| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019 |
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Prefeitura 91unicipal de Entre Wios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° GA9/018/2020 Serviço: Gabinete do Prefeito Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de fomento e à abertura de crédito suplementar na dotação orçamentária que especifica. Entre Rios de Minas, 5 de fevereiro de 20:W. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria entre a administração pública e o Hospital Cassiano Campolina, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros para o reforço das ações e serviços de saúde, conforme a Resolução SES/MG n° 6.822, de 30 de agosto de 2010 e o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. Justifica-se o envio do presente projeto de lei considerando que os recursos financeiros originários da Resolução SES/MG n° 6.822/2019 só foram disponibilizados em contas bancárias do Município nos dias 20/11/2019 e 24/12/2019, respectivamente, quando a proposta orçamentária para o exercício de 2020 já tinha sido aprovada por esta Casa Legislativa. Ademais, ainda que o termo de fomento esteja autorizado a ser celebrado sem chamamento público, conforme art. 29 da Lei 13.019/2014, para atender a exigência do disposto no art. 31, inciso II, da mesma Lei Federal retromencionada, que trata de existência de lei especifica autorizativa para a celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a administração pública, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, José Walte Ríse—gie Aguiar Prefeito Municipal Anexos: Cópia do Plano de Trabalho Resolução SES/MG n° 6.822/2019 Exmo. Sr. Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Prefeitura 914unicipar de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 PROJETO DE LEI N° , DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar para transferência de recursos financeiros para o reforço do custeio das ações e serviços de saúde destinada ao Hospital Cassiano Campolina, conforme Resolução SES/MG n° 6.822 de 30 de agosto de 2019." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros oriundos da Resolução SES/MG n° 6.822, de 30 de agosto de 2019, no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais) para o Hospital Cassiano Campolina, mediante celebração de termo de fomento, nos moldes da Lei Federal n° 13.019/2014 e suas posteriores alterações. Art. 2°. Para empenho e transferência do recurso financeiro a que se refere o artigo 10 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no presente exercício na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07 - Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 - Assistência Médica e Odontológica Atividade : 0.128 - Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições . . . R$ 177.000,00(cento e setenta e sete mil reais). Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde Art. 3°. Servirá de recursos para a abertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação no mesmo valor na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: ]Ç.:sé Walte R sen PREFEITO MUNICIPAL Entre Kv,-, WAas-MG Prefeitura .914unicip. ar cie Entre Rios de Winas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNRI: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 — Assistência Social Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa:0010 — Assistência Médica Operação Especial: 0.128 — Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Elemento de Despesa: 4.4.40.41.00 — Contribuições . . . . R$ 100.000700 (cem mil reais) Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07. — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 — Fundo Municipal de Saúde FMS Função: 10 — Assistência Social Sub-Função: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa:0027 — Farmácia Básica Operação Especial : 2.037 — Manutenção da Farmácia Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 — Material Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita . (setenta e sete mil reais) Grupo da Fonte: 1 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 159 — Transferência SUS-Bloco Custeio/serviços Saúde . R$ 77.000,00 Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 5 de fevereiro de 2020. 14/0 José Walter 7epide Aguiar Prefeito Municipal ANN,A1,14 E. Prersid-;; •4,7 1,1.•ru•vs<Knk. 1111.4eta21."....•11..., I •)o - O _ ,--.----•••. ItAPRÚVADA EM 2." VISC SÀO I' CÃ! Z I 1 1 111".1.1NrAil, J.. ,...• ... . • 1.....• atnvoma."...ay .nets.,,,e. Â Pr e;:,10 ente 2 PLANO DE TRABALHO Identificação do proponente Nome: Hospital Cassiano Campolina CNPJ: 20.356.580/0001-61 Endereço: Praça Cassiano Campolina, 821 Complemento: Bairro: Centro CEP: 35.490-000 Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031) 3751-1250 Telefone: (031)3751-1250 E-mail: admin@hospitalcassianocampolina.com.br Site: www.hospitalcassianocampolina.com.br Dirigente: Baltazar de Oliveira Resende Neto CPF: 281.501.206-53 RG: MG- 2.644.229 Órgão Expedidor: SSP/MG Endereço do Dirigente: Rua dos Expedicionários, 31 — Bairro: Centro — Entre Rios de Minas - MG Dados do projeto • Nome do Projeto: Incentivo para o Custeio de Despesas Hospitalares Local de realização: Na sede do Hospital Cassiano Campolina — Entre Rios de Minas Período de realização :dez/2019 a dez/2021 Nome do responsável técnico do projeto: Tâmara de Carvalho Bethônico Valor Total do Projeto: R$ 277.000,00 ( Duzentos e setenta e sete mil reais) Justificativa do proponente O Hospital Cassiano Campolina, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, atuando a 109 anos na região de Entre Rios de Minas, atendem em média 2000 pacientes mês no pronto atendimento, dos quais aproximadamente 86% deste atendimento são de pacientes de Entre Rios de Minas. A mesma situação repete-se na internação, cuja verba é associada através de PPI, com déficit mensal, dada a complexidade dos casos e a baixa remuneração do SUS — Sistema Único de Saúde. O Hospital vem ao longo destes anos buscando a melhoria do atendimento, humanização e resolutividade, atendendo as normas da vigilância sanitária e dos demais órgãos fiscalizadores, com todas as exigências