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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaTorna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil no Município de Entre Rios de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 
Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros 
socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino 
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de 
recreação infantil no Município de Entre Rios de Minas. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública 
municipal, por meio das escolas municipais e centros de ensino, bem como 
estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil de caráter privado 
de Entre Rios de Minas deverão capacitar professores e funcionários em noções de 
primeiros socorros. 
§1°- O treinamento deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação 
e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino 
e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades 
ordinárias. 
§2°- A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino 
ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do 
corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e 
adolescentes no estabelecimento. 
§3°- A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos 
estabelecimentos públicos caberá à Secretaria Municipal de Saúde, usando de recursos 
disponíveis pelas Estratégias de Saúde da Família (ESF). 
Art. 2°- Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por profissionais 
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, bem como entidades municipais ou estaduais 
especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos 
estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos 
privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir 
preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte 
médico especializado, local ou remoto, se torne possível. 
§1°- O conteúdo dos treinamentos de primeiros socorros básicos ministrados deverá 
ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de 
ensino ou de recreação. 
§2°- Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular 
deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades 
especializadas em atendimento emergencial à população. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNN: 00.990.667/0001-89 
Av, Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 — Centro - 
Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 — Fone: (31) 3751-1220 
Art. 3°- São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a 
certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos 
profissionais capacitados. 
Art. 4
0- O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das 
seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: 
I - notificação de descumprimento da Lei; 
II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou 
III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da 
autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou 
estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização 
patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento 
público. 
Art. 5°- O Poder Executivo definirá em regulamento os critérios para a 
implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. 
Art. 6°- As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais 
e em seu plano plurianual. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua 
publicação oficial. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 02 de janeiro de 2020. 
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