa Agropecuária Programa 0023 — Desenvolvimento do Meio Rural 2.140 Sistema de Inspeção Animal APROVADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO residente Dotação: 02.010.002.20.609.0023.2.140.3.3.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . R$ 15.600,00. Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. OBJETO: Contratação de Serviços do Sistema de Inspeção Animal Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação no valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) nas seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Iks~w' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa 0012 — Gestão Plena na Saúde — Atenção Básica 2.032 — Manutenção Estratégica da Saúde da Família — ESF Dotação: 02.007.001.10.301.0012.2.032.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. . R$ 15.600,00. Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 30% do valor total deste projeto. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. :Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de janeiro de 2025. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador Geral do Município Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000