| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Altera disposições disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.591/2011, e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.592/2011, e dá outras providências. |
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o Pow Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. o 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício nº GAB/130/2019 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera disposições das Leis Complementares nº 1.591 e 1.592. Entre Rios de Minas, 17 de junho de 2019. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vimos pelo presente encaminhar a esta Casa Legislativa o anexo projeto de lei complementar que altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar nº 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar nº 1.592/2011, e dá outras providências. O presente projeto atende a indicação de número 83/2019 do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Sr. Ronivon Alves de Souza, cujas alterações legislativas objetivam promover a isonomia entre as diversas carreiras do serviço público municipal, estendendo o limite para a concessão de gratificações por graduação e pós-graduação em 30% (trinta por cento) para todos os servidores municipais, que preencherem os requisitos legais, uma vez que este limite atualmente só é aplicável aos servidores da carreira do Magistério. Por estas razões, pedimos aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, convictos de que assim estaremos atendendo os interesses de nossos servidores municipais. Atenciosamente, Ed 4, 5/4 op ce ic Ar 7 José Walter Resende'Aguiar Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 17 DE JUNHO DE 2019. Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar nº 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar nº 1.592/2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso Il, do 8 1º e o $ 8º do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 16 -... $1º-... |! - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.) =... V-.. 88º - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. (N.R.) 89º-..! Art. 2º - O inciso Il, do $ 1ºe 0 8 9º do art. 7 da Lei Complementar 1.592/2011 passa a vigorar com a seguinte redação. al fa he a HA IN I NOM G dy CAP! MON quere a unas MO euro RIOS Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 !l - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.) M-... IV a aum $2º- 53º - 54º - $5º - s6º - $7º-... $8º-... “89º - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu.” (N.R.) $10º-..” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. Ferro Hr Resend guiar es Prefeito ai ipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL JE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no /ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei ate de Seg org O + NOS