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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos,Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências."
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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ulasolu~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas, 17 de março de 2025. 
OFICIO GAB n. ° 71/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Apresenta Projeto de Lei para recomposição de vencimentos dos 
Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciação desta 
Casa Legislativa o anexo projeto de lei que trata da recomposição salarial de 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos. Inativos e Pensionistas do 
Município e dá outras providências. O índice de 7,5% (sete e meio por cento) 
estipulado no referido projeto acompanha o reajuste do salário mínimo. 
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos 
termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 
2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a 
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público da matéria e 
dos servidores municipais, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto 
de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada 
consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
THIAGO ITAMAR 
SANTOS 
VILLACA:06256544633 
Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA06256544633 
Dados: 2025.03.17 15:34:34 -0300' 
Thiago hamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000 
rw,u, J.w. 11/03/95 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"1100~111' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, 
Inativos e Pensionistas do Município e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7,5% (sete e 
meio por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de 
Minas, a partir de 1° de março de 2025. 
Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se 
também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
do Orçamento do Município. 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2025. 
'4IN0VADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
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3g / 03 1.025 • 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de março de 2025. 
THIAGO ITAMAR 
Assinado de forma digital por THIAGO 
SANTOS ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.17 15:34:01 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
" 16~ear" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza o 
reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios 
de Minas, correrá à conta das dotações constantes do orçamento corrente, nas fontes de 
recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que poderão 
ser suplementadas nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 
2025 
Premissas: Valor bruto da folha de dezembro de 2024, acrescido do percentual de reajuste de 
7,5%. 
Metodologia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2025 
Presente Despesa 1.697.690,87 
Previsão Orçamentária 104.742.400,00 
Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 1,620824% 
Previsão da Corrente Líquida Realizada em 2025 95.519.567,35 
Gastos com Pessoal previsto em 2025 33.754.281,26 
Índice de Gastos com Pessoal previsto para 2025 39,23% 
Como o programa é de duração continuada, a despesa terá reflexos nos exercícios 
de 2026 e 2027, portanto todos esses valores serão considerados por ocasião da 
elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas 14 ("If rnArrn riP 7n7 
g Na￾GEL. 
Documento assinado digitalmente 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
Data: 17/03/2020 1534:09 0300 
Verifique em IMps://validar.iti gov.br 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 41454 
Rua Jeceaba, N9 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
N* Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente ao reajuste 
anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios de 
Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estão 
compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de março de 2025. 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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