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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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4 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ. 20.356.747.0001/94 
Entre Rios de Minas. 25 de março de 2025. 
Ofício n° GAB 76/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros à Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, mediante celebração de 
Termo de Fomento. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para 
deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria 
entre a Administração Pública municipal e a Associação de Ciclismo de Entre Rios de 
Minas, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 72.950.00 (setenta e dois mil e novecentos e cinquenta 
reais), destinados às despesas de manutenção do projeto "Ciclismo em movimento: 
Educação, Saúde e Sustentabilidade", conforme anexa cópia do Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade, que conta atualmente com 100 (cem) associados. 
Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do 
artigo 16, incisos 1 e II. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece 
as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá 
outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a 
apreciação e aprovação do referido projeto de lei e na oportunidade, renovo os meus 
protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara 
Municipal. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.25 16:22:11 
-03'00' 
Thiago 'temer Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas - ACER 
Página 1 de 1 
)5 / 03 475 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Imeboi~g ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N° , DE 25 DE MARÇO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades 
previamente estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a 
concessão de subvenção social no valor de R$ 72.950,00 (setenta e dois mil 
novecentos e cinquenta reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2025. 
M'-'0VADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
nte 
o 1 22t 5 
APROVADO EM 2' DISCUSSÃQE VOTAÇÃO 
THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por 
SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS 
VILLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.25 16:15:12 -0300' 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Moa cyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
messua~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que autoriza 
o Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, 
conforme disposto na Lei Federal n° 13019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13204/2015. 
Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2025 
Presente Despesa R$ 72.950,00 
Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,069647% 
Como esta despesa, não terá reflexo em exercícios futuros, deixamos de 
apresentar os impactos para os exercícios de 2026 e 2027. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientes para a realização desta despesa. 
b 
Entre Rios de Minas, 25 de março de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
Data: 25/03/2025 15:20:00-0300 
Verifique em https://valiciar.iti.gov.br 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
Rua Jeceaba, NP 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 
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eN 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
migow~m ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA 
DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de 
lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação de Ciclismo de Entre 
Rios de Minas, conforme disposto na Lei Federal n° 13019/2014, com a redação dada pela Lei n° 
13204/2015, possui saldo suficiente e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias em vigor. 
Entre Rios de Minas, 25 de março de 2025. 
Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS 
SANTOS viLLACA:06256544633 
VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.25 16:14:42 
-0300' 
THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA 
Prefeito Municipal 
Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br 

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