inerentes ao serviço hospitalar. Nossa visão é sermos reconhecidos pela população como Hospital Humanizado, todos os pacientes são acompanhados e recebem acolhimento especial, com medicação especial, médicos horizontais e especialistas com uma série de recomendações na utilização de materiais e medicamentos. Atuante nas áreas de clínica médica, pediatria, obstetrícia e cirurgia. Nos últimos anos vem se esforçando com o apoio dos municípios atendidos para aumentar sua credibilidade e resolutividade. São inúmeras as demandas para atendimento das legislações, para o cumprimento de requisitos de legitimidade o que aumenta o custo operacional da Instituição, com pagamento de análises de ar, água, prestadores de serviço para atendimento nos plantões médicos, dedetização, oxigenoterapia, gases para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incineração de resíduos, mobiliários e instrumentos médicos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, internet e sistema informatizado. De tal forma, que sem o apoio da esfera federal, municipal e estadual a manutenção destes serviços é inviabilizada pela precariedade dos recursos disponíveis para remuneração, além dos serviços de gratuidade oferecidos pela Filantropia. Descrição do Objeto Custeio de Despesas do Hospital Cassiano Campolina Público Alvo Previsão ( x) Crianças ( x ) Adolescentes ( x ) Adultos ( x) Terceira Idade Objetivos e Metas Meta 1 RESOLUÇÃO 6.822/2019: R$ 277.000,00 • Pagamento de Despesas Hospitalares (medicamentos, materiais, pagamento de análises de ar e água, prestadores de serviço para atendimento nos plantões de urgência e emergência do Pronto Socorro e Internação, dedetização, oxigenotera pia, gases para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, incineração de resíduos, mobiliários e instrumentos médicos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, internet e sistema informatizado.) Descrição do projeto e dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas O Hospital Cassiano Campolina, executará o Plano de Trabalho em 730 dias, levando em consideração que todos os serviços contratados, possuem contrato pré-estabelecido foram submetidos ao processo análogo ao processo de licitação antes mesmo da elaboração deste plano de trabalho, levando em consideração a peculiaridade da prestação de serviço Hospitalar, a qualificação dos fornecedores e a avaliação dos mesmos nas interfaces dos processos aos quais tem interação direta e indireta. E para a prestação de contas e aferição do cumprimento das metas estabelecidas o Hospital Cassiano Campolina entregará relatório circunstanciado e notas fiscais com os respectivos pagamentos das despesas e extratos bancários. Metodologia Pagamento mediante contraprestação de Notas Fiscais de Despesas fixas e variáveis, exceto mão de obra. Previsão de Atendimentos/Público Média 2000 pacientes/ mês Cronograma de realização do projeto Metas/Etapas Especificação Unidade Quantidade Valor R$ Data início Data término Meta 1 • Pagamento de Despesas Hospitalares (materiais e medicamentos, pagamento de análises de ar e água, prestadores de serviço para atendimento nos plantões de urgência e emergência do Pronto Socorro e Internação, dedetização, oxigenotera pia, gases para subsistência dos serviços de nutrição e hotelaria, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, NF NA 277.000,00 01/02/2020 01/02/2021 incineração de resíduos, mobiliários e instrumentos médicos, aquisição de materiais saneantes, gêneros alimentícios, material gráfico, papelaria, pagamento de energia elétrica, telefonia, internet e sistema informatizado.) Plano de divul ação Site da Instituição CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Rubricas 12 parcela 22 parcela 32 parcela 42 parcela 52 parcela 62 parcela 72 parcela 82 parcela 92 parcela N2 parcela (1) TOTAL Meta 1 R$ 277.000,00 NA NA NA NA NA NA NA NA R$ 277.000,00 TOTAL R$ 277.000,00 • Entre Rios de Minas, 27 de janeiro de 2020. Baltazar de Oli ira Resende neto Provedor GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES/MG N° 6.822, DE 30 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1°, inciso 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual n°23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando: - a Emenda Constitucional n° 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; - a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências-; - a Lei Federal n°8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - a Resolução SES/MG n° 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde — FES; - a Resolução SES/MG 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais; - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n°.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes; - a Resolução SEGOV n° 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos c prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV n'.689, de 22 de fevereiro de 2019; - a Resolução SEGOV n° 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4° a 14, da Constituição do Estado; e - a necessidade de reforço financeiro para 4 manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde. RESOLVE: Art. 1° - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dessa Resolução. § 10 - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8°, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 — LOA 2019. § 2° - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2°, art.36 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar n".141, de 13 de janeiro de 2012. • • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados em parcela única, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7° do Decreto Estadual n° 45.468/2010. Parágrafo único - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiGRES, permitida a prorrogação do prazo por igual período, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Art. 3 0 - O prazo para. execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. §1° - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12,do Decreto n° 45.468/2010. §2° - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada na Declaração de Classificação de Despesa, entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), após a aprovação da indicação no SIGCON-Módulo Saída. §3° - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - §4° - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal., §5° - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução. Art. 4° - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual n°. 