| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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4 filakk Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ. 20.356.747.0001/94 Entre Rios de Minas. 25 de março de 2025. Ofício n° GAB 76/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, mediante celebração de Termo de Fomento. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores, que autoriza a realização de parceria entre a Administração Pública municipal e a Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 72.950.00 (setenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais), destinados às despesas de manutenção do projeto "Ciclismo em movimento: Educação, Saúde e Sustentabilidade", conforme anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, que conta atualmente com 100 (cem) associados. Acompanha, também, o referido projeto de lei a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos 1 e II. da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação do referido projeto de lei e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.25 16:22:11 -03'00' Thiago 'temer Santos Villaça Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Anexo: Cópia do Plano de Trabalho Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas - ACER Página 1 de 1 )5 / 03 475 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Imeboi~g ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N° , DE 25 DE MARÇO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades previamente estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 72.950,00 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2025. M'-'0VADO EM 1' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO nte o 1 22t 5 APROVADO EM 2' DISCUSSÃQE VOTAÇÃO THIAGO ITAMAR Assinado de forma digital por SANTOS THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.25 16:15:12 -0300' Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moa cyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas messua~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que autoriza o Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, conforme disposto na Lei Federal n° 13019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13204/2015. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura Metodologia de Cálculo: Especificação Exercício de 2025 Presente Despesa R$ 72.950,00 Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,069647% Como esta despesa, não terá reflexo em exercícios futuros, deixamos de apresentar os impactos para os exercícios de 2026 e 2027. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. b Entre Rios de Minas, 25 de março de 2025. Documento assinado digitalmente GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA Data: 25/03/2025 15:20:00-0300 Verifique em https://valiciar.iti.gov.br GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 Rua Jeceaba, NP 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br ,i 1 eN Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas migow~m ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação de Ciclismo de Entre Rios de Minas, conforme disposto na Lei Federal n° 13019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13204/2015, possui saldo suficiente e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor. Entre Rios de Minas, 25 de março de 2025. Assinado de forma digital por THIAGO ITAMAR THIAGO ITAMAR SANTOS SANTOS viLLACA:06256544633 VILLACA:06256544633 Dados: 2025.03.25 16:14:42 -0300' THIAGO ITAMAR SANTOS VILLACA Prefeito Municipal Rua Jeceaba, N2 107 — Sr. Dos Passos — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 E-mail: procuradoria@entreriosdeminas.mg.gov.br