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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2025. 
Ofício n° GAB 024/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas. 
mediante celebração de Termo de Fomento e a abertura de crédito suplementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas. 
Cumprimento-os cordialmente. encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que autoriza a realização de parceria 
entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de 
Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 461.134.74 
(quatrocentos e sessenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro 
centavos), destinados às despesas de manutenção e custeio do projeto de saúde 
denominado Núcleo de Atendimentos Especializados Tereza Deconto — NAE, conforme 
a anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que reconhecidamente 
presta serviços de interesse público e reciproco ao nosso Município desde 1 994. 
Para celebração da referida parceria, é necessária a aprovação do segundo 
projeto de lei anexo que trata de abertura de crédito suplementar no valor R$ 
100.000.00 (cem mil reais) no orçamento vigente. 
Importante esclarecer que os últimos repasses foram valor de R$ 344.610.37 
e R$ 108.758,48 (Termos de fomento n. ° 017/2023 e 007/2024, respectivamente), 
totalizando a quantia de R$ 453.368.85 e o aumento se justifica, porque se mostrou 
necessário ampliar o número de consultas de neuropediatria aos pacientes, saindo de 
30 para 50 consultas mensais, além da correção dos salários dos profissionais 
envolvidos. 
Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos 
termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que 
estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão 
fiscal e dá outras providências. 
Ademais, parte do valor apresentado fará cumprir as emendas impositivas 
de n. 08, no valor de R$ 40.123,55; de n. o9. no valor de R$ 40.123.55: de n. ° 13. no 
valor de R$ 20.061.78: de n. ° 17, no valor de R$ 20.061,78, todas destinas ao NAE. 
Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei. em regime de urgência. e na 
oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Página 1 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"G~Ream ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ. 20.356.747.0001/94 
Atenciosamente. 
Anexo: 
THIAGO ITAMAR 
Assinado de forma digital 
por THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 15:56:20 
-0300' 
Thiago hamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Cópia do Plano de Trabalho do NAE (Núcleo de Atendimento Especializado Tereza 
Deconto) 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
.0" 
Página 2 de 2 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.7470001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE DE C DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a 
redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 
00.298.396/0001-03. para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de ações e atividades do Núcleo de Atendimento Especializado 
Teresa Deconto estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a 
ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor total de R$ 461.134,74 (quatrocentos e 
sessenta e um mil cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício conforme Lei Municipal n°2.502. de 19 de dezembro de 2025. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 12 de fevereiro de 2025. 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Nesid‘nte 
4,3 / 0 ,90-25 
APROVADO EM ['DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente￾THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 15:55:47 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Á 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"11.~ 11w ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a 
abertura de crédito suplementar para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE - NAE, objetivando contribuir 
com o custeio das atividades do Núcleo de Atendimento Especializado Teresa Deconto 
estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção 
social, possuirá saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 
2025, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
02.007.001.10.302.0010.0228.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 461.134,74 
Especificação da fonte e destinação de recursos. 1500.002 — Outros recursos não 
vinculados de impostos. 
Premissas: Valor conforme convênio termo de fomento entre as partes. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2025 
Presente Despesa 461.134,74 
Previsão Orçamentária do R$ 104.742.400,00 
Município 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,44025% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto. que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas. 12 de fev eiro de 2025. 
GERALDO EVANG 1S1A DE SOUZA 
CONTADOR - CRCMG 41.454 
Rua Jeceaba, Nig 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
00"S 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
2942fflar~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar Termo de 
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — 
APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades do Núcleo de Atendimento 
Especializado Teresa Deconto estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para 
concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
THIAGO ITAMAR 
SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Dados: 2025.02.13 15:53:47 -0300' 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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