| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entfe Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício nº GAB/125/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria entre a administração pública e a APAE/ERM. Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de |Lei que autoriza a celebração de parceria entre a administração pública e a APAE de Entrg Rios de Minas, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a oferta de atividades|artísticas aos seus assistidos, por meio de oficinas das áreas da dança, música e teatro, conforme cópia do Plano de Trabalho apresentado, cujo projeto recebeu a denominação “Mbsicalização, Teatro e Dança na Escola”, De registrar que, embora a concessão de subvenção social a entidade relacionadas no art. 1º do Projeto de Lei esteja previamente aprovada pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para utilização de recursos financeiros do FIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência, o art. 31, inciso Il, da Lei Federal nº 13.019/2014, vigente para os Municípios a partir de 01/01/2017, exige que a celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a administração pública seja autorizada por lei específica, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Ademais, observa-se que não há dotação orçamentária específica para utilização de recursos do FIA para a concessão de| subvenções sociais à entidades assistenciais pela celebração de termo de fomento, razão pela necessária a abertura do credito especial de que trata o art. 3º do projeto de lei. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walter o Aguiar Prefeito Municipal Anexos: Cópias do Plano de Trabalho e | da Ata de aprovação pelo CMDCA. Ao Exmo. Sr Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de migo: Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —-Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI Nº 19) , DE 03 DE JUNHO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar”. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 13.200,00 (treze mille duzentos reais). Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de Trabalho apresentado objetiva a oferta a seus assistidos de atividades artísticas de dança, música e teatro, por meio de oficinas. Art. 2º - Para empenho e pagamento dã despesa mencionada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autofizado a proceder à abertura de crédito especial , riando a seguinte dotação orçamentária: 02.009.003 — Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA 08 — Assistência Social 243- Assistência à Criança e ao Adolescente 0019 - Plano Municipal de Assistência Social 0000 - Subvenção à APAE de Entre Rios de Minas 3.3.50.43 — Subvenções Sociais............. ...R$8 13.200,00 Art. 3º. Servirá de recursos para abertura do crédito especial de que trata o artigo 2º desta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do orçamento vigente: Pai a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. o 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social | FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0019 - Plano Municipal de Assistência Social 2067- Apoio à Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ......... R$ 13.200,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2019. José Walter Resehde Aguiar Prefeito Municipal 19)