| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "~"eds" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001194 Entre Rios de Minas, 13 de fevereiro de 2025. Ofício n° GAB 023/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, mediante celebração de Termo de Fomento e abertura de crédito suplementar. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que autoriza a realização de parceria entre a administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE/ERM, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 127.386.49 (cento e vinte e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), destinados às despesas de manutenção e custeio do projeto assistencial Centro-Dia. conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que reconhecidamente presta serviços de interesse público e recíproco ao nosso Município desde 1.994. Para celebração da referida parceria, é necessária a aprovação do segundo projeto de lei anexo que trata de abertura de crédito suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no orçamento vigente. Importante esclarecer que o último repasse foi no valor de foi de R$ 85.000,00 (Termo de Fomento n. ° 009/2024) e o aumento se justifica. porque se mostrou necessário ampliar o projeto em um mês e para correção dos salários dos profissionais envolvidos. Acompanha os referidos projetos de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e li. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei. em regime de urgência, e na oportunidade. renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA.06256544633 VILLACA:06256544633 Dad 25.02.13 15,48:38 Thiago ltamar antos Villaça Prefe!llí Municipal Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas blaso~" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Anexo: Cópia do Plano de Trabalho Centro-Dia Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Entre Rios de M i nas " 11,00~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° ? , DE / DE .(_} DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais. aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APAE/ERM, CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor total de R$ 127.386,59 (cento e vinte e sete mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove reais). Art. 20 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. conforme Lei Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2025. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. PROVADO EM 1' DISCUSSÀO E VOTAÇÀO nte ,90Z5 THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA,06256544633 VI LLACA:06256544633 Dados, 2025021315,4946 -0300' Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município • • goimmo meffloa - ~~ 2." ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que o aumento das despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. para concessão de subvenção social, possuirá saldo suficiente para o empenho das referidas despesas no exercício de 2025, com a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 02.009 003.08.243 0019.0137 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. R$ 127.386,59 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1500.000 — Outros recursos não vinculados de impostos. Premissas: Valor a ser suplementando conforme orientação da contabilidade. Metodologia de cálculo: Especificação Exercício de 2025 Presente Despesa 127.386,59 Previsão Orçamentária do Municipio R$ 104 742 400,00 Estimativa do Impacto 0,12161% Orçamentário - financeiro Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2026 e 2027. serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas. 12 de fevereiro de 2025. GERALQE GELISTA DE SOUZA CONTADOR - CRCMG 41.454 Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br *k Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE objetivando contribuir com o custeio das atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para concessão de subvenção social, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:0625654463 Dados: 2025.02.13 15:45:17 3 -0300' THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br