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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 - Centro — Entre Rids de Minas — MG —
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Ofício nº GAB/124/2019
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o reajuste ger | dos servidores municipais
Entre Rios de Minas, 03 de junho de 201P.
Sr. Presidente,
Com minha cordial visita, encaminho ajesta Casa Legislativa, para
aprovação dos ilustres Edis, o anexo Projeto de Lei que ispõe sobre a revisão dos
vencimentos dos servidores municipais, com vigência a partirldeste mês de 1º de junho de
2019.
De conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal a
Administração Municipal deve proceder a revisão geral da remuneração de seus servidores
inclusive inativos e pensionistas.
Para proceder esta revisão de vencimentos, foram analisados os
níveis de inflação medidos pelo INPC/IBGE e visando compensar as perdas do poder de
compra da remuneração dos servidores públicos municipai será concedido um reajuste
geral de 6,0% (seis por cento), ressalvando que os servidores que recebem salário
mínimo, por disposição constitucional, tiveram seus salário reajustados a partir de 1º de
janeiro para o salário minimo atual de R$ 998,00, permanecehdo com este salário.
Esclareço que, para a adoção dd reajuste no índice acima
mencionado foram feitos cálculos estimativos do impagto orçamentário-financeiro e
análises sobre o comportamento da receita corrente liquidaje a projeção desta até o final
do exercício, bem como, a previsão das despesas com pessoal, já incluído o reajuste
incidente sobre as folhas de pagamento até o final do présente exercício, inclusive 13º
salário, obedecendo os limites impostos pela Lei de Resp nsabilidade Fiscal, que fixa O
limite prudencial destas despesas em 51,30 % da receita [corrente líquida realizada nos
últimos 12 meses.
Com estas justificativas, espera a ap vação do presente projeto de
lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público.
Por oportuno, renovamos nossos protéstos do mais alto apreço,
Atenciosamente,
José Walter Résende Agui:
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minãs.
Nesta
s de Minas
7/0001-94
ios de Minas —- MG
Prefeitura Municipal de Entre
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.7
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-123
PROJETO DE LEI Nº |2 , DE 03 DE J
ncimentos dos Servidores
nistas do Município e dá
Dispõe sobre a revisão geral de
Públicos Ativos, Inativos e Pens
outras providências.
de Minas, Estado de Minas
uinte lei:
A Câmara Municipal de Entre Rio
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se)
Ar. 1º - Fica o Executivo Munici
reajustar em 6% (seis por cento) os vencimentos
Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de jun
| autorizado por esta Lei, a
dos Servidores Públicos do
o de 2019.
Parágrafo Único. O reajuste de
presente Lei, se aplica também aos proventos dos
Município.
encimentos de que trata a
osentados e Pensionistas do
Art. 2º - As despesas decorrentes d
dotações próprias do Orçamento do Município.
sta Lei correrão por conta das
Art. 3º - Revogadas as disposições jem contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de
junho de 2019.
Entre Rios de Minas, 03 de junho dê 2019.
px
José cn ns Aguiar
Prefeito Municipal

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