| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação para a realização de feiras itinerantes e temporárias no Município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício nº GAB/208/2018 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Projeto de Lei que regulamenta a realização de feiras itinerantes e temporárias no Município de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas, 17 de agosto de 2018. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que regulamenta a realização de feiras itinerantes e temporárias no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. A proposta legislativa visa a regulamentação da matéria em nosso Município ante a ausência de lei regulamentadora e considerando a necessidade de melhor fiscalizar e controlar este tipo de atividade comercial. Ademais, a regulamentação proposta atende aos anseios dos comerciantes regularmente estabelecidos no nosso Município, bem como dos consumidores, no que concerne a legalidade da oferta de produtos e serviços por parte dos participantes das feiras itinerantes e temporárias. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço e consideração, Atenciosamente, ST Scr mi Jósé Walter Rese e Aguia Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Franklin Willian Ribeiro Batista Soares DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEINº O $ , 01 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a regulamentação para a realização de feiras itinerantes e temporárias no município de Entre Rios de Minas. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Pela presente Lei, ficam regulamentadas as realizações de feiras itinerantes e temporárias de vendas de produtos e mercadorias a varejo e atacado, no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. 8 1º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se como feiras itinerantes todos os eventos temporários que se instalam de maneira transitória em diferentes municípios, percorrendo um roteiro ou itinerário, cuja atividade principal seja a venda, diretamente ao consumidor final, de produtos industrializados ou manufaturados. 8 2º - Ficam excluídas da presente Lei as feiras e mostras de caráter científico, tecnológico e cultural, que não efetuam a venda dos produtos no espaço de realização da feira. Art. 2º - A realização das feiras itinerantes ficará condicionada ao atendimento dos requisitos da presente Lei, bem como à concessão de licença emitida pelo Município. Art. 3º - No exame do pedido de licença observar-se-ão os princípios que regem a atividade econômica, indutora do desenvolvimento no âmbito municipal, devendo ser assegurada principalmente: | - a garantia das normas de proteção e defesa do consumidor, atendendo-se a ordem pública e o interesse social; IH - a garantia dos interesses econômicos e financeiros do Município: ll - o respeito às ações municipais de promoção e desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; IV - observância das responsabilidades fiscais e recolhimento dos tributos; V - o enquadramento nas convenções coletivas de trabalho entre as entidades sindicais das respectivas categorias. ) Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4º - A concessão de licença para a realização das feiras itinerantes dar-se-á mediante a apresentação, pela parte promotora do evento, de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: | - referente à pessoa jurídica ou natural, promotora do evento: a) comprovação de inscrição cadastral junto à Prefeitura do Município de origem há no mínimo 1 (um) ano, por meio de Alvará Funcionamento/Localização ou certidão específica, b) certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura do Município de origem; c) documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira em questão no período pretendido; d) relação das pessoas jurídicas que participarão da feira como comerciantes; e) cópia autenticada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); f) cópia autenticada do contrato social e suas alterações; 9) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is) pela empresa promotora do evento; h) comprovante de comunicação aos órgãos locais da Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Ministério do Trabalho e Emprego e às entidades representativas de classes econômicas, patronais e de empregados envolvidas, quanto à realização da feira itinerante; i) comprovante de solicitação de apoio da Polícia Militar ou contrato com empresa de segurança privada; j) comprovante de plano de destinação de resíduos, aprovado pelo órgão municipal competente, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização; k) o prazo máximo de duração das feiras não poderá ultrapassar 3 (três) dias consecutivos. II - referente ao local de realização do evento: a) atestado, fornecido por um engenheiro civil, inscrito no município de Entre Rios de Minas, de que as instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias do local de realização da feira atendem às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); LAG 1) Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 b) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido pelo Grupamento do Corpo de Bombeiros de Conselheiro Lafaiete/MG, para o prédio ou