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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências"
native_id2652

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

e 
m0~ w. 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
, 
PROJETO DE LEI N.° DE DE DE 2025 
"Autoriza abertura de crédito suplementar e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
Suplementar no presente exercício no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) 
para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Entre Rios de Minas — APAE, objetivando contribuir com o custeio das atividades 
educacionais — Educação Especial, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária' 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade : 02.006.001 — Departamento de Educação Básica 
Função: 12— Educação 
Sub Função: 367 — Educação Especial 
Programa 0005 — Revitalização do Ensino 
0.158 — Transferência a APAE — Ensino Regular 
Dotação: 02.006.001.12.367.0005.0158.3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. . 
..R$ 180.000,00 
Fonte e destinação de recursos. 1.500.001 — Recursos vinculados de impostos 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, 
a anulação do mesmo valor nas seguintes dotações do orçamento vigente: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.006.000 — Secretaria Municipal de Educação 
Rua Jeceaba, Ng 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"anoselaxam ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Sub Unidade : 02.006.002 —FUNDEB 
Função: 12 — Educação 
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental 
Programa 0009 — Fundo para o desenvolvimento do ensino básico 
2.250 — Pagamento Vale Alimentação Servidores Fundeb 
Dotação: 02.006.002.12.361.0009.2.250.3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação 
. R$ 180.000,00 
Fonte e destinação de recursos: 1.500 001 — Recursos vinculados de impostos 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 
1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o 
período de 2022/2025. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.02.13 15:51:35 
-0300' 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADO EM 1a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
nte 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
o£s 
Rua Jeceaba, N° 107— Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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