| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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.40"N Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2025. Ofício n° GAB 025/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, mediante celebração de Termo de Fomento e a abertura de crédito suplementar. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 526.308,75 (quinhentos e vinte e seis mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos), destinados às despesas de manutenção e custeio do projeto educacional denominado "Educação para todos — Educação com amor transforma o mundo". da Escola de Educação Moleque Sabido, conforme as anexas cópias dos Planos de Trabalho apresentados pela entidade, que reconhecidamente presta serviços de interesse público e reciproco ao nosso Município desde 1.994. Para celebração da referida parceria, é necessária a aprovação do segundo projeto de lei anexo que trata de abertura de crédito suplementar no valor R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) no orçamento vigente. Importante esclarecer que o último repasse foi no valor de R$ 402.299,80 (Termo de Fomento n. ° 019/2023) e o aumento se justifica. porque se mostrou necessário ampliar o número de profissionais envolvidos pelo aumento do número de alunos. sendo certo será contratado mais 1 (um) professor, 1 (um) psicólogo e 2 (dois) monitores, para melhor atendê-los. Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto. em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, em regime de urgência, e na oportunidade. renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente. Reic&e-c J3A2 2/, 2 Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS TRAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 17,1 0.29 -0300 Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Anexo: Cópia do Plano de Trabalho da Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 4112,0"'14--IP ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N01]_, DE DE C2. DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de ações e atividades da Escola Especial 'Moleque Sabido" para crianças com deficiência estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 526.038,75 (quinhentos e vinte e seis mil trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 10 desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 155044-0300 APROVADO EM 1' DISC TACÃO Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal c--Pr iciente I ,ec.t5 APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E AÇÃO (_29-5146111-e Moacyr LÏ. eonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município / £OZ5 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas " 81~~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades educacionais — Educação Especial, possui saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2025, na seguinte dotação orçamentária: 02.006.001.12.367.0005.0158.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. . . . . . . . . R$ 526.038,75 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1500.001 — Outros recursos não vinculados de impostos. Premissas: Valor conforme convênio termo de fomento entre as partes. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2025 Presente Despesa 526.038,75 Previsão Orçamentária Município do R$ 104.742.400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,50222% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas,(12 de fevereiro de 2025. GERALDO EVANG A DE SOUZA CONTAD - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, NQ 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ulLg.2'- 'e,w,2w ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas. para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades educacionais — Educação Especial. tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 15:46:12 -0300' THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, No 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br