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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019
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Prefeitura 91unicipal de Entre Wios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° GA9/018/2020 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao 
Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de fomento e à abertura de 
crédito suplementar na dotação orçamentária que especifica. 
Entre Rios de Minas, 5 de fevereiro de 20:W. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para 
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de 
parceria entre a administração pública e o Hospital Cassiano Campolina, para a celebração 
de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros para o reforço das 
ações e serviços de saúde, conforme a Resolução SES/MG n° 6.822, de 30 de agosto de 
2010 e o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Justifica-se o envio do presente projeto de lei considerando que os 
recursos financeiros originários da Resolução SES/MG n° 6.822/2019 só foram 
disponibilizados em contas bancárias do Município nos dias 20/11/2019 e 24/12/2019, 
respectivamente, quando a proposta orçamentária para o exercício de 2020 já tinha sido 
aprovada por esta Casa Legislativa. 
Ademais, ainda que o termo de fomento esteja autorizado a ser 
celebrado sem chamamento público, conforme art. 29 da Lei 13.019/2014, para atender a 
exigência do disposto no art. 31, inciso II, da mesma Lei Federal retromencionada, que trata 
de existência de lei especifica autorizativa para a celebração de parceiras com as 
organizações da sociedade civil e a administração pública, submeto o presente Projeto de Lei 
à apreciação desta Casa Legislativa. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, 
em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
José Walte Ríse—gie Aguiar 
Prefeito Municipal 
Anexos: 
Cópia do Plano de Trabalho 
Resolução SES/MG n° 6.822/2019 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
PROJETO DE LEI N° , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
suplementar para transferência de recursos 
financeiros para o reforço do custeio das ações e 
serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano 
Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 
30 de agosto de 2019." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas 
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
transferência de recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 6.822, 
de 30 de agosto de 2019, no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete 
mil reais) para o Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de 
fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. 
Art. 2°. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se 
refere o artigo 10 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0010 - Assistência Médica e Odontológica 
Atividade : 0.128 - Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina 
Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições . . . R$ 177.000,00(cento e 
setenta e sete mil reais). 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 
159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde 
Art. 3°. Servirá de recursos para a abertura do crédito suplementar 
autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação 
orçamentária do orçamento vigente: 
]Ç.:sé Walte R sen 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Kv,-, WAas-MG 
Prefeitura .914unicip. ar cie Entre Rios de Winas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNRI: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS 
Função: 10 — Assistência Social 
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa:0010 — Assistência Médica 
Operação Especial: 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano 
Campolina 
Elemento de Despesa: 
4.4.40.41.00 — Contribuições . . . . R$ 100.000700 (cem mil reais) 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços 
Saúde 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde 
Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde FMS 
Função: 10 — Assistência Social 
Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico 
Programa:0027 — Farmácia Básica 
Operação Especial : 2.037 — Manutenção da Farmácia Básica 
Elemento de Despesa: 
3.3.90.32.00 — Material Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita . 
(setenta e sete mil reais) 
Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 
159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde 
. R$ 77.000,00 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 5 de fevereiro de 2020. 