local onde será realizada a feira e o projeto de prevenção especial para o evento, devidamente aprovado pelo mesmo órgão; c) certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura de Entre Rios de Minas; d) alvará de funcionamento/localização compatível com a atividade a ser desenvolvida, prevendo a realização de eventos ou feiras; e) comprovante de vistoria das instalações da feira expedido pelo Grupamento do Corpo de Bombeiros de Conselheiro Lafaiete/MG; f) Alvará Sanitário expedido pela Secretaria Municipal de Saúde; 9) croqui da área de localização da feira e disposição dos estandes com suas respectivas áreas, Ill - referente às empresas expositoras: a) comprovante de inscrição junto ao Município de origem (Alvará de funcionamento/localização): b) certidão negativa de débitos expedida pela Prefeitura do Município de origem: c) comprovante de inscrição Junto à Secretaria da Fazenda do Estado de origem: d) cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de cada expositor; e) cópia do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da(s) pessoa(s) física(s) responsáveis pelas empresas Expositoras. Parágrafo único. O comprovante de que trata o Item Il, letra "e", poderá ser apresentado até 48(quarenta e oito) horas antes do início do evento, sendo que a não apresentação acarretará a imediata revogação da licença concedida e interdição do local. Art. 5º - O pedido de realização da feira deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, acompanhado de todos os documentos acima elencados. Art. 6º - Fica assegurado às empresas estabelecidas no Município de Entre Rios de Minas o direito de preferência na utilização como feirante/expositor de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos espaços colocados à disposição para a realização feira. Parágrafo único. A empresa promotora da feira deverá ainda comprovar que ofertou junto aos órgãos representativos do comércio, serviço e 3 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 indústria local, os espaços de que se trata este artigo com um prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias em relação à data do início da feira. Art. 7º - A empresa promotora da feira destinará, gratuitamente, no mínimo de 10% (dez por cento) dos estandes ou espaços às entidades ligadas às artes, entidades beneficentes, artistas independentes, artesãos e afins, sediados em Entre Rios de Minas. Parágrafo único. O não cumprimento do presente artigo implicará em imediata interdição do local do evento. Art. 8º - O pagamento das mercadorias comercializadas em feiras eventuais ocorrerá no próprio estande da pessoa jurídica expositora, com emissão de cupom fiscal (ECF) homologada na Fazenda Estadual ou mediante a emissão da respectiva nota fiscal, salvo os que estejam legalmente dispensados da ECF. Art. 9º - Havendo cobrança de ingressos, 10% (dez por cento) da arrecadação será destinada ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que poderá controlar a arrecadação. Art. 10 - Os postos de trabalho na feira eventual serão preenchidos preferencialmente por, no mínimo, 70% (setenta por cento) com pessoas com residência fixa no município de Entre Rios de Minas. Art. 11 - Ficam condicionadas as empresas participantes a informar à Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas a escala de trabalho das respectivas feiras, onde deverá constar o nome dos funcionários, o local, os dias e horários que prestarão serviço. 8 1º- O prazo para entrega da escala de trabalho é de 15 (quinze) dias antecedentes à realização da feira. Art. 12 - O Poder Executivo Municipal deverá deferir ou indeferir o pedido para realização da feira eventual, justificando a decisão, até 15 (quinze) dias antes da realização do evento. S$ 1º - Deferida realização da feira, a empresa promotora de evento deverá efetuar o pagamento da taxa, por participante do evento, no valor de 01(uma) UFMERM (Unidade Fiscal do Município de Entre Rios de Minas) por m? (metro quadrado) utilizado por estande, por dia de duração do evento, recolhidos antecipadamente no Departamento de Cadastro, Tributação e Fiscalização do Município. 8 2º - Os participantes do evento comprovadamente sediados neste Município há no mínimo 12 (doze) meses ficam isentos do pagamento da taxa anteriormente referida. DA Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 13 - As feiras de que trata a presente Lei deverão obedecer ao horário especial de funcionamento estabelecido de 14:00 às 22:00 horas. Art. 14 Os feirantes deverão portar sempre os seguintes documentos: | - crachá de identificação; Il - nota fiscal de aquisição da mercadoria à venda, exceto produtos alimentícios artesanais de fabricação caseira. Art. 15 - Para a efetiva instalação das feiras eventuais deverão os feirantes expositores recolher as taxas exigidas pelo Código Tributário do Município. Art. 16 - Caso não sejam cumpridas as exigências da presente Lei, o pedido de licença será indeferido pelo Poder Executivo Municipal, bem como será cassada a licença a qualquer tempo em caso do descumprimento de qualquer das normas constantes desta Lei ou da Legislação vigente. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 01 de agosto de 2018. osé Walter Resende Aguijár Prefeito Municipal