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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas, 11 de abril de 2025. 
Ofício n° GAB 115/2025 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que autoriza o Município a 
participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental 
Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores da Câmara 
Municipal de Entre Rios de Minas, 
Cumprimento-os cordialmente, encaminho o anexo projeto de lei 
para deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores. que "Autoriza o 
Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS 
VERTENTES, e dá outras providências". 
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa tem a finalidade de autorizar o Município de Entre Rios de 
Minas/MG a se consorciar junto ao Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS 
VERTENTES. com o objetivo de participação do regime de gestão associada 
para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e 
fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, 
ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, 
capacitação e treinamento de pessoal, educação, cultura, saúde, saneamento, 
agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do Protocolo de 
Intenções. 
A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda 
Constitucional 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição 
Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e 
os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os 
convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão 
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços 
transferidos. 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356/47.0001/94 
Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal 
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios 
públicos e pelo Decreto Federal 6.017/2007. 
Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes 
federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de 
interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, se 
unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. 
Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele 
interesse comum. 
Importante ainda frisar que o Ente Federativo também poderá 
ingressar em Consórcio Público já firmado entre outros entes federados, como 
é o presente caso. Deste modo, ante as necessidades do Município. bem 
como, o largo escopo de serviços viabilizados pelo consórcio CIGEDAS, faz-se 
de extrema relevância e utilidade pública ao município ingressar no referido 
Consórcio. 
O custo mensal do contrato de rateio do CIGEDAS será no valor de 
R$ 9.620,27 mensal, e está incluso sem qualquer custo adicional serviços 
ambientais sem qualquer custo adicional (análise de loteamentos, controle de 
análise de dados de resíduos sólidos, assessoria relacionadas ao saneamento 
básico, cadastro e acompanhamento de ICMS, subsídio para defesas 
ambientais etc.) para o Município. 
Além disso, é necessária a aprovação do segundo projeto de lei 
anexo que trata de abertura de crédito especial no valor de R$ 86.582,43 no 
orçamento vigente, para possibilitar o ingresso. 
Acompanha os referidos projetos de leis a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, bem como a declaração de compatibilidade de 
despesas, nos termos do artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar 101, de 
4 de maio de 2000, que estabelece as normas financeiras públicas voltadas 
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 
Pelo exposto, em razão do absoluto interesse público na matéria, 
solicito a apreciação e aprovação dos referidos projetos de lei, e na 
oportunidade, renovo os meus protestos de estima e elevada consideração aos 
integrantes desta Egrégia Câmara Municipal. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 
Anexos: 
I. Resumo com o escopo de atuação do Cigedas; 
II. Cópia das últimos três prestações de contas (2022, 2023 e 2024); 
III. Cópia da Terceira e última alteração do Protocolo de Intenções do 
CIGEDAS. 
Ao Exmo. Sr. 
Fernando Andrade Maia 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
e, 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
PROJETO DE LEI N.°2 ..... DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
Autoriza o Município DE Entre Rios de Minas-MG a 
participar do "Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes 
— CIGEDAS VERTENTES", e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a participar do 
Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes — CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art. 241 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o 
regime de gestão associada para execução de atividades de planejamento, execução, 
regulação e fiscalização nos serviços públicos, relacionados com os setores 
institucionais, ambientais, sanitaristas e de infraestrutura, especialmente: seleção, 
gestão, capacitação e treinamento de pessoal. educação, cultura, saúde, 
saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do 
Protocolo de Intenções. 
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o 
Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio, objetivando o ingresso do Município de 
Entre Rios de Minas no Consórcio Público de que trata esta lei. 
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio 
consistente da Terceira Alteração Consolidada do Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes - CIGEDAS passa a fazer parte integrante da presente lei. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis 
orçamentárias dos próximos exercícios. dotações específicas para atender à 
celebração de Contratos de Rateio e demais despesas decorrentes da participação do 
Município no Consórcio Público de que trata esta lei. 
§1° O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro 
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no 
orçamento correspondente. 
§ 2° É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato 
de Rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou 
operações de crédito. 
§3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000. o consórcio público deve fornecer as 
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes 
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de 
contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente 
iAi ii/490,5 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Iliz". 10" ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou 
projetos atendidos. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do 
Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei Municipal n° 
2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de abril de 2025. 
Thiago ltamar Santos Vi/laça 
Prefeito Municipal 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 
APROVADO EM 1' DISCUS E VOTAÇÃO 
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APROVNDO EM 2' D‘SCUSSÃO E VOTAÇÃO 
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xtix Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
'neawas~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto 
que abre crédito adicional especial no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e 
oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), com o objetivo de custear as despesas da 
participação do município de Entre Rios de Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes — CIGEDAS VERTENTES". 
Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Período: 04 a 12 de 2025 
Presente Despesa R$ 86.582,43 
Previsão Orçamentária R$ 104.742.400,00 
Estimativa do Impacto 0,08266% 
Orçamentário - financeiro 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, apresentaremos por ocasião da 
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elaboração das Leis Orçamentárias os impactos para os exercícios de 2026 e 2027. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2025. 
GERALDS VANG LISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"eauigE"a,aw ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que abre 
crédito adicional especial no valor de R$ 86.582,43 (oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e 
quarenta e três centavos) com o objetivo de custear as despesas da participação do município de Entre 
Rios de Minas no "Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das 
Vertentes — CIGEDAS VERTENTES". terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento 
aprovado pela LEI N° 2.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, possuirá saldo suficiente e estará 
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este 
projeto seja aprovado. 
Entre Rios de Minas, 10 de abril de 2025. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Prefeito Municipal 

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