14/0 
José Walter 7epide Aguiar 
Prefeito Municipal 
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2 
PLANO DE TRABALHO 
Identificação do proponente 
Nome: Hospital Cassiano Campolina 
CNPJ: 20.356.580/0001-61 Endereço: Praça Cassiano Campolina, 821 
Complemento: Bairro: Centro CEP: 35.490-000 
Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031)3751-1250 
E-mail: admin@hospitalcassianocampolina.com.br Site: www.hospitalcassianocampolina.com.br 
Dirigente: Baltazar de Oliveira Resende Neto 
CPF: 281.501.206-53 RG: MG- 2.644.229 Órgão Expedidor: SSP/MG 
Endereço do Dirigente: Rua dos Expedicionários, 31 — Bairro: Centro — Entre Rios de Minas - MG 
Dados do projeto 
• Nome do Projeto: Incentivo para o Custeio de Despesas Hospitalares 
Local de realização: Na sede do Hospital Cassiano Campolina — Entre Rios de Minas Período de realização :dez/2019 a dez/2021 
Nome do responsável técnico do projeto: Tâmara de Carvalho Bethônico Valor Total do Projeto: R$ 277.000,00 ( Duzentos 
e setenta e sete mil reais) 
Justificativa do proponente 
O Hospital Cassiano Campolina, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, atuando a 109 anos na região de Entre Rios de Minas, atendem em média 2000 
pacientes mês no pronto atendimento, dos quais aproximadamente 86% deste atendimento são de pacientes de Entre Rios de Minas. A mesma situação 
repete-se na internação, cuja verba é associada através de PPI, com déficit mensal, dada a complexidade dos casos e a baixa remuneração do SUS — 
Sistema Único de Saúde. O Hospital vem ao longo destes anos buscando a melhoria do atendimento, humanização e resolutividade, atendendo as 
normas da vigilância sanitária e dos demais órgãos fiscalizadores, com todas as exigências inerentes ao serviço hospitalar. 
Nossa visão é sermos reconhecidos pela população como Hospital Humanizado, todos os pacientes são acompanhados e recebem acolhimento especial, 
com medicação especial, médicos horizontais e especialistas com uma série de recomendações na utilização de materiais e medicamentos. 
Atuante nas áreas de clínica médica, pediatria, obstetrícia e cirurgia. Nos últimos anos vem se esforçando com o apoio dos municípios atendidos para 
aumentar sua credibilidade e resolutividade. 
São inúmeras as demandas para atendimento das legislações, para o cumprimento de requisitos de legitimidade o que aumenta o custo operacional da 
Instituição, com pagamento de análises de ar, água, prestadores de serviço para atendimento nos plantões médicos, dedetização, oxigenoterapia, gases 
para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incineração de resíduos, mobiliários e 
instrumentos médicos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, 
internet e sistema informatizado. 
De tal forma, que sem o apoio da esfera federal, municipal e estadual a manutenção destes serviços é inviabilizada pela precariedade dos recursos 
disponíveis para remuneração, além dos serviços de gratuidade oferecidos pela Filantropia. 
Descrição do Objeto 
Custeio de Despesas do Hospital Cassiano Campolina 
Público Alvo 
Previsão 
( x) Crianças 
( x ) Adolescentes 
( x ) Adultos 
( x) Terceira Idade 
Objetivos e Metas 
Meta 1 RESOLUÇÃO 6.822/2019: R$ 277.000,00 
• Pagamento de Despesas Hospitalares (medicamentos, materiais, pagamento de análises de ar e água, prestadores de serviço para atendimento nos 
plantões de urgência e emergência do Pronto Socorro e Internação, dedetização, oxigenotera pia, gases para subsistência dos serviços de nutrição e 
hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incineração de resíduos, mobiliários e instrumentos médicos, aquisição de materiais 
saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, internet e sistema informatizado.) 
Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas 
O Hospital Cassiano Campolina, executará o Plano de Trabalho em 730 dias, levando em consideração que todos os serviços contratados, possuem 
contrato pré-estabelecido foram submetidos ao processo análogo ao processo de licitação antes mesmo da elaboração deste plano de trabalho, levando 
em consideração a peculiaridade da prestação de serviço Hospitalar, a qualificação dos fornecedores e a avaliação dos mesmos nas interfaces dos 
processos aos quais tem interação direta e indireta. 
E para a prestação de contas e aferição do cumprimento das metas estabelecidas o Hospital Cassiano Campolina entregará relatório circunstanciado e 
notas fiscais com os respectivos pagamentos das despesas e extratos bancários. 
Metodologia 
Pagamento mediante contraprestação de Notas Fiscais de Despesas fixas e variáveis, exceto mão de obra. 
