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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id2648

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"lasso~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.° DE /2. DE 0') 2J DE 2025 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e 
dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu. prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
Suplementar no presente exercício no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para 
celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada "Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas — APAE, objetivando a execução de 
ações e atividades do "Centro-Dia — serviço de Proteção Social Especial para Pessoas 
com Deficiência" estabelecidas em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a 
ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira. 
Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.009 000 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub Unidade . 02.009.003 — Fundo Municipal da Infância e a Adolescência 
Função: 08 — Assistência Social 
Sub Função: 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0019— Plano Municipal de Assistência Social 
0.137 — Transferência a Entidades Assistenciais 
Dotação: 02.009.003.08.243.0019.0137.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. . 
R$ 40.000,00 
Fonte e destinação de recursos: 1.500 000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 3
0 Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, 
a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
• Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"elu--TaLlitr~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade : 02.006.002 —FUNDEB 
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental 
Programa 0009 — Fundo para o desenvolvimento do ensino básico 
2.250 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Fundeb 
Dotação: 02.006.002 12.361.0009.2.250 3 3 90.46.00 — Auxílio Alimentação 
..R$40.000.00 
Fonte e destinação de recursos: 1.500.001 — Recursos vinculados de impostos 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei. na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal ne' 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o 
período de 2022/2025. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital 
SANTOS por THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:0625654463 Dados: 2025.02.13 15:47:37 
3 -0300' 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
0 /
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADOEPA SSAQE VOTAÇÃO 
nte 
j 2_5 
APROVADO EM 21DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
/ 2c625 
Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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