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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021".
native_id2665

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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 
OFÍCIO N° 85/2025 
Senhores Vereadores, 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação do plenário desta 
Casa Legislativa o Projeto de Resolução n° 05/2025, que regulamenta o art. 9° da 
Resolução n° 08/2021, estabelecendo diretrizes para a participação dos vereadores da 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas na 24' Marcha dos Gestores Legislativos 
Municipais, a ser realizada na Capital Federal, entre os dias 22 e 25 de abril de 2025. 
Assim, o presente Projeto de Resolução visa regulamentar as condições 
necessárias para que os vereadores possam realizar a viagem, incluindo a autorização para 
a compra de passagens aéreas, bem como o custeio de hospedagem e inscrição dos 
vereadores pela Secretaria da Câmara Municipal. Ademais, a matéria estabelece também o 
valor máximo de reembolso diário a ser concedido a cada parlamentar, para cobrir custos 
com alimentação e transporte durante o evento. 
Outrossim, a medida é necessária para garantir a transparência, a conformidade 
legal e o correto uso dos recursos públicos para a participação dos vereadores na referida 
marcha, contribuindo para o aprimoramento das ações legislativas e o fortalecimento das 
relações institucionais. 
Considerando a relevância da matéria para o bom desempenho dos trabalhos desta 
Casa, solicito que o presente Projeto de Resolução seja submetido à apreciação dos nobres 
vereadores, para que seja discutido e votado em plenário. 
Atenciosamente, 
Fern 
Rafael Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
fade Maia 
Presidente 
ntonio Teo.4ro Ferreira 
1° Secretário 
Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05, DE 18 DE MARÇO DE 2025. 
"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa 
Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1 - Fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores durante a 
participação da 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais a ser realizada na capital 
Federal, entre os dias 22 a 25 de abril de 2025. 
Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores. 
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios 
de Minas realizar as inscrições dos participantes na 24' Marcha dos Gestores Legislativos 
Municipais. 
Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$300,00 (trezentos reais) a título de 
reembolso diário para cada vereador, devendo o mesmo apresentar comprovação dos 
efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. 
Art. 4° - O vereador que pretender participar da 24' Marcha dos Gestores 
Legislativos Municipais deverá manifestar sua intenção, junto a Secretaria da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, até o dia 21 de março de 2025. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 
Ferríand6 Andrade Maia 
Presidente 
Rafael Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
APROVADO El ia DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
or
Antônio Teodoro Ferrefra
1° Secretário 
APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
- 
29sidefile 
1Ç (.) I .2'eJ,5 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg.leg br 

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