| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências" |
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e CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAiS - CNPJ. UO.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG rpp: - To!ofrmos: (21) 27 -1. _ -] -97n PROJETO DE LEI N° 37,DE 03 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre o Vale Alimentação no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fará jus ao recebimento do vale-alimentação os servidores do Poder Legislativo Municipal, assim como os agentes políticos; Art. 2° - O valor recebido a título de vale-alimentação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Entre Rios de Minas, possui caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação. §10 - O benefício de que trata esta lei não integrará a remuneração do servidor nem o subsídio do agente político, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais. §2° - O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo regular de cargo, emprego ou função pública. Art. 3 0 - O vale-alimentação será concedido no valor equivalente a 17 UPV (Unidade Padrão de Vencimentos), fixada pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 4° - Não será concedido o vale-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas. Art. 5° - O vale-alimentação será destinado exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedada a sua utilização para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. Art. 6° - O vale-alimentação será fornecido através de empresa especializada, mediante a aquisição de ticket ou cartão magnético, ficando o Poder Legislativo, desde já, autorizado a firmar contrato com a pessoa jurídica desta natureza, observado as normas relativas à contração. Site www.entreriosdeminas mg leg br camara@entreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO 'L.)E MINAS GERAiS - CNPJ: J' 0.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG PEP: 35490-000 - Telefon4s: (31) g751-1990 Art. 7 0 - A despesa consignada na presente Lei correrá à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do exercício vigente. Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a 10 Junho, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 03 de junho de 2025 , FernandaMdrade Mala Presidente c? Raf el Neto Peixoto Vice-Presidente 0 \J01 I1/45:010 .Nt11 fli\SUSS 0,0 O Ç, glenxe Antônio Teodoro Ferreira 1° Secretário Site. www entreriosdeminas.mg leg br 1 E-mail. camaraei'entreriosdeminas.mg.leg br