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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id2651

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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usavois~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
PROJETO DE LEI N.° , DE DE f DE 2025. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e 
dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
Suplementar no presente exercício no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para firmar 
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios 
de Minas — APAE. objetivando a formalização de parceria com a entidade com a 
finalidade de atender o Núcleo de Atendimento Especializado Tereza Cristina Teixeira 
Merlo Deconto - NAE, destinado ao atendimento de pessoas neuro-atípicas, conforme 
Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde 
raik Sub Unidade : 02.007.001 — Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 — Saúde 
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0010— Gestão Plena na Saúde Media e Alta Complexidade 
0.228 — PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS 
APAE/NAE 
Dotação: 02.007.001.10.302.0010.0.192.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais 
. .R$ 100.000,00 
Fonte e destinação de recursos' 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, 
a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.004. — Secretaria Municipal de Administração 
Sub Unidade: 02.004.004 — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 — Administração 
Sub-Função: 122 — Administração Geral 
Programa: 0003 — Apoio Administrativo 
Atividade: 2.252 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Administração 
Dotação: 02.004.004 04.122 0003.2.252 3.3.90.46 —Auxilio Alimentação 
R$ 100.000,00 
Grupo da Fonte: 1 — Recurso do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei , na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o 
período de 2022/2025. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
THIAGO ITAMAR 
SANTOS 
Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 15:46:55 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leol nloC —oimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADO EM 1' DISCUSSÃO TOO 
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APROVADO EM r DISCUSS VOTAÇÂO 
07-É7
JS .20 
Rua Jeceaba, N° 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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