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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAltera disposições disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.591/2011, e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.592/2011, e dá outras providências.
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o
Pow Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. o 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Ofício nº GAB/130/2019
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera disposições das Leis
Complementares nº 1.591 e 1.592.
Entre Rios de Minas, 17 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a esta Casa Legislativa o
anexo projeto de lei complementar que altera disposições do Plano Geral de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre
Rios de Minas, Lei Complementar nº 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas,
Lei Complementar nº 1.592/2011, e dá outras providências.
O presente projeto atende a indicação de número 83/2019 do
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Sr. Ronivon
Alves de Souza, cujas alterações legislativas objetivam promover a isonomia
entre as diversas carreiras do serviço público municipal, estendendo o limite para
a concessão de gratificações por graduação e pós-graduação em 30% (trinta por
cento) para todos os servidores municipais, que preencherem os requisitos
legais, uma vez que este limite atualmente só é aplicável aos servidores da
carreira do Magistério.
Por estas razões, pedimos aos Senhores Vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei, convictos de que assim estaremos
atendendo os interesses de nossos servidores municipais.
Atenciosamente,
Ed 4,
5/4 op ce ic Ar 7
José Walter Resende'Aguiar
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.
Nesta
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Altera disposições do Plano Geral de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar nº
1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de
Minas, Lei Complementar nº 1.592/2011, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso Il, do 8 1º e o $ 8º do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 16 -...
$1º-...
|! - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência
médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de
10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.)
=...
V-..
88º - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de
30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. (N.R.)
89º-..!
Art. 2º - O inciso Il, do $ 1ºe 0 8 9º do art. 7 da Lei Complementar 1.592/2011
passa a vigorar com a seguinte redação.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
!l - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência
médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de
10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.)
M-...
IV a aum
$2º-
53º -
54º -
$5º -
s6º -
$7º-...
$8º-...
“89º - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de
30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu.” (N.R.)
$10º-..”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019.
Ferro Hr Resend guiar es
Prefeito ai ipal
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procurador Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
/ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei ate de Seg org O
+ NOS

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