Previsão de Atendimentos/Público 
Média 2000 pacientes/ mês 
Cronograma de realização do projeto 
Metas/Etapas Especificação Unidade Quantidade Valor R$ Data início Data término 
Meta 1 • Pagamento de Despesas 
Hospitalares (materiais e 
medicamentos, pagamento de 
análises de ar e água, 
prestadores de serviço para 
atendimento nos plantões de 
urgência e emergência do 
Pronto Socorro e Internação, 
dedetização, oxigenotera pia, 
gases para subsistência dos 
serviços de nutrição e hotelaria, 
manutenção corretiva e 
preventiva dos equipamentos, 
NF NA 277.000,00 01/02/2020 01/02/2021 
incineração de resíduos, 
mobiliários e instrumentos 
médicos, aquisição de materiais 
saneantes, gêneros alimentícios, 
material gráfico, papelaria, 
pagamento de energia elétrica, 
telefonia, internet e sistema 
informatizado.) 
Plano de divul ação 
Site da Instituição 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Rubricas 12 parcela 22 parcela 32 parcela 42 parcela 52 parcela 62 parcela 72 parcela 82 parcela 92 parcela N2
parcela 
(1) 
TOTAL 
Meta 1 R$ 277.000,00 NA NA NA NA NA NA NA NA R$ 277.000,00 
TOTAL R$ 277.000,00 
• 
Entre Rios de Minas, 27 de janeiro de 2020. 
Baltazar de Oli ira Resende neto 
Provedor 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO SES/MG N° 6.822, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. 
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio 
das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e 
municípios de Minas Gerais que menciona. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da 
atribuição prevista no art. 93, § 1°, inciso 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos 
incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual n°23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: 
- a Emenda Constitucional n° 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta 
dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais e ao Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias; 
- a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições 
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências-; 
- a Lei Federal n°8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação 
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovemamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do 
art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de 
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga 
dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá 
outras providências; 
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — 
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; 
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as 
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo 
Fundo Estadual de Saúde; 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
- a Resolução SES/MG n° 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as 
normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo 
Estadual de Saúde — FES; 
- a Resolução SES/MG 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para 
o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções 
Estaduais; 
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n°.01, de 26 de maio de 2017, que 
Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes; 
- a Resolução SEGOV n° 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
procedimentos c prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas 
parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV 
n'.689, de 22 de fevereiro de 2019; 
- a Resolução SEGOV n° 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre 
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei 
Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4° a 14, da 
Constituição do Estado; e 
- a necessidade de reforço financeiro para 4 manutenção e ampliação do acesso da 
população às ações e serviços de saúde. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para 
reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde 
relacionados no Anexo I dessa Resolução. 
§ 10 - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no 
§8°, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares 
individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 — LOA 2019. 
§ 2° - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa 
Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no 
que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de 
Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2°, art.36 
da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei 
Complementar n".141, de 13 de janeiro de 2012. 
• 
• 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados em 
parcela única, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de 
Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7° do Decreto Estadual n° 
45.468/2010. 
Parágrafo único - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 
45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiGRES, 
permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde 
(SES-MG). 
Art. 3
0
- O prazo para. execução dos recursos financeiros repassados nos termos 
desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento 
do recurso pelo beneficiário. 
§1° - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser 
restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, 
controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12,do Decreto n° 45.468/2010. 
§2° - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações 
e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada na Declaração de 
Classificação de Despesa, entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), após 
a aprovação da indicação no SIGCON-Módulo Saída. 
§3° - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento 
dos usuários do Sistema Único de Saúde - 
§4° - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal., 
§5° - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser 
utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução. 
Art. 4° - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou 
de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual 
n°. 45.468/2010. 
Art. 5° - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada 
por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual n° 45.468/2010, bem como pelo 
Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal n°8.142, de 28 de dezembro de 1990, 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
e no Decreto Federal n° 1.651, de 28 de setembro de 1995. 
Art.6° - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e 
avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual n°.45.468/2010 e nos Termos de 
Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se 
destina será realizada mediante a análise do cumprimento_do objeto, indicador e meta, estabelecido 
no Termo de Compromisso, nos seguintes termos: 
§1° - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de Plano 
dc Trabalho para execução dos recursos. 
