br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"Acrescenta ao Anexo I. II E IV da Lei Complementar N° 1.591. de 30 de maio de 2011."
native_id2644

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Lso"NalP ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas. 03 de fevereiro de 2025. 
OFíCIO GAB n. ° 17/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei Complementar que altera os anexos I, II e IV da 
Lei 1.591 de 2011. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciação desta 
Casa Legislativa o anexo projeto de lei que altera os anexos I, II e IV da Lei 
Complementar n. ° 1.591/2011, para alterar o quadro geral de cargos efetivos do 
Município (nível fundamental e elementar) e criar os cargos de motorista 1 
(veículos leves — transporte de passageiros), motorista II (veiculo pesados — 
transportes de passageiros) e motorista III (veículos pesados — transporte de 
cargas em geral) (anexo I). 
Em função disso, necessita-se adequar os vencimentos básicos dos 
cargos de acordo com a complexidade do serviço desempenhado (anexo II) e 
redistribuir a quantidade de vagas de cada categoria, sendo que a de motorista 
I , anteriormente denominada "motorista" (anexo IV), diminuiu de 23 (vinte e três) 
para 20 (vinte) vagas, enquanto as novas categorias de motorista II e motorista 
III passam a ter 8 (oito) e 4 (quatro) vagas, respectivamente. 
O presente projeto objetiva, portanto, a melhoria da carreira dos 
motoristas, operadores de máquina e oficiais especializados a fim de melhorar o 
serviço prestado para população. 
Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de 
despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 
4 de maio de 2000. que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para 
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e dos servidores 
municipais na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de 
lei, em regime de urgência. e na oportunidade, renovo os meus protestos de 
estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
22./L91.'6C 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
~ 0~P ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Atenciosamente, 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
nlboimem~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Vg, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"Acrescenta ao Anexo I. II E IV da Lei 
Complementar N° 1.591. de 30 de maio de 2011." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. Os anexos I. II E IV, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 
2011. passa a vigorar com as seguintes alterações que criam os respectivos cargos: 
ANEXO I 
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL FUNDAMENTAL E ELEMENTAR 
CARGO CÓDIGO 
CARGO QUANT. CARGA 
HORÁRIA HABILITAÇÃO 
Motorista I 
(Veículos leves — Transporte de 
passageiros) 
GE-05 20 
40 Horas 
Semanais Nível Elementar 
Motorista II 
(Veículos pesados — Transporte de 
passageiros) 
GE-09 08 
40 Horas 
Semanais Nível Elementar 
Motorista III 
(Veículos pesados — Transporte de 
Cargas em geral) 
GE-10 04 
40 Horas 
Semanais Nível Elementar 
ANEXO II 
Tabelas de progressão 
Vencimento Básico e Progressão da Carreira 
CARGO OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
(Pedreiro, Soldador, Bombeiro Hidráulico Mecânico, Borracheiro, Carpinteiro, Pintor, Jardineiro, Eletricista) 
ANOS Estágio 
Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
GRAU A B C D E F G H I J K L 
EM (R$) 2.150,00 2.193,00 2.236,86 2.281,60 2.327,23 2.373,77 2.421,24 2.469,66 _ 2.519,05 2.569,43 2.620,81 2.673,22 
CARGO MOTORISTA I 
(Veículos leves- Transporte de assa eíros 
ANOS Estágio I 3 6 Probatório 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
GRAU A B C 
1.664,64 
D E F G H 1 J K L 
EM (R$) 1.600,00 1.632,00 1.697,93 1.731,88 1.766,52 1.801,85 1.837,89 1.874,65 1.912,43 1.950,68 1.989,69 
CARGO MOTORISTA II 
(Veículos pesados - Transporte de passageiros) 
ANOS Estágio 
Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
GRAU A B C D E F G H 1 J K L 
EM (R$) 1.700,00 1.734,00 1.768,68 1.804,05 1.840,13 1.876,93 1.914,47 1.952,76 1.991,81 2.031,64 2.072,27 2.113,71 
fi4 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
CARGO MOTORISTA lit 
(Veículos pesados — Transporte de Cargas em geral) 
ANOS Estágio 
Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
GRAU A B C D E F G H 1 J K L 
EM (R$) 2.150,00 2.193,00 2.236,86 2.281,60 2.327,23 2.373,77 2.421,24 2.469,66 2.519,05 2.569,43 2.620,81 2.673,22 
CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS 
ANOS Estágio 
Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 
GRAU A B C D E F G H 1 J K L 
EM (R$) 2.350,00 2.397,00 2.444,94 2.493,84 2.543,72 2.594,59 2.646,48 2.699,41 2.753,40 2.808,47 2.864,64 2.921,93 
ANEXO IV 
CORRELAÇÃO DE CARGOS 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
MOTORISTA MOTORISTA I 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
do orçamento próprio. 
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de fevereiro de 2025. 
PROVADO EM13D1SCUSSÀO E OTO° 4 
SoZ/5 
gonwer. rtrr 
04 o z 
t31‘./ 1r,1* 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
‘r Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"a2R~awsw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que cria cargos 
na estrutura administrativa do Município de Entre Rios de minas, correrão das 
diversas dotações do Orçamento vigente, criadas com esta finalidade, com saldo 
suficiente para suportar a criação dos referidos cargos, sendo empenhadas no 
decorrer do exercício de 2025, nas diversas fontes de recursos estabelecidas 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais existentes no município. nos 
seguintes elementos de despesa: 
3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado 
3.1.90.11.00 —Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis 
Premissa: Informações do Setor de Recursos Humanos 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Período: 01 a 12 de 2025 
Presente Despesa R404.027,40 
Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário -financeiro 
0,3857% 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações 
com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos 
orçamentos de 2026, 2027 e 2028. Concluímos, portanto, que a entidade disporá 
de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta 
despesa. 
Entre Rios de Minas, 31 de janeiro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
Data:03/02(2025 07:58:49-0300 
Verifique em h ttps://validar.iti.ge 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 041454 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que as despesas referentes ao projeto de lei que 
cria cargos na estrutura administrativa do Município de Entre Rios de minas, tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de janeiro de 2025. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
PREFEITO MUNICIPAL 
fik 

open original →