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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências"
native_id2764

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texto original #

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e CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAiS - CNPJ. UO.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
rpp: - To!ofrmos: (21) 27 -1. _ -] -97n 
PROJETO DE LEI N° 37,DE 03 DE JUNHO DE 2025 
"Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de 
Minas-MG e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fará jus ao recebimento do vale-alimentação os servidores do Poder 
Legislativo Municipal, assim como os agentes políticos; 
Art. 2° - O valor recebido a título de vale-alimentação, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas, possui caráter indenizatório, para 
ressarcimento de despesas com alimentação. 
§10 - O benefício de que trata esta lei não integrará a remuneração do 
servidor nem o subsídio do agente político, bem como não será computado para 
efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais. 
§2° - O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo regular 
de cargo, emprego ou função pública. 
Art. 3
0 - O vale-alimentação será concedido no valor equivalente a 17 UPV 
(Unidade Padrão de Vencimentos), fixada pelo Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° - Não será concedido o vale-alimentação aos servidores aposentados 
e pensionistas. 
Art. 5° - O vale-alimentação será destinado exclusivamente na aquisição de 
gêneros alimentícios, sendo vedada a sua utilização para aquisição de bebidas 
alcoólicas e cigarros. 
Art. 6° - O vale-alimentação será fornecido através de empresa 
especializada, mediante a aquisição de ticket ou cartão magnético, ficando o Poder 
Legislativo, desde já, autorizado a firmar contrato com a pessoa jurídica desta 
natureza, observado as normas relativas à contração. 
Site www.entreriosdeminas mg leg br camara@entreriosdeminas mg leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO 'L.)E MINAS GERAiS - CNPJ: J' 0.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
PEP: 35490-000 - Telefon4s: (31) g751-1990 
Art. 7
0 - A despesa consignada na presente Lei correrá à conta de dotação 
orçamentária prevista no orçamento do exercício vigente. 
Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos 
retroativos a 10 Junho, revogando-se todas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2025 
, 
FernandaMdrade Mala 
Presidente 
c? 
Raf el Neto Peixoto 
Vice-Presidente 
0 \J01 
I1/45:010 
.Nt11 fli\SUSS 
0,0 
O Ç, 
glenxe
Antônio Teodoro Ferreira 
1° Secretário 
Site. www entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail. camaraei'entreriosdeminas.mg.leg br 

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