45.468/2010. Art. 5° - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual n° 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal n°8.142, de 28 de dezembro de 1990, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e no Decreto Federal n° 1.651, de 28 de setembro de 1995. Art.6° - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual n°.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento_do objeto, indicador e meta, estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos: §1° - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de Plano dc Trabalho para execução dos recursos. §2° — Quando da execução integral do plano de trabalho, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §3' deste artigo. §30 — Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde — SiGRES; em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, O Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo II desta Resolução. Art. 7° - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito: I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado. Art. 8° - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos>. Art. 9 0 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$137.400.958,28 (centro e trinta e sete milhões, quatrocentos mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos. com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo 1 dessa Resolução. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: • 4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.8 • 4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.8 • 4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.8 • 4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.8 • 4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8 • 4291 10 422 179 4578 0001 334141 10.8 • 4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8 Art.10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos. Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual n° 45.468/2010 ou legislação que o vier substituir. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019. Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva Secretário de Estado de Saúde • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde CNPJ Beneficiário Final CNPJ Valor (em id) Ação Orçamentária DORES DE GUANHAES 12.019.361/0001-69 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DORES DE GUANHÃES 4527 12.019.361/0001- 69 100.000,00 DORES DE GUANHAES 12.019.361/0001-69 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DORES DE GUANHÃES 12.019.361/0001- 69 100.000,00 4496 DURANDE 12.921.146/0001-59 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DURANDÉ 12.921.146/0001- 59 200.000,00 4527 ELOI MENDES 18.286.057/0001-64 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 20.347.027/0001- 62 100.000,00 4623 ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001- 32 150.000,00 4527 ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001- 32 45.000,00 4527 ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001-32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENGENHEIRO NAVARRO 11.401.575/0001- 32 15.000,00 4527 ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001- 61 100.000,00 4623 ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001- 61 77.000,00 4623 ENTRE RIOS DE MINAS 11.940.403/0001-37 HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA 20.356.580/0001- 61 100.000,00 4623 ERVALIA 11.610.289/0001-87 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001- 00 80.000,00 4623 ERVALIA 11.610.289/0001-87 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERVÁLIA 11.610.289/0001- 87 100.000,00 4527 ERVALIA 11.610.289/0001-87 HOSPITAL JORGE CAETANO DE MATTOS 17.763.343/0001- 00 100.000,00 4623 ESMERALDAS 21.432.290/0001-12 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS 21.432.290/0001- 12 180.000,00 4496 ESPERA FELIZ 14.482.595/0001-73 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESPERA FELIZ 14.482.595/0001- 73 100.000,00 4527 ESTIVA 11.330.419/0001-28 SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE : FATIMA 20.416.210/0001- 72 60.000,00 4623 ESTIVA .._ 11.330.419/0001-28 SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE : FATIMA 20.416.210/0001- 72 2.776,00 4623 ESTIVA 11.330.419/0001-28 SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE : FÁTIMA 20.416.210/0001- 72 7.224,00 4623 ESTRELA DO INDAIA 19.162.154/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTRELA DO INDAIÁ 19.162.154/0001- 08 100.000,00 4623 .411. (Prefeitura 911unicipar de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. `) 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar para atender as despesas para transferência ao Hospital Cassiano Campolina, correrão à conta das dotações que estão sendo suplementadas por este projeto de lei, com saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas, nos elementos de despesas abaixo: 3.3.40.41.00 — Contribuições Fonte de recursos — 159 — Transf. Sus-Bloco Custeio Ações/Serviços Saúde Premissas: Valor conforme convênio termo de fomento entre as partes. Metodolo ia de cálculo: Especificação Exercício de 2020 Presente Despesa 49.175.600,00 Previsão Orçamentária do Município 177.000,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,36% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2021 e 2022, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de 2020. GERALDO E ELISTA DE SOUZA CON E1ORJCRCMG 41.454 (Prefeitura Municipal.de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para a transferência ao Hospital Cassiano Campolina, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que aprovado pelo legislativo. 2020. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 05 de fevereiro de Jose Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal