| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação adotem as providências necessárias para aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE), do Governo Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADG' M;NAS GEí-"ZAG - 00.990.66710001-G9 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG rpp: 3çlyn_nno - '") el INDICAÇÃO N°315/2025 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Que a Secretaria Municipal de saúde e a Secretaria Municipal de educação adotem as providências necessárias para aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE), do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto n° 6.286/2007 e pela Portaria Interministerial n°1.055/2017. O PSE tem como objetivo a integração e articulação permanente entre as políticas de educação e de saúde, proporcionando melhorias nas condições de saúde dos estudantes da rede pública de ensino. A adesão ao programa permitirá a implementação de ações estratégicas de promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das condições de saúde dos alunos. Além disso, o programa contribui para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, com impacto direto no rendimento escolar e na qualidade de vida dos estudantes. Considerando a relevância do tema, recomenda-se que as secretarias envolvidas avaliem com celeridade a adesão ao programa, de modo a viabilizar sua implementação no município. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2025. Lucas Augusto Resende Dias , Vereador Recebido em 7rrt Assinatura Protocolo N° Site. www.entrenosderninas.mg leg br 1 E-mail- camara entreriosdeminas.mg leg br