§2° — Quando da execução integral do plano de trabalho, destinado ao objeto 
indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §3' 
deste artigo. 
§30 — Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de 
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde — SiGRES; em até 90 (noventa) dias após o 
final de cada exercício financeiro, O Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo II 
desta Resolução. 
Art. 7° - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará 
sujeito: 
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, 
acrescidos da correção monetária prevista em lei; e 
II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados 
parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado. 
Art. 8° - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos 
de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em 
decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para 
averiguar a destinação dos bens adquiridos>. 
Art. 9
0
- Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução 
totalizam o montante de R$137.400.958,28 (centro e trinta e sete milhões, quatrocentos mil, 
novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos. com valores individualizados por 
beneficiário, nos termos do Anexo 1 dessa Resolução. 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
• 4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.8 
• 4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.8 
• 4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.8 
• 4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8 
• 4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8 
• 4291 10 422 179 4578 0001 334141 10.8 
• 4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8 
Art.10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos. 
Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução 
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual n° 45.468/2010 ou legislação que o vier 
substituir. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019. 
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva 
Secretário de Estado de Saúde 
• 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
Fundo Municipal de 
Saúde CNPJ Beneficiário Final CNPJ Valor (em id) 
Ação 
Orçamentária 
DORES DE GUANHAES 12.019.361/0001-69 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DORES DE GUANHÃES 4527 12.019.361/0001- 
69 100.000,00 
DORES DE GUANHAES 12.019.361/0001-69 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DORES DE GUANHÃES 12.019.361/0001- 
69 100.000,00 4496 
DURANDE 12.921.146/0001-59 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DURANDÉ 12.921.146/0001- 
59 
200.000,00 4527 
ELOI MENDES 18.286.057/0001-64 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 20.347.027/0001- 
62 100.000,00 4623 
ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001- 
32 150.000,00 4527 
ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001- 
32 45.000,00 4527 
ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001- 
32 15.000,00 4527 
ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001- 
61 100.000,00 4623 
ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001- 
61 77.000,00 4623 
ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001- 
61 100.000,00 4623 
ERVALIA 11.610.289/0001-87 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001- 
00 80.000,00 4623 
ERVALIA 11.610.289/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERVÁLIA 11.610.289/0001- 
87 100.000,00 4527 
ERVALIA 11.610.289/0001-87 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001- 
00 100.000,00 4623 
ESMERALDAS 21.432.290/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 21.432.290/0001- 
12 180.000,00 4496 
ESPERA FELIZ 14.482.595/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERA FELIZ 14.482.595/0001- 
73 100.000,00 4527 
ESTIVA 11.330.419/0001-28 SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE 
: FATIMA 
20.416.210/0001- 
72 60.000,00 4623 
ESTIVA 
.._ 
11.330.419/0001-28 SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE 
: FATIMA 
20.416.210/0001- 
72 2.776,00 4623 
ESTIVA 11.330.419/0001-28 SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE 
: FÁTIMA 
20.416.210/0001- 
72 7.224,00 4623 
ESTRELA DO INDAIA 19.162.154/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTRELA DO INDAIÁ 19.162.154/0001- 
08 100.000,00 4623 
.411. 
(Prefeitura 911unicipar de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. `) 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura 
de crédito suplementar para atender as despesas para transferência ao Hospital 
Cassiano Campolina, correrão à conta das dotações que estão sendo 
suplementadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das 
referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 
3.3.40.41.00 — Contribuições 
Fonte de recursos — 159 — Transf. Sus-Bloco Custeio Ações/Serviços Saúde 
Premissas: Valor conforme convênio termo de fomento entre as partes. 
Metodolo ia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2020 
Presente Despesa 49.175.600,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 177.000,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 0,36% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e 
financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de 2020. 
GERALDO E ELISTA DE SOUZA 
CON E1ORJCRCMG 41.454 
(Prefeitura Municipal.de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para 
a transferência ao Hospital Cassiano Campolina, terá adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde 
que aprovado pelo legislativo. 
2020. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de 
Jose Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 

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