| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos,Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ulasolu~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
Entre Rios de Minas, 17 de março de 2025.
OFICIO GAB n. ° 71/2025
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal
Assunto: Apresenta Projeto de Lei para recomposição de vencimentos dos
Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara
Municipal de Entre Rios de Minas,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho para apreciação desta
Casa Legislativa o anexo projeto de lei que trata da recomposição salarial de
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos. Inativos e Pensionistas do
Município e dá outras providências. O índice de 7,5% (sete e meio por cento)
estipulado no referido projeto acompanha o reajuste do salário mínimo.
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos
termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público da matéria e
dos servidores municipais, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto
de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada
consideração aos componentes desta Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente,
THIAGO ITAMAR
SANTOS
VILLACA:06256544633
Assinado de forma digital por
THIAGO ITAMAR SANTOS
VILLACA06256544633
Dados: 2025.03.17 15:34:34 -0300'
Thiago hamar Santos Vi/laça
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
Fernando Andrade Maia
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas
Rua Jeceaba, n° 107 - Entre Rios de Minas - Cep: 35490-000
rw,u, J.w. 11/03/95
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
"1100~111' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos,
Inativos e Pensionistas do Município e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7,5% (sete e
meio por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de
Minas, a partir de 1° de março de 2025.
Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se
também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
do Orçamento do Município.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2025.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 17 de março de 2025.
THIAGO ITAMAR
Assinado de forma digital por THIAGO
SANTOS ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.17 15:34:01 -0300'
Thiago ltamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
" 16~ear" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00)
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza o
reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios
de Minas, correrá à conta das dotações constantes do orçamento corrente, nas fontes de
recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que poderão
ser suplementadas nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual do exercício de
2025
Premissas: Valor bruto da folha de dezembro de 2024, acrescido do percentual de reajuste de
7,5%.
Metodologia de cálculo:
Especificação Exercício de 2025
Presente Despesa 1.697.690,87
Previsão Orçamentária 104.742.400,00
Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 1,620824%
Previsão da Corrente Líquida Realizada em 2025 95.519.567,35
Gastos com Pessoal previsto em 2025 33.754.281,26
Índice de Gastos com Pessoal previsto para 2025 39,23%
Como o programa é de duração continuada, a despesa terá reflexos nos exercícios
de 2026 e 2027, portanto todos esses valores serão considerados por ocasião da
elaboração dos respectivos orçamentos.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientemente para a realização desta despesa.
Entre Rios de Minas 14 ("If rnArrn riP 7n7
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Documento assinado digitalmente
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Data: 17/03/2020 1534:09 0300
Verifique em IMps://validar.iti gov.br
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 41454
Rua Jeceaba, N9 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br
N* Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente ao reajuste
anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios de
Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estão
compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de março de 2025.
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLAÇA
Prefeito Municipal
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br