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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entfe Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Ofício nº GAB/125/2019
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria entre a
administração pública e a APAE/ERM.
Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2019.
Sr. Presidente,
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de |Lei que autoriza a celebração de
parceria entre a administração pública e a APAE de Entrg Rios de Minas, para a celebração
de Termo de Fomento objetivando a oferta de atividades|artísticas aos seus assistidos, por
meio de oficinas das áreas da dança, música e teatro, conforme cópia do Plano de Trabalho
apresentado, cujo projeto recebeu a denominação “Mbsicalização, Teatro e Dança na
Escola”,
De registrar que, embora a concessão de subvenção social a entidade
relacionadas no art. 1º do Projeto de Lei esteja previamente aprovada pelo CMDCA -
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para utilização de recursos
financeiros do FIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência, o art. 31, inciso Il, da Lei
Federal nº 13.019/2014, vigente para os Municípios a partir de 01/01/2017, exige que a
celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a administração pública
seja autorizada por lei específica, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa.
Ademais, observa-se que não há dotação orçamentária específica para
utilização de recursos do FIA para a concessão de| subvenções sociais à entidades
assistenciais pela celebração de termo de fomento, razão pela necessária a abertura do
credito especial de que trata o art. 3º do projeto de lei.
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei,
em regime de urgência, por ser matéria de interesse público.
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço,
Atenciosamente,
José Walter o Aguiar
Prefeito Municipal
Anexos:
Cópias do Plano de Trabalho e |
da Ata de aprovação pelo CMDCA.
Ao Exmo. Sr
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de migo:
Nesta
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —-Fone (31)3751-1232
PROJETO DE LEI Nº 19) , DE 03 DE JUNHO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
parceria entre a administração pública municipal e a
organização da sociedade civil que menciona,
conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a
redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a
abertura de crédito suplementar”.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido
em plano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de
subvenção social no valor de R$ 13.200,00 (treze mille duzentos reais).
Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de
Trabalho apresentado objetiva a oferta a seus assistidos de atividades artísticas de
dança, música e teatro, por meio de oficinas.
Art. 2º - Para empenho e pagamento dã despesa mencionada no artigo
1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autofizado a proceder à abertura de
crédito especial , riando a seguinte dotação orçamentária:
02.009.003 — Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
08 — Assistência Social
243- Assistência à Criança e ao Adolescente
0019 - Plano Municipal de Assistência Social
0000 - Subvenção à APAE de Entre Rios de Minas
3.3.50.43 — Subvenções Sociais............. ...R$8 13.200,00
Art. 3º. Servirá de recursos para abertura do crédito especial de que
trata o artigo 2º desta Lei, a anulação do mesmo valor na seguinte dotação do
orçamento vigente:
Pai
a Prefeitura Municipal de Entre
Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. o 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social | FMAS
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0019 - Plano Municipal de Assistência Social
2067- Apoio à Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ......... R$ 13.200,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2019.
José Walter Resehde Aguiar
Prefeito Municipal
19)

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