| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | "Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". |
| native_id | 2665 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 OFÍCIO N° 85/2025 Senhores Vereadores, Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação do plenário desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução n° 05/2025, que regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021, estabelecendo diretrizes para a participação dos vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas na 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais, a ser realizada na Capital Federal, entre os dias 22 e 25 de abril de 2025. Assim, o presente Projeto de Resolução visa regulamentar as condições necessárias para que os vereadores possam realizar a viagem, incluindo a autorização para a compra de passagens aéreas, bem como o custeio de hospedagem e inscrição dos vereadores pela Secretaria da Câmara Municipal. Ademais, a matéria estabelece também o valor máximo de reembolso diário a ser concedido a cada parlamentar, para cobrir custos com alimentação e transporte durante o evento. Outrossim, a medida é necessária para garantir a transparência, a conformidade legal e o correto uso dos recursos públicos para a participação dos vereadores na referida marcha, contribuindo para o aprimoramento das ações legislativas e o fortalecimento das relações institucionais. Considerando a relevância da matéria para o bom desempenho dos trabalhos desta Casa, solicito que o presente Projeto de Resolução seja submetido à apreciação dos nobres vereadores, para que seja discutido e votado em plenário. Atenciosamente, Fern Rafael Neto Peixoto Vice-Presidente fade Maia Presidente ntonio Teo.4ro Ferreira 1° Secretário Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05, DE 18 DE MARÇO DE 2025. "Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores durante a participação da 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais a ser realizada na capital Federal, entre os dias 22 a 25 de abril de 2025. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais. Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$300,00 (trezentos reais) a título de reembolso diário para cada vereador, devendo o mesmo apresentar comprovação dos efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. Art. 4° - O vereador que pretender participar da 24' Marcha dos Gestores Legislativos Municipais deverá manifestar sua intenção, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, até o dia 21 de março de 2025. Art. 5° As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2025 Ferríand6 Andrade Maia Presidente Rafael Neto Peixoto Vice-Presidente APROVADO El ia DISCUSSÃO E VOTAÇÃO or Antônio Teodoro Ferrefra 1° Secretário APROVADO EM 2 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - 29sidefile 1Ç (.) I .2'eJ,5 Site: www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg.leg br