| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | "Acrescenta ao Anexo I. II E IV da Lei Complementar N° 1.591. de 30 de maio de 2011." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Lso"NalP ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas. 03 de fevereiro de 2025. OFíCIO GAB n. ° 17/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Apresenta Projeto de Lei Complementar que altera os anexos I, II e IV da Lei 1.591 de 2011. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o anexo projeto de lei que altera os anexos I, II e IV da Lei Complementar n. ° 1.591/2011, para alterar o quadro geral de cargos efetivos do Município (nível fundamental e elementar) e criar os cargos de motorista 1 (veículos leves — transporte de passageiros), motorista II (veiculo pesados — transportes de passageiros) e motorista III (veículos pesados — transporte de cargas em geral) (anexo I). Em função disso, necessita-se adequar os vencimentos básicos dos cargos de acordo com a complexidade do serviço desempenhado (anexo II) e redistribuir a quantidade de vagas de cada categoria, sendo que a de motorista I , anteriormente denominada "motorista" (anexo IV), diminuiu de 23 (vinte e três) para 20 (vinte) vagas, enquanto as novas categorias de motorista II e motorista III passam a ter 8 (oito) e 4 (quatro) vagas, respectivamente. O presente projeto objetiva, portanto, a melhoria da carreira dos motoristas, operadores de máquina e oficiais especializados a fim de melhorar o serviço prestado para população. Acompanha o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público e dos servidores municipais na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência. e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 22./L91.'6C Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ~ 0~P ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Atenciosamente, Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas nlboimem~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Vg, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. "Acrescenta ao Anexo I. II E IV da Lei Complementar N° 1.591. de 30 de maio de 2011." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Os anexos I. II E IV, da Lei Complementar n° 1.591, de 30 de maio de 2011. passa a vigorar com as seguintes alterações que criam os respectivos cargos: ANEXO I QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS — NÍVEL FUNDAMENTAL E ELEMENTAR CARGO CÓDIGO CARGO QUANT. CARGA HORÁRIA HABILITAÇÃO Motorista I (Veículos leves — Transporte de passageiros) GE-05 20 40 Horas Semanais Nível Elementar Motorista II (Veículos pesados — Transporte de passageiros) GE-09 08 40 Horas Semanais Nível Elementar Motorista III (Veículos pesados — Transporte de Cargas em geral) GE-10 04 40 Horas Semanais Nível Elementar ANEXO II Tabelas de progressão Vencimento Básico e Progressão da Carreira CARGO OFICIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (Pedreiro, Soldador, Bombeiro Hidráulico Mecânico, Borracheiro, Carpinteiro, Pintor, Jardineiro, Eletricista) ANOS Estágio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H I J K L EM (R$) 2.150,00 2.193,00 2.236,86 2.281,60 2.327,23 2.373,77 2.421,24 2.469,66 _ 2.519,05 2.569,43 2.620,81 2.673,22 CARGO MOTORISTA I (Veículos leves- Transporte de assa eíros ANOS Estágio I 3 6 Probatório 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C 1.664,64 D E F G H 1 J K L EM (R$) 1.600,00 1.632,00 1.697,93 1.731,88 1.766,52 1.801,85 1.837,89 1.874,65 1.912,43 1.950,68 1.989,69 CARGO MOTORISTA II (Veículos pesados - Transporte de passageiros) ANOS Estágio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H 1 J K L EM (R$) 1.700,00 1.734,00 1.768,68 1.804,05 1.840,13 1.876,93 1.914,47 1.952,76 1.991,81 2.031,64 2.072,27 2.113,71 fi4 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 CARGO MOTORISTA lit (Veículos pesados — Transporte de Cargas em geral) ANOS Estágio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H 1 J K L EM (R$) 2.150,00 2.193,00 2.236,86 2.281,60 2.327,23 2.373,77 2.421,24 2.469,66 2.519,05 2.569,43 2.620,81 2.673,22 CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS ANOS Estágio Probatório 3 6 9 12 15 18 21 24 27 30 33 GRAU A B C D E F G H 1 J K L EM (R$) 2.350,00 2.397,00 2.444,94 2.493,84 2.543,72 2.594,59 2.646,48 2.699,41 2.753,40 2.808,47 2.864,64 2.921,93 ANEXO IV CORRELAÇÃO DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA MOTORISTA MOTORISTA I Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de fevereiro de 2025. PROVADO EM13D1SCUSSÀO E OTO° 4 SoZ/5 gonwer. rtrr 04 o z t31‘./ 1r,1* Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal ‘r Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "a2R~awsw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso 1 da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que cria cargos na estrutura administrativa do Município de Entre Rios de minas, correrão das diversas dotações do Orçamento vigente, criadas com esta finalidade, com saldo suficiente para suportar a criação dos referidos cargos, sendo empenhadas no decorrer do exercício de 2025, nas diversas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais existentes no município. nos seguintes elementos de despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado 3.1.90.11.00 —Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais 3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis Premissa: Informações do Setor de Recursos Humanos Metodologia de Cálculo: Especificação Período: 01 a 12 de 2025 Presente Despesa R404.027,40 Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário -financeiro 0,3857% Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2026, 2027 e 2028. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 31 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA Data:03/02(2025 07:58:49-0300 Verifique em h ttps://validar.iti.ge GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTABIL - CRCMG 041454 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que as despesas referentes ao projeto de lei que cria cargos na estrutura administrativa do Município de Entre Rios de minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 31 de janeiro de 2025. THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA PREFEITO MUNICIPAL fik