| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 - Centro — Entre Rids de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício nº GAB/124/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o reajuste ger | dos servidores municipais Entre Rios de Minas, 03 de junho de 201P. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, encaminho ajesta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Edis, o anexo Projeto de Lei que ispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores municipais, com vigência a partirldeste mês de 1º de junho de 2019. De conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal a Administração Municipal deve proceder a revisão geral da remuneração de seus servidores inclusive inativos e pensionistas. Para proceder esta revisão de vencimentos, foram analisados os níveis de inflação medidos pelo INPC/IBGE e visando compensar as perdas do poder de compra da remuneração dos servidores públicos municipai será concedido um reajuste geral de 6,0% (seis por cento), ressalvando que os servidores que recebem salário mínimo, por disposição constitucional, tiveram seus salário reajustados a partir de 1º de janeiro para o salário minimo atual de R$ 998,00, permanecehdo com este salário. Esclareço que, para a adoção dd reajuste no índice acima mencionado foram feitos cálculos estimativos do impagto orçamentário-financeiro e análises sobre o comportamento da receita corrente liquidaje a projeção desta até o final do exercício, bem como, a previsão das despesas com pessoal, já incluído o reajuste incidente sobre as folhas de pagamento até o final do présente exercício, inclusive 13º salário, obedecendo os limites impostos pela Lei de Resp nsabilidade Fiscal, que fixa O limite prudencial destas despesas em 51,30 % da receita [corrente líquida realizada nos últimos 12 meses. Com estas justificativas, espera a ap vação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protéstos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walter Résende Agui: Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minãs. Nesta s de Minas 7/0001-94 ios de Minas —- MG Prefeitura Municipal de Entre ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.7 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-123 PROJETO DE LEI Nº |2 , DE 03 DE J ncimentos dos Servidores nistas do Município e dá Dispõe sobre a revisão geral de Públicos Ativos, Inativos e Pens outras providências. de Minas, Estado de Minas uinte lei: A Câmara Municipal de Entre Rio Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se) Ar. 1º - Fica o Executivo Munici reajustar em 6% (seis por cento) os vencimentos Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de jun | autorizado por esta Lei, a dos Servidores Públicos do o de 2019. Parágrafo Único. O reajuste de presente Lei, se aplica também aos proventos dos Município. encimentos de que trata a osentados e Pensionistas do Art. 2º - As despesas decorrentes d dotações próprias do Orçamento do Município. sta Lei correrão por conta das Art. 3º - Revogadas as disposições jem contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2019. Entre Rios de Minas, 03 de junho dê 2019. px José cn ns Aguiar Prefeito Municipal