| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. |
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amiewa ~o, ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas, 11 de abril de 2025. Ofício n° GAB 115/2025 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que "Autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências". O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem a finalidade de autorizar o Município de Entre Rios de Minas/MG a se consorciar junto ao Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES. com o objetivo de participação do regime de gestão associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do Protocolo de Intenções. A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. -êv," 004/2s Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356/47.0001/94 Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum. Importante ainda frisar que o Ente Federativo também poderá ingressar em Consórcio Público já firmado entre outros entes federados, como é o presente caso. Deste modo, ante as necessidades do Município. bem como, o largo escopo de serviços viabilizados pelo consórcio CIGEDAS, faz-se de extrema relevância e utilidade pública ao município ingressar no referido Consórcio. O custo mensal do contrato de rateio do CIGEDAS será no valor de R$ 9.620,27 mensal, e está incluso sem qualquer custo adicional serviços ambientais sem qualquer custo adicional (análise de loteamentos, controle de análise de dados de resíduos sólidos, assessoria relacionadas ao saneamento básico, cadastro e acompanhamento de ICMS, subsídio para defesas ambientais etc.) para o Município. Além disso, é necessária a aprovação do segundo projeto de lei anexo que trata de abertura de crédito especial no valor de R$ 86.582,43 no orçamento vigente, para possibilitar o ingresso. Acompanha os referidos projetos de leis a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Thiago ltamar Santos Villaça Prefeito Municipal Anexos: I. Resumo com o escopo de atuação do Cigedas; II. Cópia das últimos três prestações de contas (2022, 2023 e 2024); III. Cópia da Terceira e última alteração do Protocolo de Intenções do CIGEDAS. Ao Exmo. Sr. Fernando Andrade Maia Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 PROJETO DE LEI N.°2 ..... DE 11 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o regime de gestão associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal. educação, cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do Protocolo de Intenções. Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, objetivando o ingresso do Município de Entre Rios de Minas no Consórcio Público de que trata esta lei. Parágrafo único. O Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio consistente da Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes - CIGEDAS passa a fazer parte integrante da presente lei. Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios. dotações específicas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei. §1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. § 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. §3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente iAi ii/490,5 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Iliz". 10" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 2.502, de 19 de dezembro de 2024. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de abril de 2025. Thiago ltamar Santos Vi/laça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município APROVADO EM 1' DISCUS E VOTAÇÃO nte 05 APROVNDO EM 2' D‘SCUSSÃO E VOTAÇÃO dente o 5 2 xtix Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 'neawas~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre crédito adicional especial no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), com o objetivo de custear as despesas da participação do município de Entre Rios de Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES". Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Metodologia de Cálculo: Especificação Período: 04 a 12 de 2025 Presente Despesa R$ 86.582,43 Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 Estimativa do Impacto 0,08266% Orçamentário - financeiro Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, apresentaremos por ocasião da JON elaboração das Leis Orçamentárias os impactos para os exercícios de 2026 e 2027. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2025. GERALDS VANG LISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "eauigE"a,aw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que abre crédito adicional especial no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) com o objetivo de custear as despesas da participação do município de Entre Rios de Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES". terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela LEI N° 2.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, possuirá saldo suficiente e estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja aprovado. Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2025. Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal